Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como calcular o direito as férias quando há perda de período aquisitivo devido ao afastamento.
Resolução:
O funcionário perde o direito as férias caso tenha dentro do Período Aquisitivo de Férias afastamentos que somados totalize 180 dias (seis meses) ou mais.
Esses 180 dias começam a contar após o pagamento dos 15 primeiros dias que é de responsabilidade da empresa, ou seja, após o 16º dia do afastamento inicia-se a contagem.
Registro de Movimentação de Prontuário:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
Neste exemplo o funcionário se afastou em 15/12/2018 a 01/07/2019, totalizando 183 dias, pois os 15 primeiros dias pago pela empresa não deve computar nesta contagem.
Digitação de Período Aquisitivo de Férias:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Digitação de Período Aquisitivo de Férias
2 - Verifique se existe algum período aberto ou se está quitado para o funcionário.
Recibo de Férias:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
Ao processar as férias do funcionário é demonstrado o período aquisitivo 2019/2020 pois o período aquisitivo 2018/2019 foi perdido devido ao afastamento.
Caso o funcionário tenha período aquisitivo aberto anterior ao início do afastamento, que ultrapassou o período de concessão o sistema automaticamente calcula as férias em dobro que é direito do funcionário.


