Condições Gerais de Fornecimento - Prosoft


CLIENTE - Os dados cadastrais do CLIENTE estão especificados na Proposta Comercial emitida pela ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.

CONTRATADAALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CNPJ: 36.462.778/0001-60, doravante denominada “ALTERDATA”.


As partes acima indicadas serão doravante coletivamente denominadas "Partes" e, individualmente, denominadas "Parte").


Estas Condições Gerais de Fornecimento (“Contrato”) são aplicáveis e regem a contratação entre a ALTERDATA e seus CLIENTES, faz referência e inclui a proposta comercial (“Proposta Comercial”) e os documentos referenciados de forma específica. O CLIENTE reconhece e concorda que, quando realizar a contratação de um produto ou de um serviço da ALTERDATA, conforme aplicável, seja por meio de uma proposta comercial, um pedido, uma oferta de compra (etc.), o CLIENTE se vinculará às disposições deste Contrato e não contestará ou impugnará a validade deste instrumento, independentemente de assinado ou não e/ou em formato impresso ou eletrônico. Toda e qualquer venda ou contratação de produtos ou serviços da ALTERDATA pelo CLIENTE será regida por este Contrato.

 

Cláusula Primeira – Definições

 

1.1. Fica estipulado que os termos abaixo terão os seguintes significados, quando aplicados neste Contrato:

Atualização e Suporte – significa a prestação dos serviços pela ALTERDATA ao CLIENTE, nos termos do presente instrumento, de (i) atualização do(s) PROGRAMA(S) de propriedade da ALTERDATA; (ii) evolução tecnológica e funcional do(s) PROGRAMA(S) de propriedade da ALTERDATA, na forma de nova Versão; e (iii) suporte técnico.

Banco de Dados – significa o(s) PROGRAMA(S) que utiliza ou reproduz exclusivamente o “banco de dados da pervasive”, conforme indicado na Proposta Comercial. A licença de acesso ao Banco de Dados é comercializada pela ALTERDATA. Outros PROGRAMAS, conforme indicado na Proposta Comercial, podem utilizar para gerenciamento de dados outros programas operacionais e será responsabilidade do CLIENTE a sua contratação, instalação e atualização.

COL – significa a Central OnLine de Atendimento ALTERDATA, que pode ser acessada diretamente ou por meio do site ALTERDATA, em uma área exclusiva (www.ALTERDATA.com.br) para relacionamento com os CLIENTES. Deve ser acessada para que os usuários do(s) PROGRAMA(S) se mantenham informados sobre novas versões, efetuem downloads de atualizações, obtenham senhas de liberação de acesso para o(s) PROGRAMA(S),  dentre outras facilidades. Os usuários do CLIENTE que podem ter acesso à COL devem ser cadastrados pelo CLIENTE através do endereço eletrônico www.ALTERDATA.com.br, acessando a opção Portal de Soluções. Os usuários cadastrados na COL são de inteira responsabilidade do CLIENTE, se algum colaborador do CLIENTE que tenha acessos for desligado da empresa, o mesmo deve ser imediatamente desligado da COL. Para um usuário ser cadastrado na COL, o mesmo deverá ter uma conta de e-mail em um provedor de acesso e CPF válidos. 

Dados Pessoais – significa a descrição da cláusula 14.1. abaixo.

Fontes – significa a parcela dos PROGRAMAS em linguagem de alto nível, inteligível para programadores em suas respectivas linguagens de programação, antes de sua compilação para execução em computadores, os quais não são transferidos ao Cliente.

Informações Confidenciais, Parte Reveladora e Parte Receptora - significam as descrições da cláusula 13.1. abaixo.

Lei de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD – significa a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Prestação de Serviços – significam os serviços técnicos e operacionais, a serem prestados pela ALTERDATA, conforme descritos nas Propostas Comerciais

Produtos Acabados – significam os exemplares tangíveis dos informativos, análises, relatórios, guias, manuais e recomendações, gerados especificamente para o CLIENTE pela ALTERDATA, durante a execução dos serviços e/ou que o CLIENTE obtenha da utilização do(s) PROGRAMA(S).

PROGRAMA ou PROGRAMAS - significa(m) o(s) PROGRAMA(s) descrito(s) na Proposta Comercial, de propriedade da ALTERDATA ou de terceiros que autorizaram a comercialização pela ALTERDATA, e que será(ão) utilizado(s) pelo CLIENTE no modelo de subscrição.

Serviços – significam os serviços técnicos e operacionais prestados pela ALTERDATA ao CLIENTE, fisicamente ou via meios de comunicação remota.

Subscrição – significa em conceder acesso ao(s) PROGRAMA(S) para utilização pelo CLIENTE, conforme especificado em uma Proposta Comercial, por prazo determinado e no modelo de licenciamento temporário e não exclusivo. Neste sentido, o CLIENTE possui somente o direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo este transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso do software contratado.

Treinamentos – significam os diferentes treinamentos ofertados pela ALTERDATA ao CLIENTE, ao vivo ou através de recursos de gravação e acessos remotos.

Usuários Nomeados – significa o número de licenças para usuários autorizados para acesso e utilização do(s) PROGRAMA(S) contratado, o número estará descrito na respectiva Proposta Comercial, podendo ser aumentado, se assim solicitado pelo CLIENTE, mediante a assinatura de uma nova Proposta Comercial e/ou um termo aditivo entre as Partes descrevendo as condições adicionais, em especial os novos valores.

Versão – significa um conjunto de alterações e adições de recursos efetuadas no(s) PROGRAMA(S) em decorrência de definições e alterações de legislação, bem como evoluções tecnológicas e funcionais incorporadas ao(s) PROGRAMA(S).

 

Cláusula Segunda – Proposta Comercial

2.1. O CLIENTE RECONHECE QUE, POR MEIO DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E SEUS RESPECTIVO(S) ANEXO(S), LEU E ANUIU INTEGRALMENTE ÀS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO, AS QUAIS DECLARA TER TIDO PLENO CONHECIMENTO.

2.2. O objeto contratado pelo CLIENTE estará detalhado na Proposta Comercial, podendo incluir:

  1. Subscrição do PROGRAMA: consiste na concessão temporária, exclusiva e intransferível de uma licença de uso do PROGRAMA, de propriedade da ALTERDATA ou de terceiros, pela ALTERDATA ao CLIENTE, possibilitando o direito de usar e/ou acessar à funcionalidade do PROGRAMA, incluindo a captura, guarda, manipulação, processamento, validação, transmissão e certificação eletrônica, direta ou por terceiros, de dados e documentos, em ambientes computacionais (servidores e redes de transmissão de dados) próprios da ALTERDATA ou de terceiros. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso do software contratado; e/ou
  2. Atualização e Suporte: consiste na prestação de serviço pela ALTERDATA ao CLIENTE, nos termos do presente instrumento, de (i) atualização dos PROGRAMAS de propriedade da ALTERDATA; (ii) evolução tecnológica e funcional dos PROGRAMAS de propriedade da ALTERDATA, na forma de nova Versão; e (iii) suporte técnico. A título de esclarecimento, a atualização de PROGRAMAS de propriedade de terceiros não está incluída neste item, pois dependerá da especificidade de cada terceiro, tampouco está incluída a integração dos PROGRAMAS com quaisquer ativos de terceiros; e/ou
  3. Prestação de Serviços Técnicos e Operacionais: consiste na prestação de serviços técnicos e operacionais pela ALTERDATA ao CLIENTE, por meio de visitas de técnicos da ALTERDATA às instalações do CLIENTE ou, ainda, via meios de comunicação remota, com o propósito de Instalação dos PROGRAMAS, esclarecimento de dúvidas e auxílio sobre as funcionalidades do PROGRAMA; e/ou
  4. Treinamento: consiste na prestação de serviços de treinamento pela ALTERDATA ao CLIENTE relativo ao uso e funcionamento dos PROGRAMAS, treinamento de atividades operacionais e de gestão dos negócios, aspectos técnicos, prestados por meio da Internet, ao vivo ou através de recursos de gravação e acessos remotos.

2.3. Juntamente com a Proposta Comercial serão disponibilizados ao CLIENTE os seguintes materiais, impressos ou em formato digital: “Guia do Usuário” e “Política de Ciclo de Vida dos Produtos” em vigor na data de emissão da Proposta Comercial. Os mencionados documentos estão publicados e à disposição dos interessados no portal ALTERDATA, sendo que uma cópia pode ser solicitada a qualquer momento para a ALTERDATA no caso da impossibilidade de acesso ao portal ALTERDATA. O CLIENTE declara ter conhecimento que tais documentos são atualizados de tempos em tempos, obrigando-se, assim, a acessar e rever periodicamente os referidos termos, independentemente de a ALTERDATA notificar o CLIENTE sobre as alterações em tais documentos.

