Este artigo orienta sobre o evento S-3000.
Informações Adicionais:
O evento S-3000 será utilizado para exclusão de eventos transmitidos indevidamente. Somente é permitida a exclusão de eventos não periódicos e periódicos, os quais devem estar incluídos entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos.
Não periódicos, do S-2200 ao S-2399:
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
S-2250 - Aviso Prévio (evento existente até versão 2.5 do leiaute)
S-2298 - Reintegração
S-2299 - Desligamento
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
Periódicos, do S-1200 ao S-1298 e S-1300:
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 - Aquisição de Produção Rural (evento existente até versão 2.5 do leiaute)
S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal (evento existente até versão 2.5 do leiaute)
A exclusão dos eventos (S-2205, S-2206 e S-2306) será realizada apenas por meio do Painel de Monitoramento (Rotina: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento - Opção: Analítica / Detalhes do Evento).
Resolução
Podem enviar este evento o empregador/contribuinte/órgão público quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento. Podendo ser transmitido sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.
Pré-requisitos: Envio anterior do evento a ser excluído. No arquivo xml de exclusão, no campo {nrRecEvt} deve ser informado o número do recibo do arquivo original, enviado anteriormente.
Como exemplo, iremos demonstrar o recibo de férias, porém o procedimento será o mesmo para outras rotinas:
Recibo de Quitação:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
S-3000, ao excluir Rescisão de Contrato (Evento de origem S-2299 ou S-2399).
2 - Ao clicar em Excluir o Recibo de Férias é apresentada a opção de transmitir o evento para o eSocial, selecione a opção Transmitir.
3 - Será apresentado uma mensagem de Atenção, informando que o evento será enviado para fila de transmissão no Painel de Monitoramento.
Clique em OK para dar continuidade
Monitoramento:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2 - Selecione o evento S-3000 da Empresa
Será demonstrado o evento gerado para o funcionário.