Este artigo apresenta os procedimentos para alterar a Condição Atual do Funcionário após o retorno de um período de afastamento.


    Resolução

    Cadastro de Funcionários:

    1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.

    2- Na aba Prontuário, informe a data final do afastamento.

    O preenchimento da data final do afastamento não altera automaticamente a Condição Atual do Funcionário. Para que a condição seja atualizada para Ativo, é necessário realizar um dos procedimentos descritos a seguir.

    Atualização Ficha Financeira/ Enc. de Mês 

    Após o retorno do afastamento, é possível atualizar a condição do funcionário por meio do processamento da ficha financeira.

    1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamento de Recibos/Resumos > Atualização Ficha Financeira/Enc. de Mês.

    2- Após processar a Folha de Pagamento Mensal da competência correspondente ao retorno do afastamento, realize a Soma de Acumulados.

    Esse procedimento atualiza automaticamente a Condição Atual do Funcionário para Ativo.

    Cadastro de Funcionários:

    Caso seja necessário alterar a condição do funcionário manualmente:

    1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.

    2- Acesse a aba Admissão e Demissão.

    3- Altere a Condição para Ativo.

    Atenção — afastamento por licença-maternidade

    Em situações de afastamento por licença-maternidade, a Condição Atual do Funcionário deve ser alterada para Ativo somente após a emissão do recibo da competência de retorno do afastamento.

    Essa orientação é necessária para que o sistema realize corretamente o cálculo proporcional dos dias de afastamento.





    Outros meios de obter suporte