2.4. A ALTERDATA se reserva no direito de, a qualquer momento da relação comercial, analisar as condições de crédito do CLIENTE perante instituições de cadastro de devedores.

 

Cláusula Terceira – Subscrição do PROGRAMA

3.1. Para realizar a instalação e utilização do PROGRAMA, os CLIENTES deverão ter todos os equipamentos (hardwares) necessários, energia elétrica e conexão com internet para realizar os downloads apropriados, e seguirão as instruções descritas nos materiais de instrução do respectivo PROGRAMA.

3.1.1. O CLIENTE indicará os Usuários Nomeados, que serão os usuários dos PROGRAMAS habilitados e previamente treinados para sua utilização. Os Usuários Nomeados para a utilização dos PROGRAMAS devem estar obrigatoriamente cadastrados na COL.

3.1.2. A ALTERDATA fornecerá o acesso ao PROGRAMA, conforme disposto na respectiva Proposta Comercial. A configuração inicial de uso do PROGRAMA será realizada pelo CLIENTE e poderá ser realizada pela ALTERDATA mediante a contratação específica do Serviço de configuração.

3.2. O CLIENTE poderá utilizar os PROGRAMAS contratados para processar dados de outras empresas que sejam seus clientes, desde que obedeça às regras estabelecidas na Proposta Comercial e, ainda, assegure ter e manter as autorizações para este fim, isentando a ALTERDATA de qualquer reclamação e prejuízo decorrente de tal atividade.

3.3. Em hipótese alguma é permitido ao CLIENTE ou a quaisquer terceiros: (a) copiar, descompilar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o(s) PROGRAMA(s) objeto da Proposta Comercial, assim como seus módulos, partes, documentação, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo; (b) modificar as características do(s) PROGRAMA(s) ou módulo(s) que compõem o PROGRAMA, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma sem a autorização expressa da ALTERDATA; (c) criar programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados contidos nos dicionários de dados do(s) PROGRAMA(S), se for o caso; (d) criar cópias adicionais da base de dados do(s) PROGRAMA(s) na mesma ou em outra unidade processadora que não seja única e exclusivamente para efeito de teste do(s) PROGRAMA(s); (e) retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes no(s) PROGRAMA(S) e respectiva documentação, sem a expressa e prévia anuência da ALTERDATA, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CLIENTE, que deva ser efetuada no PROGRAMA ou em sua documentação e manuais, só poderá ser operada pela ALTERDATA ou pessoa expressa e previamente autorizada pela mesma.

3.3.1. Como exceção ao estabelecido no caput desta cláusula, o CLIENTE poderá apenas gerar uma cópia de segurança (salvaguarda), caso tenha instrumentos apropriados para tal, conforme autorizado pelo artigo 6o, inciso I, da Lei 9.609/98.

3.3.2. Caso o CLIENTE, diretamente ou por meio de terceiros, venha a desenvolver programas, ferramentas, aplicações ou sistemas de processamento de dados que caracterize uma cópia, de todo ou em parte dos PROGRAMAS, esses serão considerados parte dos PROGRAMAS, ficando, portanto, sua propriedade e titularidade dos direitos patrimoniais de autor incorporados pela ALTERDATA que os deterá de forma total, definitiva e exclusiva, e seu uso pelo CLIENTE estará condicionado às condições das cláusulas deste Contrato. Na hipótese de ser necessário a celebração de contrato específico de cessão à ALTERDATA para fazer valer ou formalizar a propriedade sobre tais programas ou sistemas, o CLIENTE se obriga a firmar documento para este fim conforme solicitado pela ALTERDATA na ocasião.

3.4. A ALTERDATA permite o acesso apenas aos PROGRAMAS compilados e prontos para a execução, sendo que os códigos/programas Fontes dos PROGRAMAS são de exclusiva propriedade e uso da ALTERDATA.

3.5. A ALTERDATA poderá, a qualquer momento e sem prévio aviso, designar profissional próprio ou terceiros autorizados, para realizar auditoria nos equipamentos e dados dos PROGRAMAS no CLIENTE com a finalidade de avaliar a adequada utilização dos PROGRAMAS, segundo os critérios estabelecidos neste Contrato, na Proposta Comercial e seus documentos correlatos.

3.6. Além dos direitos do CLIENTE estabelecidos na Lei nº 7.232/84, que dispõe sobre a política nacional de informática, e na Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua política de comercialização no país, a ALTERDATA garante ainda:

3.6.1. Que os PROGRAMAS funcionam da maneira descrita em suas respectivas documentações. Esta garantia perderá automaticamente seu efeito caso o CLIENTE efetue quaisquer modificações ou ajustes nos PROGRAMAS, como os exemplificados nesta cláusula, sem prévia autorização, por escrito, da ALTERDATA.

3.6.2. Que os PROGRAMAS, na data de aceite da correspondente Proposta Comercial, estarão isentos de qualquer reclamação legal de infração de patente, marca registrada ou direito autoral.

3.7. O prazo de validade técnica da Versão comercializada dos PROGRAMAS será conforme política de ciclo de vida de versões vigente à época.

3.7.1. Os PROGRAMAS serão atualizados tecnicamente e evoluídos funcionalmente por meio da liberação de novas Versões e releases de atualização. Para que o CLIENTE tenha acesso aos Serviços de Atualização e Suporte,  deverá observar os prazos de validade de cada Versão e/ou release, nos termos da política de ciclo de vida de versões vigente à época, a qual estabelece a natureza das atualizações e correções tratadas e o período de tempo, conforme os PROGRAMAS em questão, além de estar em dia com todas as suas obrigações junto à ALTERDATA. Sempre que estejam disponíveis, a ALTERDATA se obriga a divulgar e disponibilizar as atualizações nos PROGRAMAS, as quais podem corrigir possíveis inconsistências encontradas nos PROGRAMAS. O CLIENTE deverá, quando necessário, enquanto uma atualização é produzida, adotar procedimentos temporários na utilização dos PROGRAMAS, sugeridos pela ALTERDATA.

3.8. Os programas contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas pelo CLIENTE. O CLIENTE poderá solicitar certas customizações dos PROGRAMAS, contratadas e cobradas em separado pela ALTERDATA, e fica ciente que quaisquer customizações que possa solicitar à ALTERDATA serão de propriedade da ALTERDATA e poderão ser, a critério exclusivo da ALTERDATA e a qualquer tempo, incorporadas aos PROGRAMAS padrão da ALTERDATA, sendo automaticamente disponibilizadas a todas as demais empresas usuárias do respectivo PROGRAMA, e o CLIENTE desde já autoriza a ALTERDATA a assim proceder e assegura à ALTERDATA firmar todo e qualquer instrumento para tal fim sem qualquer ônus à ALTERDATA.

3.9.O CLIENTE poderá sugerir melhorias ao(s) PROGRAMA(s), por sua livre iniciativa, segundo as políticas e procedimentos estabelecidos pela ALTERDATA em seu “Guia do Usuário”. Tais sugestões serão avaliadas pela ALTERDATA e sua aceitação total ou parcial, não aceitação ou a consideração sobre os conceitos tratados, bem como a definição da Versão e forma de adoção de quaisquer aspectos aceitos ou considerados, serão de responsabilidade exclusiva da ALTERDATA, a seu critério, aplicando-se integralmente o disposto na 3.8 acima.

3.10. A ALTERDATA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da ALTERDATA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.


