Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo do Evento de DSR separado do Evento de Salário, para Funcionários cadastrados como horistas.


    Resolução

    Importante: Quando o funcionário é horista e efetuar mensalmente uma quantidade variável de horas trabalhadas, o sistema não fará o controle do DSR caso o evento 001 SALÁRIO NORMAL seja digitado na rotina Digitação de Variáveis.

    Por quê?
    Quando a quantidade de horas é informada na digitação de variáveis, o sistema não efetua vínculo com nenhuma tabela para cálculo do DSR, pois não saberá a que semana efetuar o vínculo.
    Neste caso o evento 002 DSR deve ser informado também manualmente na digitação de variáveis.

    Outra opção seria deixar o campo quantidade de horas base mês no cadastro do funcionário em branco e ao processar o recibo informar a quantidade de horas e marcar o campo separa horas DSR.

    Para que o sistema calcule corretamente o DSR de horista, a quantidade de horas trabalhadas deve ser informada no cadastro do funcionário e ao processar o recibo, a opção SEPARA HORAS DE DSR deve estar marcada.

    Cadastro de Funcionários:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

    2- Informe o Código da Empresa e do Funcionário.

    3- Clique sobre a guia Salários e Indicadores.

    4- Informe o Tipo de Salário 5 - Horista e o valor do Salário Hora.


    5- Na guia Controle de Horários, a quantidade de horas base pode ser informada, caso o Funcionário tenha carga horária fixa.

    Calendário:

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Outras Tabelas > Calendário

    O Calendário do mês de Julho de 2024 apresenta 4 domingos e nenhum feriado, ou seja, 27 dias úteis e 4 dias inúteis (DSR).

    Nos casos em que o Funcionário é admitido no mês, os domingos e feriados serão considerados a partir da data de admissão.


    Cadastro de Empresas

    1- Acesse Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

    No cadastro de empresas, aba trabalhista, campo código IBGE, deve ser preenchido com o código correspondente, pois nos casos de feriado municipais, o sistema faz a consistência desta informação.


    Parâmetros para Processamentos:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamentos

    A Tabela de Dias, Coluna Tabela de Dias do Mês (Horista), deve estar preenchida conforme os dias do Calendário.


    Emissão de Recibos:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Emissão de Recibos

    2- O salário do funcionário horista é calculado com base na quantidade de horas trabalhadas. Esta quantidade pode ser definida por meio do Cadastro de Funcionários e/ou informada por meio da Digitação de Variáveis. Na ausência destas informações o programa irá considerar a quantidade de horas sugeridas por meio da tela de processamento (Indique as horas base do mês).

    3- Ao marcar o indicador Separa as horas de DSR, o programa irá desmembrar no recibo as horas trabalhadas (dias da semana + sábado) e as horas de DSR (domingos + feriados) e lançar no evento próprio (evento 002).


    Como exemplo processamos o recibo do mês 07/2024, onde temos 27 dias uteis e 04 dias inúteis (227,33 horas base mês).

    Horas dia:

    Horas base mês / quantidade de dias do mês

    227,33 / 31 = 7,3332


    Cálculo de horas trabalhadas:

    Horas base dia * dias uteis

    7,3332 * 27 = 198


    Cálculo do Evento 001 (Salário Normal):

    Horas trabalhadas * salário hora

    198 * 10,60 = 2.098,80


    Cálculo do DSR:

    Horas base dia * dias inúteis

    7,3332 * 4 = 29,33

    Horas de DSR * Salário Hora

    29,33 * 10,60 = 310,90






    Outros meios de obter suporte