Este artigo contém as instruções de adequações para geração do evento S-1005 tabela de estabelecimentos, especificamente no preenchimento da “alíquota RAT” para empresas com isenção (MEI, produtor rural, etc).


    Resolução


    Códigos de Atividade Econômica – CNAE:

    1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Federais > Códigos de Atividade Econômica – CNAE

    2 - Aba "A partir de 2007" foi alterada para inclusão do campo Alíquota RAT


    As rotinas de geração do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos foram adaptadas para a geração do evento, de acordo com a informação do novo campo.

    Para preenchimento da Alíquota RAT, será considerado:

    • Para Empresa Pessoa Física ou Jurídica - Matriz ou Filial, será considerada a alíquota informada no campo: Acidente de Trabalho do Cadastro da Empresa.

    • Para Divisão de RH do tipo “Obra” própria, será considerada a alíquota informada no campo: "%RAT" do Cadastro de Divisão de RH.

    Se estiver em branco ou zerado, será considerada a alíquota informada na Tabela de Códigos de Atividade Econômica - CNAE, campo: Alíquota RAT de acordo com o código CNAE informado no Cadastro da Empresa ou da Divisão de RH (conforme o caso).


    Importante: Em casos de alteração da Alíquota RAT pela Tabela de Códigos de Atividade Econômica – CNAE, para que as informações fiquem compatíveis com o eSocial, será necessário também informar a nova alíquota no campo: Acidente de Trabalho no Cadastro da Empresa, neste momento deverá confirmar a geração/transmissão do evento S-1005.

    Se for empresas com isenção (MEI, Produtor Rural, etc) não haverá a necessidade de informar o percentual de “Acidente de Trabalho” no Cadastro da Empresa, porém será necessário o envio do evento S-1005 com a nova informação. Deste modo, o evento S-1005 poderá ser gerado pela rotina Gerenciador > Carga Inicial - eSocial.


    Cadastro de Empresas

    1- Acesse Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

    A rotina Cadastro de Empresas foi adaptada para que ao incluir uma nova empresa após informar o código CNAE, seja sugerido o preenchimento do campo: Acidente de Trabalho automaticamente na guia Trabalhista, conforme alíquota informada no campo: Alíquota RAT da Tabela de Códigos de Atividade Econômica - CNAE.




    Outros meios de obter suporte