Cláusula Quarta – Atualização e Suporte

4.1. Quando especificado em uma Proposta Comercial, a Atualização e Suporte prestada pela ALTERDATA ao CLIENTE compreende: (a) apoio e orientação quanto ao uso dos PROGRAMAS, objetivando a elucidação de dúvidas de Usuários Nomeados; (b) recepção e apoio na confirmação de inconsistências do(s) PROGRAMA(s) identificadas pelos Usuários Nomeados, as quais, uma vez confirmadas, são encaminhadas para o processo de atualização dos PROGRAMAS; (c) o atendimento via chat, exclusivamente para tratar de dúvidas operacionais e possíveis inconsistências identificadas no(s) PROGRAMA(s), no horário comercial da ALTERDATA, compreendido entre as 08:30h e as 17:30h do horário de Brasília, de segundas às sextas-feiras, exceto feriados nacionais; (d) acesso via Internet ao portal do suporte: “portaldocliente.ALTERDATA.com.br” para Usuários Nomeados do CLIENTE, para acesso à base de conhecimento e abertura de atendimentos via chat, segundo critérios e orientações disponibilizados no “Guia do Usuário” da ALTERDATA, para que tal Usuário Nomeado possa: I. comunicar qualquer ocorrência identificadas no(s) PROGRAMA(s); II. solicitar esclarecimentos sobre o uso e comportamento do(s) PROGRAMA(s); III. obter variadas informações de apoio às empresas e profissionais usuários dos PROGRAMAS e Serviços; (e) atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da ALTERDATA.

4.2. Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da ALTERDATA até as dependências do CLIENTE para realizar a Atualização e Suporte, por necessidade imposta pelo CLIENTE, serão cobradas do CLIENTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, telefonemas, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, a CLIENTE se compromete a colocar à disposição da ALTERDATA o equipamento, programas, arquivos e informações; e facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados, ou de terceiros autorizados, para que o Serviço possa ser feito com presteza e eficiência.

4.3. As atualizações decorrentes de alteração na legislação dependerão de prévia análise técnica de viabilidade e anuência da ALTERDATA e da interpretação das normas publicadas pelo governo, que será realizada com base no entendimento dos especialistas da ALTERDATA e da maioria dos usuários do(s) PROGRAMA(s), doutrinadores e jurisprudência pátria.

4.4. A ALTERDATA fornecerá ao CLIENTE Versões do(s) PROGRAMA(s) sempre que a Atualização e Suporte estiver ativa e em conformidade com a política de ciclo de versões vigentes e sem qualquer inadimplência do CLIENTE. A ALTERDATA divulgará sistematicamente a disponibilização de correções, atualizações e evoluções do(s) PROGRAMA(s) de sua propriedade, por meio de novas Versões e pacotes de atualização ou correções, que deverão ser acessadas pelo CLIENTE, de acordo com a política de ciclo de Versões vigente à época. A Atualização dos PROGRAMAS de propriedade de terceiros dependerá das políticas e liberações pelos respectivos terceiros.

4.5. Novos releases e novas Versões do respectivo PROGRAMA(S) serão disponibilizados no Portal de Soluções, conforme descrito no Guia do Usuário .

4.6. A ALTERDATA se reserva o direito de alterar as especificações e/ou características do(s) PROGRAMA(s) licenciados para a melhoria funcional, evolução e atualização tecnológica, bem como para correção de inconsistências.

4.7. A implementação de novos recursos aos PROGRAMAS, em decorrência da criação de novos mecanismos legais ou melhorias, dependerá de prévia análise técnica de viabilidade e anuência da ALTERDATA, podendo esta concluir que a melhoria ou nova legislação não implicará somente na disponibilização de novo recurso a um PROGRAMA existente, mas será objeto de um novo PROGRAMA, podendo gerar custos adicionais e opcionais para o CLIENTE, ou novo valor de contratação, sendo disponibilizados mediante aprovação de orçamento e cronograma de realização apresentados pela ALTERDATA, segundo suas políticas de evolução de produtos e/ou de Prestação de Serviços.

4.8. A Atualização e Suporte não incluem, motivo pelo qual serão objeto de orçamento prévio para cobrança em separado, o quanto segue: (a) correções de erros/inconsistências provenientes de operação, uso indevido dos PROGRAMAS ou de qualquer outra origem em que não seja de responsabilidade da ALTERDATA; (b) recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocado por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional ou problemas com  instalação elétrica ou abastecimento de energia; (c) correções de desconformidades oriundas de PROGRAMAS customizados, os quais serão tratados em Proposta Comercial separada; (d) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos ou sistemas de computação; (e) serviços técnicos, como por exemplo a implantação do acesso aos PROGRAMAS, tal como identificado em uma Proposta Comercial, ou saneamento de dúvidas de ordem conceitual do negócio do  CLIENTE e de parametrização dos PROGRAMAS; (f) apoio em procedimentos diretamente relacionados aos PROGRAMAS e sistema gerenciador de banco de dados, devendo este ser tratado em Proposta Comercial separada, tais como assessorar ou prestar orientações a um Usuário Nomeado dos PROGRAMAS que tenha dúvidas em COMO efetuar, adequar, atender ou adaptar determinada ação ou transação com a utilização de um PROGRAMA; (g) apoio sobre questões legais e contábeis; (h) atualização de Versão do Banco de Dados; (i) diagnóstico no uso do(s) PROGRAMAS; (j) consultoria em procedimentos de negócio e operacionais; (k) a correção de possíveis inconsistências dos PROGRAMAS quando estas forem identificadas, e a substituição de componentes defeituosos; (l) a atualização contínua das funções existentes no(s) PROGRAMA(s) com relação às normas e obrigações estabelecidas por legislação e que sejam tratadas dentro do escopo do(s) PROGRAMA(s); (m) efetuar conferência de bases de dados e dos lançamentos inseridos nos PROGRAMAS; e (n) alterações nos PROGRAMAS necessárias para o atendimento a obrigações assumidas pelo CLIENTE e/ou seus clientes junto a sindicatos ou associações, tais como convenções coletivas de trabalho e outras, sendo que a ALTERDATA poderá analisar o pedido específico do CLIENTE neste sentido e verificar a possibilidade de inclusão, (o) demais serviços que não contemplados expressamente neste contrato e/ou na Proposta Comercial celebrada entre as partes


Cláusula Quinta - Serviços

5.1.Os CLIENTES poderão contratar certos Serviços técnicos e operacionais, a serem prestados pela ALTERDATA conforme descritos nas Propostas Comerciais, emitidas exclusivamente para os Serviços escolhidos pelo  CLIENTE.

5.1.1. As Propostas Comerciais informarão o valor da Prestação de Serviços, forma de pagamento, local da execução e aspectos técnicos relacionados aos Serviços.

5.1.2. O horário normal de expediente da ALTERDATA para sua equipe de Serviços é das 08:30h às 17:30h, horário de Brasília, com 90 (noventa) minutos de intervalo de almoço, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Salvo acordo diferente entre as Partes, a Prestação de Serviços fora deste horário de expediente terá seus valores majorados em 100% (cem por cento) em relação aos valores-hora normais.

5.1.3. Para todos os efeitos, salvo acordo diferente entre as Partes, o tempo de Serviço prestado por um profissional da ALTERDATA ou por terceiros por ela autorizados ao CLIENTE será calculado baseado nos momentos em que este estiver à disposição do CLIENTE para a Prestação dos Serviços.

5.2. A ALTERDATA se reserva o direito de, a qualquer momento e sem prévia comunicação, incluir, modificar ou excluir Serviços de seu catálogo de Serviços.

5.3. Os Serviços contratados serão prestados ao CLIENTE por funcionários da ALTERDATA, e/ou por terceiros por ela autorizados, sempre sob a supervisão da ALTERDATA.

5.4. Os Serviços prestados pela ALTERDATA serão realizados remotamente, a menos que de outra forma acordado na correspondente Proposta Comercial. Para a eficaz prestação de tais Serviços, o CLIENTE:

  1. autoriza a ALTERDATA a acessar remotamente seus ambientes computacionais, podendo a ALTERDATA, ainda, receber, armazenar e utilizar dados acessados para tais finalidades (tais dados serão considerados pela ALTERDATA como Informação Confidencial, exceto se o CLIENTE autorizar sua divulgação por escrito para fins de cumprimento deste Contrato);
  2. compromete-se a instalar e manter uma forma técnica de acesso específico para a ALTERDATA que seja adequada para os sistemas e redes envolvidos; e
  3. assume integral responsabilidade por todos os custos resultantes do uso de sistemas de telecomunicações e de acesso à internet que sejam necessários para os Serviços de acesso remoto.

5.5. Caberá à ALTERDATA dimensionar o número de profissionais, bem como definir quais serão os profissionais designados para a adequada condução dos Serviços. A responsabilidade pelo dimensionamento, supervisão e orientação das atividades assumidas pela ALTERDATA compete unicamente a esta, não assumindo o CLIENTE qualquer obrigação nesse sentido.

5.6. Durante a prestação de quaisquer Serviços, caso a ALTERDATA encontre problemas relativos ao ambiente computacional ou ao conhecimento disponível no CLIENTE, estes envidarão todos os esforços que forem comercialmente razoáveis dentro do seu escopo de fornecimento para superar os problemas ou contorná-los, mas, no caso desses esforços serem desproporcionais ao esforço inicialmente dimensionado para a realização desse Serviço, uma nova Proposta Comercial ou uma modificação de escopo será feita para suportar o novo escopo técnico ou o novo dimensionamento de esforços.

5.7. Se um Serviço for impedido de ser realizado por qualquer motivo de indisponibilidade de recursos do  CLIENTE, como por exemplo falta de infraestrutura (espaço físico, alimentação elétrica, rede de dados, armazenamento, etc.), indisponibilidade de janelas de trabalho nos ambientes, indisponibilidade da equipe do CLIENTE de tratar e responder a requerimentos do Serviço, indisponibilidade de outros recursos técnicos (licenças de terceiros necessárias) a ALTERDATA poderá considerar o Serviço encerrado e faturar o valor mínimo acordado ou acrescentar o tempo improdutivo do profissional sempre assegurando o mínimo de 6 (seis) horas faturadas por atividade.

5.8. No caso de a ALTERDATA ter programado alguma atividade que dependa de participação do CLIENTE com recursos humanos ou materiais, além de acesso às instalações ou janelas de trabalho para ambientes, e essa atividade, após programada e confirmada pelo  CLIENTE, por escrito, for cancelada com antecedência menor do que 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para realização da atividade, o custo da equipe mobilizada pela ALTERDATA será cobrado do  CLIENTE conforme a taxa contratada na respectiva Proposta Comercial, incluindo a hora por profissional, mais custos de deslocamentos, estadias ou outros itens que não possam ser cancelados.

5.9. Caso a ALTERDATA esteja sendo contratada para realizar o Serviço em um terceiro, mediante a solicitação do CLIENTE e representando este, fica esclarecido que a relação contratual da ALTERDATA é exclusivamente com o CLIENTE e não com o terceiro. Neste caso, as condições do contrato entre o terceiro e o CLIENTE não são da responsabilidade da ALTERDATA e, a menos que a Proposta Comercial especifique essas condições, a ALTERDATA não terá qualquer tipo de responsabilidade solidária que não seja o seu próprio trabalho e as condições especificadas na respectiva Proposta Comercial.

5.9.1. O CLIENTE poderá definir um responsável por aprovar e aceitar os resultados dos Serviços por parte do terceiro, que irá fornecer informações sobre requerimentos, participar de atividades de testes ou validações e outras atividades que estejam previstas no escopo da respectiva Proposta Comercial. Caso isso não ocorra, o CLIENTE será considerado o responsável por todas essas atividades. Em qualquer caso, permanecem válidas todas as condições de aceite do Serviço previamente descritas na respectiva Proposta Comercial.

5.10. Ao final da realização do Serviço, o CLIENTE receberá um termo de aceite do Serviço com a descrição do trabalho realizado e a conclusão integral pela ALTERDATA por e-mail.

5.11. Os Serviços serão prestados observados o zelo, eficiência, presteza e ética, requeridos em cada caso, os Serviços serão prestados pela ALTERDATA com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e/ou subordinação hierárquica, ficando consignado que as Partes são inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente Contrato e/ou a Proposta Comercial qualquer espécie de vínculo empregatício entre as mesmas.

5.12. A ALTERDATA poderá disponibilizar para o CLIENTE, a depender do previsto na Proposta Comercial,  um conjunto de ofertas de Serviços que envolvam e captura, guarda, manipulação, processamento, validação, transmissão e certificação eletrônica, direta ou por terceiros, de dados e documentos, em ambientes computacionais (servidores e rede de transmissão de dados) próprios ou de terceiros, para procedimentos adicionais aos suportados pelos PROGRAMAS da ALTERDATA ou para hospedagem (guarda, processamento e disponibilização) destes ou de outros programas de terceiros, em ambientes computacionais (servidores e rede de transmissão de dados) próprios ou de terceiros.


Cláusula Sexta – Treinamentos

6.1. A ALTERDATA poderá disponibilizar para o CLIENTE certos treinamentos sobre diferentes temas, além dos treinamentos online relacionados à instalação e utilização dos PROGRAMAS, continuamente atualizados, para capacitação dos Usuários Nomeados.

6.2. Os Treinamentos disponibilizados ao CLIENTE poderão ter diferentes formatos e poderão: (i) já estar incluídos no Preço, conforme descrito na respectiva Proposta Comercial, ou (ii) ser contratados pelo CLIENTE mediante Proposta Comercial específica, ou (iii) ser contratados por meio de aceite específico no Portal ALTERDATA. 

6.3. O CLIENTE obriga-se, ainda, a zelar para que seus Usuários Nomeados/alunos sigam os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, evitando que: (i) invadam a privacidade de outros usuários;(ii) utilizem indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários; (iii) reproduzam, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a ALTERDATA e terceiros por violação da propriedade imaterial, devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo Usuário Nomeado/aluno.


Cláusula Sétima – Obrigações da ALTERDATA

7.1. As Partes concordam que constituem obrigações da ALTERDATA:

  1. Fornecer o PROGRAMA e prestar os Serviços contratados pelo CLIENTE dentro dos padrões de qualidade normalmente exigidos da indústria de software e de informática;
  2. atender aos cronogramas de trabalho acordados por escrito e aderir às políticas e normas de conduta internas do CLIENTE que tenham sido previamente comunicadas por escrito e que tenham direta e exclusivamente relação com o escopo contratado;
  3. informar a equipe executiva do CLIENTE imediatamente sobre quaisquer problemas que possam surgir durante a respectiva Prestação de Serviços e que julgue merecer a atenção do CLIENTE;
  4. pagar todos os impostos, tributos e taxas, federais, estaduais e municipais, que vierem a ser devidos em razão da Prestação dos Serviços contratados sob o presente instrumento, inclusive os encargos trabalhistas, securitários e previdenciários que forem devidos, relativos ao pessoal utilizado para a Prestação dos Serviços contratados.

7.2. As Partes acordam que, a não ser que especificamente previsto em uma Proposta Comercial, NÃO compete à ALTERDATA:

  1. a prestação de serviços para utilização do PROGRAMA em benefício do CLIENTE, ou seja, cadastramento, alterações de dados, etc. caso seja necessário este tipo de serviço, será emitido orçamento para aprovação prévia do CLIENTE. Serão de inteira responsabilidade do CLIENTE, a preparação e a manutenção de todas as tabelas de dados e cadastros do sistema, não se responsabilizando a ALTERDATA por qualquer erro nos resultados decorrente de cadastramento inadequado e/ou desatualizado, incluindo-se também, neste caso, as fórmulas utilizadas nos PROGRAMAS e suas configurações, cabendo à ALTERDATA apenas o apoio técnico para colocação das informações na forma desejada pelo CLIENTE;
  2. atualizar os layouts dos boletos bancários e folhas eletrônicas. Por isto, é responsabilidade do CLIENTE a validação do envio destes boletos e folhas junto aos bancos e a informação à ALTERDATA de quaisquer modificações ocorridas nos layouts, para que a ALTERDATA providencie as necessárias atualizações no(s) PROGRAMA(s);
  3. realizar assessoria trabalhista, contábil, fiscal, tributária, financeira ou administrativa para os usuários do(s) PROGRAMA(s) ou para qualquer departamento do CLIENTE. Para este fim, a ALTERDATA disponibiliza um conjunto de ofertas de serviços que podem ser contratados, em separado, pelo CLIENTE;
  4. caso seja necessária a apresentação, pelo CLIENTE, de documentos aos órgãos fiscalizadores, as despesas relativas a estes, geradas para a ALTERDATA serão repassadas ao CLIENTE. Quaisquer solicitações neste sentido devem ser enviadas para ALTERDATA através do site https://portaldocliente.ALTERDATA.com.br.
  5. fornecer novas versões de produtos de terceiros, sistemas operacionais, gerenciadores de bancos de dados, programas de rede e demais programas que sejam necessários para operações do(s) PROGRAMA(s) em versões atuais ou futuras e que não estejam contemplados na Proposta Comercial;
  6. pelo cumprimento de prazos legais, resultados, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude do não recebimento das mensagens enviadas pelo CLIENTE por meio do PROGRAMA.


Cláusula Oitava - Obrigações do Cliente

8.1. Quanto às obrigações do CLIENTE, e em adição a quaisquer outras ora previstas ou decorrentes de Lei, as Partes acordam que:

  1. o CLIENTE deverá comunicar à ALTERDATA a existência ou modificação de legislação específica para o setor em que atua, para que a ALTERDATA realize a análise de viabilidade de implementação dos recursos de atendimento a esta legislação no(s) PROGRAMA(s), reservando-se esta o direito de considerar inviável a implementação ou, ainda, viável mediante o custeio por parte do CLIENTE, seja para incorporação aos PROGRAMAS padrão da ALTERDATA ou para desenvolvimento como um recurso customizado para o CLIENTE; são de responsabilidade do CLIENTE os custos envolvidos para conversão de dados necessários em função de atualizações de Versões ou novo PROGRAMA que a ALTERDATA desenvolver, assim como a migração para outras plataformas de equipamento e importação de dados quando o CLIENTE estiver migrando de outro programa para um PROGRAMA da ALTERDATA.
  2. comunicar imediatamente a ALTERDATA na eventualidade de quaisquer ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais intentados por terceiros contra o CLIENTE, relativos à propriedade intelectual dos PROGRAMAS, deixando sob exclusivo controle da ALTERDATA toda e qualquer ação de defesa que se faça necessária.
  3. manter funcionários habilitados e adequadamente treinados para a operação do(s) PROGRAMA(s) e para a comunicação com o suporte da ALTERDATA;
  4. manter atualizado o cadastro de responsáveis pelos contatos e abertura de chamados junto à ALTERDATA, devidamente capacitados segundo os critérios elencados no “Guia do Usuário” da ALTERDATA.
  5. prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com os PROGRAMAS, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
  6. manter, às suas expensas, conexão com a internet, instalando e mantendo linha de telecomunicação, modem, programa de comunicação e endereço de correio eletrônico;
  7. acompanhar as novas Versões do sistema operacional e do programa gerenciador de banco de dados que utilize, devendo contratar a atualização com os fornecedores destes ou diretamente com a ALTERDATA, observando a adequação tecnológica das liberações das Versões dos PROGRAMAS da ALTERDATA;
  8. disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à implementação e operação dos PROGRAMAS;
  9. requerer à ALTERDATA, sempre que houver a contratação de novos PROGRAMAS, um documento apontando o dimensionamento de hardware objetivando a melhor performance dos PROGRAMAS. A ALTERDATA não garantirá a performance dos PROGRAMAS, ferramentas, e/ou aplicativos se o CLIENTE não atender ao dimensionamento de hardware mínimo indicado, assumindo, neste caso, a responsabilidade pelo mesmo;
  10. manter ambiente de testes de liberação de novos PROGRAMAS e/ou evoluções dos mesmos conforme orientações do “Guia do Usuário”, sempre que aplicável;
  11. manter cópias de segurança de sua base de dados e dos PROGRAMAS, observando as recomendações feitas pela ALTERDATA a este respeito, a fim de permitir a recuperação do sistema e de seus dados em situações de contingência;
  12. responsabilizar-se pela seleção, utilização e pelos resultados obtidos com os PROGRAMAS contratados, considerando-se que os mesmos foram apresentados e demonstrados em relação às suas características, recursos e limitações;
  13. responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.
  14. por manter a execução de rotinas manuais, ou por outros meios, até aprovar por sua inteira liberalidade os resultados obtidos pela implantação e utilização dos PROGRAMAS;
  15. pela data do início da operação e pelo cumprimento dos prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, independentemente do processamento dos PROGRAMAS contratados;
  16. por manter constantemente um “backup” atualizado de seus dados e de seus clientes;
  17. pelo resultado obtido durante o processamento dos PROGRAMAS em sua forma original ou após quaisquer adequações via parametrizações dos PROGRAMAS, adição de fórmulas ou pela execução de rotinas externas e “scripts” (rotinas de execução automática) dos PROGRAMAS;
  18. por atualizar os equipamentos, sistemas operacionais, programa gerenciador de banco de dados e demais programas básicos, quando a tecnologia empregada em novas versões dos PROGRAMAS assim necessitar;
  19. por treinar ou contratar serviços de Treinamento, presenciais ou via internet para os atuais funcionários usuários dos PROGRAMAS e para os funcionários que eventualmente forem contratados ou transferidos e que venham a se tornar usuários dos PROGRAMAS, visando manter uma equipe de colaboradores apta a utilizar os PROGRAMAS;
  20. por cuidar para que não haja, por sua parte ou por parte de seus colaboradores, uso indevido do PROGRAMA e seus componentes, que provoque prejuízos à propriedade intelectual da ALTERDATA ou de terceiros, como nos casos de reprodução ou descompilação ilegal dos programas. Para casos desta natureza, a ALTERDATA se reserva no direito interromper imediatamente o acesso ou o direito de retomar os PROGRAMAS, além das demais medidas previstas neste Contrato;
  21. pagar à ALTERDATA os valores acordados na respectiva Proposta Comercial, nos prazos e termos combinados;
  22. reembolsar à ALTERDATA os valores decorrentes de despesas operacionais, inclusive de viagem, hospedagem, alimentação e transporte de seus colaboradores ou terceiros envolvidos na execução dos Serviços, conforme expresso na respectiva Proposta Comercial;
  23. facilitar o ingresso do representante da ALTERDATA às dependências do CLIENTE, quando aplicável, bem como garantir o livre acesso a outros locais designados para a execução dos Serviços;
  24. observar e cumprir quaisquer responsabilidades adicionais previstas nos termos das correspondentes Propostas Comerciais.


Cláusula Nona - Propriedade Intelectual

9.1. A ALTERDATA é a única proprietária e/ou titular dos direitos sobre a propriedade intelectual relativos aos PROGRAMAS, suas customizações e eventuais derivações, mesmo que sugeridas pelo CLIENTE, bem como por qualquer ferramenta e aplicativo, módulos etc. eventualmente associados aos PROGRAMAS e disponibilizados ao CLIENTE. A presente contratação não transfere ao CLIENTE qualquer titularidade ou propriedade sobre os PROGRAMAS, suas customizações e eventuais derivações. Nada no presente Contrato (e nem na Proposta Comercial) conferirá ao CLIENTE (nem terá este) o direito de propriedade sobre o PROGRAMA, suas customizações e eventuais derivações, ou quaisquer bancos de dados, software de terceiros ou outro item que integre o PROGRAMA de forma acessória ou principal; nem será o CLIENTE titular de qualquer direito autoral, marca comercial, segredo comercial, patente, outro direito de propriedade intelectual, atualização, modificação, melhoria, trabalho derivado, formato de dados, mecanismo, plataforma, programa, método de processamento, interface de uso gráfico, técnica, procedimento, conceito, forma, imagem, documentação, especificação, linguagem de desenvolvimento ou outra ferramenta de desenvolvimento, design, fluxograma, material instrutivo ou outro manual de usuário, impressões ou outros materiais escritos ou legíveis por máquina, que sejam parte de, ou acessórios aos PROGRAMAS, suas customizações e eventuais derivações. Em todos os casos, entre a ALTERDATA e o CLIENTE, os PROGRAMAS suas customizações e eventuais derivações e todos os itens exclusivos acima descritos continuarão sendo de propriedade única e exclusiva da ALTERDATA. O CLIENTE compromete-se a não incorrer em qualquer ato ou omissão intencional que possa prejudicar a propriedade única e exclusiva da ALTERDATA sobre o PROGRAMA e os itens exclusivos da ALTERDATA.

9.2. Todos os métodos e instrumentos físicos ou digitais de apoio utilizados pela ALTERDATA são de propriedade intelectual da ALTERDATA, ainda que cópias sejam compartilhadas com o CLIENTE por razão dos Serviços prestados não podendo o CLIENTE replicá-los ou cedê-los sob qualquer pretexto sem autorização prévia, por escrito, da ALTERDATA.

9.3. Como contraprestação pelos honorários pagos pelo  CLIENTE à ALTERDATA, de acordo com o presente Contrato e as respectivas Propostas Comerciais, o CLIENTE terá a posse dos exemplares tangíveis dos informativos, análises, relatórios, guias, manuais e recomendações, gerados especificamente para o CLIENTE por sua solicitação que a ALTERDATA lhe entregar durante a execução dos Serviços e/ou que o CLIENTE obter da utilização do PROGRAMA. Por outro lado, a ALTERDATA será a exclusiva proprietária de todos os direitos e interesses jurídicos, incluindo os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual, em especial os de caráter patrimonial, sobre todas e quaisquer ideias, conceitos, experiência, programas e sistemas de computador, metodologias, dados e outros materiais que se encontrem incorporados, sirvam de base ou estejam de qualquer outra forma relacionados com os Produtos Acabados tangíveis.

9.4. Para todos os fins de direito, o CLIENTE por si, seus sócios, empregados e contratados e fornecedores (inclusive eventuais subcontratados, quando houver), declara estarem cedidos como de fato cedem à ALTERDATA, de forma total, exclusiva e definitiva, todos os direitos de propriedade, incluindo ainda direitos patrimoniais, uso e exploração, sobre eventuais derivações e sugestões feitas para o PROGRAMA, mesmo que isoladamente, (para fins desta cláusula, doravante “Obras”) assegurando a não utilizá-las e/ou contribuir para seu uso por terceiros com os quais venham a se relacionar, a qualquer tempo, exceto se autorizado previamente, por escrito, pela ALTERDATA. Fica expressamente ajustado que a cessão dos direitos de propriedade, incluindo os direitos patrimoniais, uso e exploração, sobre as referidas Obras, será válida para dentro e fora do território brasileiro, de forma irrevogável, exclusiva, e sem qualquer ônus à ALTERDATA, conferindo à esta última o direito de modificar, traduzir para qualquer língua, editar, publicar, exibir, reproduzir, adaptar, distribuir, praticar, transmitir e/ou revelar, licenciar e/ou ceder a terceiros tais Obras e/ou tais direitos, incluindo-os como parte de obras derivadas e/ou coletivas, organizadas por terceiros ou pela ALTERDATA, a qualquer tempo, incondicionalmente, podendo usá-las em qualquer processo, meios ou técnicas, tais como reprográfica, fotográfica, vídeo-fonográfica, fonográfica, comunicações via cabo, transmissão (rádio e televisão), por meio de satélite ou qualquer outro processo, digital, eletromagnético ou não, incluindo comunicação on-line, disponível na Internet. Entre os direitos que são cedidos pelo presente instrumento incluem-se, também, os de adaptação, condensação, resumo, redução, compilação e ampliação das Obras para sua melhor adequação, ao gênero de obra que farão parte, e fica previamente acordado entre as Partes que é permitido à ALTERDATA a reprodução incondicional de quaisquer Obras, mesmo que não esteja em absoluta consonância com a obra ou criação original, dispensando, também, a citação do nome do CLIENTE, e de qualquer de seus sócios, empregados e contratados, no que couber, como autores sempre que a lei permitir.


Cláusula Décima - Preço

10.1. O CLIENTE pagará à ALTERDATA pela respectiva contratação, os valores elencados nas Propostas Comerciais, firmadas junto ao CLIENTE, bem como nos prazos e condições nelas estabelecidas.

10.1.1. Os preços estabelecidos nas Propostas Comerciais estão expressos em Reais e serão reajustados na menor periodicidade permitida em lei ou a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Proposta Comercial, o que for menor, considerando a variação dos últimos doze meses do IGP-M, ou qualquer outro índice a escolha da ALTERDATA que venha a refletir a inflação vigente, observando-se o percentual mínimo previsto na cláusula 10.1.3.

10.1.2. Na hipótese de ser permitida, por lei, a redução da periodicidade admitida para o reajuste das obrigações pecuniárias, os preços serão reajustados imediata e automaticamente conforme a periodicidade mínima permitida, e o percentual mínimo previsto na cláusula 10.1.3. será reduzido proporcionalmente à redução da periodicidade do reajuste.

10.1.3. Considerando os custos suportados pela ALTERDATA para o desenvolvimento de suas atividades, que não estão necessariamente vinculados com os índices de inflação, e visando a manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato e viabilidade de sua manutenção, o reajuste anual mínimo será de 4% (quatro por cento). Caso a variação do índice informado nas Propostas Comerciais seja superior ao percentual mínimo, o reajuste será igual a variação do referido índice.

10.1.4. Caso a ALTERDATA opte por não aplicar o reajuste anual mínimo ou por aplicá-lo em percentual inferior a 4% (quatro por cento), tal opção será considerada mero ato de liberalidade da ALTERDATA, não caracterizando novação nem “supressio” e nem gerando ao  CLIENTE qualquer direito que não esteja expressamente previsto neste Contrato ou nas Propostas Comerciais. Mesmo que a ALTERDATA opte por não aplicar o percentual de reajuste mínimo, em hipótese nenhuma haverá redução de valores em razão de eventual variação negativa do índice informado na correspondente Proposta Comercial.

10.1.5. A ALTERDATA pode revisar os preços praticados, encaminhando notificação ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o  CLIENTE não se manifeste sobre os novos valores propostos no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento da comunicação, o silêncio será interpretado como aceitação aos novos termos.

10.2. As faturas expedidas pela ALTERDATA, serão pagas pela CLIENTE dentro do(s) prazo(s) estabelecido(s) na(s) Proposta(s) Comercial(is), em rede bancária ou outro meio de cobrança indicado pela ALTERDATA, sobre o qual será o CLIENTE devidamente informado. Na hipótese de qualquer pagamento em atraso, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso.


10.2.1. Após o vencimento, a ALTERDATA tomará as medidas cabíveis para o recebimento do principal com multa, juros de mora e despesas de cobrança, inclusive de protesto e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, tudo atualizado pelas variações dos índices do IGPM-FGV, ou no caso de sua extinção, por outro índice que venha substituí-lo.

10.2.2. Caso uma pendência de pagamento não seja liquidada, superando 15 (quinze) dias de atraso do pagamento, a ALTERDATA poderá interromper o acesso ao PROGRAMA e/ou toda e qualquer Prestação de Serviços além de rescindir este Contrato, sem quaisquer ônus para a ALTERDATA.


10.3.  Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.


10.3.1. Na hipótese prevista na cláusula 10.3, a ALTERDATA deverá comunicar o CLIENTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.


10.3.2.  Em caso de discordância do CLIENTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CLIENTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a ALTERDATA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a ALTERDATA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.

 

10.4. O atraso no pagamento dá à ALTERDATA o direito de suspender temporariamente, independentemente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, sem direito ao CLIENTE de reembolso das parcelas pagas e sem suspensão das cobranças decorrentes deste contrato.


Cláusula Décima Primeira – Prazo de Vigência e Rescisão

11.1. As Propostas Comerciais irão definir sempre prazos certos/definidos de vigência do objeto contratado e, consequentemente, o prazo deste Contrato. Caso o CLIENTE informe sua intenção em renovar ou caso nenhuma das Partes sinalize a intenção de não renovação com até 60 (sessenta) dias de antecedência do término do prazo de vigência, ocorrerá a renovação automática do Contrato por igual período, com a aplicação do novo preço indicado pela ALTERDATA até a data da respectiva renovação, e assim sucessivamente.

11.2. Além das hipóteses previstas neste Contrato, Proposta Comercial e o presente Contrato poderão ser  automaticamente rescindidos, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:

  1. inadimplemento das obrigações pelo CLIENTE e este deixe de sanar esta inadimplência  após notificação por escrito em tal sentido, indicando prazo para possível saneamento, conforme critério da ALTERDATA;
  2. se o CLIENTE se tornar insolvente ou tiver pedido de falência ou recuperação judicial requeridos;
  3. se o CLIENTE contratar empresas ou profissionais não credenciados pela ALTERDATA para prestar Serviços de implantação e suporte técnico para uso e aplicação dos PROGRAMAS.

11.3. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas entre as Partes em decorrência de fatos que independam da vontade e controle das Partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior, previstos no Código Civil Brasileiro, não obstante as partes terem que observar e evidenciar o cumprimento de eventuais medidas saneadoras ou mitigadoras com a intenção.

11.4. Na eventualidade de rescisão imotivada pelo CLIENTE da Proposta Comercial durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência, o CLIENTE pagará para a ALTERDATA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação de rescisão, uma multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) do preço informado na respectiva Proposta Comercial, devidamente atualizado, multiplicado pelo número de meses restantes até o final da vigência da respectiva Proposta Comercial, em única parcela, a título de compensação para a ALTERDATA. Após transcorridos 12 (doze) meses de vigência, o CLIENTE poderá resilir imotivadamente sem ônus, mediante notificação prévia de 60 (sessenta dias).

11.5. Na eventualidade de qualquer das Partes rescindir uma Proposta Comercial fica, ainda, estabelecido que:

  1. será firmado um Termo de Resilição do Contrato, Quitação de Serviços e Pagamento de Valores que deverá ser assinado pelo CLIENTE e pela ALTERDATA, sem prejuízo das penalidades aplicáveis e direitos/obrigações subsistentes mesmo na falta de tal instrumento caso uma das Partes se recuse a formaliza-lo.
  2. no caso de recontratação futura dos mesmos Serviços, serão aplicadas as condições comerciais e regras vigentes na época da recontratação, assinando-se uma nova Proposta Comercial.
  3. com o encerramento de uma Proposta Comercial, o CLIENTE deixará de receber as senhas mensais de atualização dos PROGRAMAS, sem qualquer obrigação de a ALTERDATA indenizá-lo.
  4. estando rescindida uma Proposta Comercial, o CLIENTE fica ciente que a eventual atualização indevida do(s) PROGRAMA(s) pela internet ou outro meio implicará no bloqueio do(s) PROGRAMA(s), sem incidir qualquer responsabilidade para a ALTERDATA.
  5. as licenças de acesso ao Banco de Dados dos PROGRAMAS identificadas na Proposta Comercial serão bloqueadas com o encerramento da correspondente Proposta Comercial, e os dados suprimidos da base.
  6. conforme legislação que trata do uso, alteração ou desistência do uso de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, são autorizados pelo Fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, através de requerimento preenchido em formulário próprio disponibilizado pelos órgãos competentes. A declaração conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos garantem a conformidade dos sistemas à legislação vigente. Com a rescisão da contratação e/ou com a descontinuidade das atualizações, será também cessada a responsabilidade da ALTERDATA perante os órgãos governamentais. O CLIENTE deverá efetuar a solicitação de alteração ou desistência do uso do sistema eletrônico de processamento de dados junto ao Fisco em até 30 (trinta) dias da data do cancelamento deste Contrato e comunicar a ALTERDATA de tal alteração, por meio de atendimento aberto no suporte ALTERDATA, no endereço portaldocliente.ALTERDATA.com.br, conforme orientações no Guia do Usuário, enviando como comprovação o documento “Pedido/Comunicação De Sistema De Uso De Sistema Eletrônico De Processamento Dados”, com os dados do novo responsável protocolado junto à Unidade da Federação do Fisco. Caso não seja cumprido o prazo estabelecido, a ALTERDATA adotará as providências cabíveis e comunicará aos órgãos competentes que não é mais responsável pelo sistema de gerenciamento das informações contábeis e fiscais dos contribuintes;
  7. o término deste Contrato, independentemente do motivo, não desobrigará quaisquer das Partes das respectivas obrigações, inclusive financeiras, devidas na ocasião.

11.6. A rescisão do contrato celebrado desobrigará a ALTERDATA da continuidade da prestação de todos serviços ora contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, integração, comunicação externa de dados, dentre outros.


Cláusula Décima Segunda – Responsabilidade

12.1. Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento..

12.2. Fica a ALTERDATA isenta de toda e qualquer responsabilidade referente a prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou emergentes, interrupção ou perdas e danos, relacionadas ao uso, resultados ou performance dos PROGRAMAS, bem como decorrentes de problemas oriundos dos equipamentos, da instalação física e/ou elétrica, da manipulação indevida dos PROGRAMAS por parte dos usuários do CLIENTE ou manipulação por pessoas não autorizadas, da interferência de programas externos aos PROGRAMAS (particularmente os conhecidos como “vírus de computador”), das decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo(s) PROGRAMA(s) ou de qualquer outra causa em que não exista culpa da ALTERDATA, bem como por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

12.2.1. A ALTERDATA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade do CLIENTE a plena observância aos preceitos legais, recolhimentos tributários, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, o CLIENTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.

12.3. Caso a ALTERDATA seja responsabilizada por qualquer dano decorrente de ação ou omissão do CLIENTE, o CLIENTE assume inteira e total responsabilidade e assegura o pagamento de indenizações decorrentes de quaisquer danos e prejuízos causados à ALTERDATA e/ou a qualquer terceiro, isentando a ALTERDATA de qualquer reclamação, ações e processos decorrentes de tais danos e se obriga a reembolsar a ALTERDATA por tais danos e prejuízos no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data do recebimento de notificação enviada, sem prejuízo de quaisquer outras cominações legais pertinentes.

12.4. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer dano ou prejuízo indireto resultante ou referente ao objeto contratado (assim como lucros cessantes), perda de qualquer outra vantagem econômica, perda de uso ou de dados armazenados, ou custo de reconstrução de dados ou de sua reaquisição), independentemente da causa de tal dano ou prejuízo ou do fundamento legal da respectiva demanda, ou do conhecimento da Parte quanto à possibilidade de ocorrência desse dano ou prejuízo.

12.5. Com exceção DA obrigação de pagamento assumida pelA CLIENTE sob UMA PROPOSTA COMERCIAL E DE RESPEITAR OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA PRIVACIDADE DE DADOS DA ALTERDATA, a responsabilidade total das partes, por danos decorrentes DO oBJETO CONTRATADO ou do descumprimento de obrigações sob AS CONDIÇÕES GERAIS E PROPOSTAS COMERCIAIS não excederá, O valor PAGO PELo  CLIENTE SOB A CORRESPONDENTE PROPOSTA COMERCIAL. Nenhuma Parte será responsável, ainda, por dano moral ou indireto, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perda de uso DO PROGRAmA, custos para substituição DO PROGRAMA, custos de tempo inoperante ou prejuízos decorrentes de reclamações de terceiros.

12.6. As disposições previstas nesta cláusula décima segunda são acordadas pelas Partes como elemento relevante deste Contrato e refletem a alocação de seus riscos de forma equitativa e ponderada, reconhecendo as Partes que na ausência destas disposições, em especial as das cláusulas de limitação de responsabilidade em indenizar, o valor do objeto contratado e seus riscos aumentariam de forma significativa, impossibilitando a ocorrência do referido negócio nas bases ora acordadas, a qual as Partes reconhecem como benéficas para ambas.


Cláusula Décima Terceira – Confidencialidade

13.1. Todas as informações relacionadas a este Contrato e/ou à uma Proposta Comercial, incluindo os valores e itens contratados, ou adquiridas em seu curso, reveladas por uma Parte ("Parte Reveladora") à outra ("Parte Receptora") serão consideradas “Informações Confidenciais”, conforme definidas abaixo, e de propriedade da Parte Reveladora, devendo ser protegidas por ambas as Partes, conforme previsto nesta cláusula.

13.1.1. Informações Confidenciais significarão, sem se limitar a, todos e quaisquer dados, materiais, informações, procedimentos, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da Parte Reveladora aos quais a Parte Receptora venha a ter acesso ou que venham a ser confiados à Parte Receptora em razão deste Contrato e/ou de uma Proposta Comercial, sendo estes do interesse das Partes contratantes ou de terceiros, não podendo, sob pretexto algum, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei civil, penal e legislação específica de proteção ao direito de autoria, sem a prévia e expressa autorização da Parte Reveladora.

13.1.2. A Parte Receptora não tem a obrigação de proteger quaisquer Informações Confidenciais que: (i) já estavam na posse da Parte Receptora, livre de restrições, antes de sua revelação pela Parte Reveladora; (ii) sejam ou se tornem de domínio público sem qualquer violação deste Contrato e/ou Proposta Comercial pela Parte Receptora; (iii) tenham sido legalmente obtidas pela Parte Receptora sem restrições quanto à sua divulgação no momento de sua revelação; (iv) tenham sido comprovadamente desenvolvidas pela Parte Receptora anteriormente à revelação das Informações Confidenciais pela Parte Reveladora; (v) tenham sido comprovadamente reveladas por determinação judicial ou ordem de autoridade competente, devendo, entretanto, comunicar à Parte Reveladora de imediato e antes mesmo da divulgação determinada.

13.2. A responsabilidade das Partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do Contrato e/ou Proposta Comercial.

13.3. O CLIENTE autoriza a ALTERDATA a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que o CLIENTE é usuária do(s) PROGRAMA(s), inclusive fazendo uso de seu logotipo em seus materiais de divulgação, não ferindo, portanto, tais procedimentos, as obrigações relacionadas ao sigilo.

