Este artigo tem a finalidade de demonstrar o procedimento para aplicar a regras padrão para calcular Contribuição Previdenciária sobre serviços prestados e tomados considerando alíquotas de 11% ou 3.5% para EFD-REINF, em planos de Regras que não são padrões do sistema.
Se já é utilizado o plano de regras padrão, automaticamente a regra para aplicar a contribuição previdenciária a alíquota de 11% já está atribuída ao plano.
Para aplicar o cálculo da Contribuição Previdenciária criamos a regra com as seguintes condições:
- Serviços Prestados - Atribuir para NFS-e Valores da Contribuição Previdenciária 11%*
- Serviços Tomados - Atribuir para NFS-e Valores da Contribuição Previdenciária 11%*
- Serviços Prestados - Atribuir para NFS-e Valores da Contribuição Previdenciária 3.5%*
- Serviços Tomados - Atribuir para NFS-e Valores da Contribuição Previdenciária 3.5%*
Adicionais: Importante lembrar que regras padrões não permitem alteração pelo usuário, caso tenha necessidade de alterar alguma condição da regra é necessário efetuar a cópia da mesma e a partir da cópia realizar as alterações necessárias
Resolução
Acesse: eFiscal> InTax > Plano de Regras
Ao abrir o plano de regras em ‘Regras’ clique em [Adicionar],
Será aberta a tela para seleção das regras que deseja atribuir ao plano, para facilitar a busca da regra no filtro de busca informe o título da regra ou palavra chave.
Selecione a regra, depois clique em [Adicionar], a regra será apresentada na listagem de regras do plano, para salvar as alterações clique em [Salvar].
● Considerando a inclusão da regra para aplicação da alíquota a 11%
● Considerando a inclusão da regra para aplicação da alíquota a 3.5%
Se deseja aplicar a regra em um movimento já importado que está na gestão de documentos, basta na aba Gestão de Documentos, selecionar os documentos no qual deseja aplicar a regra, selecionar ‘Mais Ações>Reaplicar Regras’
*Se o documento ainda não foi importado, ao processar a importação do documento, o InTax processa a aplicação da regra automaticamente*