Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como o sistema realiza a transformação de hora minuto para hora centesimal ao realizar o cálculo de Hora Extra
Observação: É de extrema importância lembrar que o Sistema Prosoft faz esta conversão de forma automática.
Ao realizar a conversão de minutos para horas, o sistema considera apenas duas casas decimais no resultado final.
Caso a terceira casa decimal seja igual ou maior que 6, o sistema fará o arredondamento para cima da segunda casa decimal.
Exemplo de conversão e arredondamento:
Valor lançado: 0,01 minutos
Cálculo: 1 ÷ 60 = 0,0167
A terceira casa decimal é 6, portanto ocorre arredondamento.
Resultado final no sistema: 0,02
O sistema realiza a Conversão de Minutos para o cálculo conforme a tabela abaixo:
Digitação de Variáveis:
1 - Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Controle de variáveis > Digitação de variáveis
2 - Neste exemplo vamos lançar a quantidade de 10 horas e 25 minutos de Hora Extra, para um funcionário que recebe o salário de R$ 1.500,00.
Conversão dos Minutos em Centésimos:
Realização do cálculo da Hora Fracionada Divide-se os minutos por 60.
Exemplo: 10 h 25 minutos
25 minutos dividido por 60 minutos = 42 minutos
Cálculo hora extra ficará da seguinte forma: Salário Hora * Percentual * Hora Fracionada = Resultado
Salário Hora = Salário Base / Total de Horas Mês = R$ 1.500,00 / 220h = 6,8181
Salário Hora * Percentual * Hora Fracionada = Resultado
6,8181 * 1,7 * 10,42 = R$ 120,78
Consulta de Recibos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos



