Este artigo tem como objetivo orientar o usuário a gerar o CAGED individual e mensal.
Resolução
CAGED Individual
Cadastro de Funcionários
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > Guia Admissão e Demissão
2- No Cadastro de Funcionários se o marcador estiver selecionado, entende-se que o Funcionário está recebendo seguro-desemprego ou já recebeu em algum momento este Benefício
Relação de Admitidos e Desligados
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Relação de Admitidos e Desligados > Guia Gerar
Nota: Os funcionários que estiverem recebendo o Benefício Seguro-Desemprego ou que já receberam o Benefício em algum momento, devem ser enviados ao CAGED no ato da Admissão em formato de Arquivo Individual (de acordo com Portaria 1129/2014, a partir do dia 01/10/2014 foi dado início ao envio das Declarações no ato da admissão).
2- Selecione a sub guia Individual: Opções para a geração do arquivo Individual:
Por seleção de empresa ou grupo de empresas;
Para todas as empresas sem selecionar;
Por seleção de Funcionários.
3- Em Processar funcionários selecione as seguintes opções:
Aguardando: somente os funcionários com status CAGED aguardando
Gerado Individual: somente os funcionários com status CAGED gerado individual.
Todos: todos os funcionários com status CAGED aguardando e gerando individual.
4- Marque o funcionário e Processe
Importante: Uma vez gerado na opção 1 - Aguardando somente será possível gerar novamente na opção 2 - Gerados e caso queira visualizar os gerados e os que não foram gerados utilizar a opção 3 - Todos.
CAGED Mensal
Relação de Admitidos e Desligados
1-Acesse Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Relação de Admitidos e Desligados > Guia Gerar
2- Somente São gerados no Arquivo Mensal, os Funcionários admitidos na competência com status CAGED diferente da Geração Individual, ou seja, os funcionários que não estiverem recebendo Seguro-Desemprego e / ou que nunca receberam o Benefício Seguro-Desemprego. É necessário ter recibo mensal processado se for admissão e rescisão liberada caso seja recibo de quitação
Para maiores esclarecimentos, acessar o link abaixo do site do Ministério de Trabalho e Emprego
https://www.caged.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o link abaixo:
http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf