Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo do evento de DSR no Recibo de Pagamento Mensal para Funcionários Horistas.



    Importante: o sistema não fará o controle de DSR se o evento padrão 001 - Salário Normal for lançado manualmente na rotina Digitação de Variáveis.

    Quando a quantidade de horas é informada na digitação de variáveis, o sistema não efetua vínculo com nenhuma tabela para cálculo do DSR, pois não saberá a que semana efetuar o vínculo.
    Neste caso o evento 002 DSR deve ser informado também manualmente na digitação de variáveis.

    Resolução

    Cadastro de Funcionários:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

    2 - Na aba Salários e Indicadores informe o Tipo de Salário: 5 - Horista e o valor do Salário Hora.


    3 - Na aba Controle de Horários é possível informar a Hora Base Mês caso o Funcionário tenha carga horária fixa


    Cadastro de Sindicatos:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

    2 - Na aba Inform. Gerais verifique se o Cálculo DSR s/ adicionais está parametrizado como Tabela Dias ou Calendário


    Calendário:
    1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Outras Tabelas > Calendário

    2 - Ao optar pela opção Calendário será considerado as informações registradas nessa rotina


    Importante: caso esteja parametrizado como Calendário é importante informar o código IBGE no Cadastro de Empresas para o sistema considerar os feriados municipais corretamente de acordo com essa informação.


    Cadastro de Empresas:

    1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

    2 - Aba Trabalhista > Dados Básicos > Campos: Informações do Município


    Parâmetros para Processamentos:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamentos

    2 - Ao utilizar a opção Tabela Dias é necessário apenas preencher as colunas: DSR - Úteis/Inúteis e Tabela de Dias do Mês - Horista


    Emissão de Recibos:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Emissão de Recibos

    Importante: O salário do funcionário horista é calculado com base na quantidade de horas trabalhadas. Esta quantidade pode ser definida por meio do Cadastro de Funcionários e/ou informada por meio da Digitação de Variáveis. Na ausência destas informações o programa irá considerar a quantidade de horas sugeridas por meio da tela de processamento (Indique as horas base do mês).


    Cálculos Realizados:

    Horas dia:

    Horas Base Mês / Quantidade de Dias no Mês

    64,00 / 30 = 2,1333


    Cálculo de horas trabalhadas:

    Horas Base Dia * Quantidade Dias Úteis

    2,1333 * 26 = 55,47


    Cálculo do evento padrão 001 (Salário Normal):

    Total de Horas Trabalhadas * Valor do Salário Hora

    55,47 * 12,00 = 665,64


    Cálculo do DSR:

    Horas Base Dia * Dias Inúteis

    2,1333 * 4 = 8,53

    Horas de DSR * Salário Hora

    8,53 * 12,00 = 102,36


    Em caso de dúvida nos cálculos proporcionais no mês da admissão, acesse:
    FP3481 - Salário e DSR proporcional para funcionário horista no mês da admissão




    Outros meios de obter suporte