 

Cláusula Décima Quarta – Propriedade de Dados Pessoais

14.1. No desenvolvimento de quaisquer das atividades relacionadas à execução desta contratação, as Partes observarão o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se somente em proceder ao uso  de dados pessoais que sejam necessários nesta contratação, no estrito e rigoroso cumprimento da Lei 13.709/18 (“Lei de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), eventuais alterações e regulamentações complementares. As Partes, ainda, asseguram que seus colaboradores, prepostos, consultores, subcontratados, parceiros e/ou prestadores de serviços também cumpram as disposições legais aplicáveis. “Dados Pessoais” entende-se por: informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo aquelas de natureza sensível sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, que (i) podem ser usadas para identificar um indivíduo, incluindo, ainda, mas não limitado, a nome, informações de contato, informações precisas de localização, identificadores, números de identificação emitidos pelo governo, números de contas financeiras; e (ii) possam ser consideradas "dados pessoais", “dados pessoais sensíveis”  ou "informações pessoais" sob a lei aplicável.

14.2. O CLIENTE declara e garante que (i) está legitimado a conceder acesso da ALTERDATA aos dados pessoais de terceiros; (ii) todos os consentimentos e/ou autorizações exigidos pela LGPD ou regulamentos complementares para o tratamento de Dados Pessoais foram obtidos e devidamente coletados dos indivíduos e titulares, de acordo com o exigido pela norma aplicável, inclusive prevendo as respectivas finalidades e  o compartilhamento com a ALTERDATA para que esta possa implementar o processamento e tratamento dos Dados Pessoais dentro das seguintes finalidades abaixo mencionadas e, ainda, para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais, em um prazo apropriado considerando a respectiva utilização e finalidade(s) previamente prevista(s), observando ainda que:

  1. havendo necessidade de tratamento de Dados Pessoais de crianças e/ou de adolescentes (menores de idade), deverá ser obtido um consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal;
  2. a transferência e tratamento internacional dos dados poderá ser prevista, uma vez que tais dados poderão ser tratados por servidores no exterior, por isso, o consentimento obtido deve ser de forma destacada imediatamente abaixo da respectiva previsão. Para isso, a ALTERDATA observa todos os requerimentos estabelecidos pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais;
  3. autorização para que a ALTERDATA possa transferir para quaisquer terceiros os Dados Pessoais, para que realize pesquisas, ações de marketing e desenvolvimento de programas/softwares/ferramentas; e
  4. fornecerá as informações necessárias para dar a devida transparência do tratamento desses dados aos respectivos titulares, e comunicará a revogação do consentimento pelos titulares à ALTERDATA imediatamente, respondendo o CLIENTE pela intempestividade da comunicação.

14.2.1. As finalidades para tratamento dos Dados Pessoais pela ALTERDATA poderão compreender: (i) cadastro em sistemas internos; (ii) cumprir as obrigações financeiras contratuais, tais como emissão de nota fiscal, boletos, faturas, entre outros; (iii) cumprir obrigações legais; (iv) cumprir as relações contratuais; (v) fins comerciais e de marketing; (vi) administração e gestão técnica dos programas e soluções comercializados pela ALTERDATA; (vii) análises decorrentes do funcionamento das soluções; (viii) esclarecimento de informações e dúvidas; (ix) realizar pesquisas; e/ou (x) obter dados para telemetria. 

14.2.2. O uso dos Dados Pessoais está limitado às finalidades previstas neste Contrato e acima descritas, devendo os consentimentos prévios conterem tais intenções. É vedado o uso de Dados Pessoais sem o prévio consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, para finalidades diferentes das determinadas neste instrumento e no respectivo consentimento prévio, com exceção das isenções previstas na LGPD, tal como, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador dos Dados Pessoais. O CLIENTE deverá dar atendimento aos titulares dos dados em relação aos direitos de privacidade, especificamente os seguintes, e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos, ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, e a eliminação dos Dados Pessoais, na forma prevista em lei.

14.3. O CLIENTE garante que tem capacidade de monitorar a coleta e a utilização que vier a dar a estes Dados Pessoais, sempre observando a técnica de segurança adequada e as finalidades para as quais o consentimento foi outorgado, e que manterá procedimentos internos de segurança que levem em consideração os custos e possíveis penalidades de autoridades, para efetivamente evitar o tratamento não autorizado, evitando acessos não autorizados e situações ilícitas, acidentais ou não.

14.3.1. As medidas de segurança e políticas administrativas que se compromete o CLIENTE a possuir e manter devem compreender, no mínimo: (i) garantia de que os dados pessoais só possam ser acessados por pessoas autorizadas; (ii) procedimentos ou protocolos de controle de entrada, protegendo áreas para tratamento de dados e implementando procedimentos de monitoramento do uso de redes, aplicações e dispositivos para o tratamento dos dados; (iii) políticas de uso de senhas seguras, tecnologias de detecção de intrusão e vulnerabilidades na rede, e proteção contra vírus e malware; (iv) capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso a sistemas e atividades de tratamento de dados pessoais em tempo hábil no caso de um incidente físico ou técnico; e (v) treinamento aos colaboradores e contratados para garantir a capacitação contínua para execução das medidas de segurança, técnicas e organizacionais adotadas.

14.4. O CLIENTE deverá dar atendimento aos titulares dos Dados Pessoais em relação aos direitos de privacidade, não cabendo qualquer omissão do CLIENTE por desconhecimento das regras das Leis de Proteção a Dados.

14.5. Diante da presente contratação, o CLIENTE deverá se responsabilizar pelos Dados Pessoais que coletar, fornecer ou compartilhar com a ALTERDATA e com quaisquer terceiros, obrigando-se a manter a ALTERDATA isenta de toda e qualquer reclamação, pleito e responsabilidade por eventuais omissões ou erros cometidos pelo CLIENTE no acesso e tratamento dos Dados Pessoais, principalmente se obtidos sem o consentimento ou autorizações adequadas de seu titular, quando obtidas pelo CLIENTE, bem como por perdas consequenciais ou decorrentes do uso, direto ou indireto, por parte do CLIENTE em desconformidade com a lei. Caso a ALTERDATA seja arrolada no polo passivo em qualquer demanda decorrente da violação de Dados Pessoais em decorrência da presente contratação, o CLIENTE deverá arcar com o valor de todas penalidades, condenações e honorários advocatícios incorridos pela ALTERDATA, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil e/ou exterior.

14.6. Uma Parte notificará a outra Parte nos casos de: (i) identificação ou suspeita de qualquer incidente de dados (acesso ou divulgação não autorizada e/ou eventos acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou tratamento inadequado ou ilícito de Dados Pessoais); (ii) qualquer reclamação de um indivíduo sobre o tratamento de Dados Pessoais; ou (iii) qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa, que tenha por objetivo solicitar uma informação, a divulgação ou bloqueio de Dados Pessoais.

14.7. A ALTERDATA, por si ou por terceiros por ela designados, poderá realizar auditoria nos ambientes de tratamento de Dados Pessoais do CLIENTE, mediante prévio aviso de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de verificação do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento e na legislação vigente. A ALTERDATA também poderá solicitar a emissão de relatórios pelo CLIENTE que contenham, no mínimo, a descrição dos tipos de Dados Pessoais coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados, que deverão ser emitidos dentro do prazo informado pela ALTERDATA na notificação neste sentido.

14.8. Após o término da vigência deste Contrato ou após o término do prazo descrito em uma autorização de consentimento ou mediante solicitação do titular dos dados, o CLIENTE deverá eliminar de seus registros todos os Dados Pessoais e evidenciar referida eliminação à ALTERDATA por meio de declaração escrita assinada pelos representantes legais do CLIENTE. Em qualquer das hipóteses acima, o CLIENTE deverá notificar todas as pessoas e entidades sob sua responsabilidade ou relacionamento envolvidos no tratamento dos dados pessoais abrangidos por este Contrato sobre o evento quer der causa ao dever de sua eliminação, destruição e/ou devolução dos dados pessoais.

 

Cláusula Décima Quinta - Disposições Gerais

15.1. As Partes desde já acordam que a ALTERDATA poderá subcontratar todo e quaisquer Serviços objeto de Propostas Comerciais. Se a ALTERDATA efetuar a subcontratação dos Serviços, esta permanecerá como única responsável por todas as suas obrigações para com o CLIENTE.

15.2. O CLIENTE se absterá de contratar qualquer empregado ou técnico subcontratado que seja ou tenha sido admitido pela ALTERDATA para sua Prestação de Serviços, nos termos deste Contrato, sem a autorização prévia, por escrito, da ALTERDATA, e também durante o prazo de 12 (doze) meses a partir da denúncia ou rescisão do presente Contrato, por qualquer causa.

15.2.1. Se o CLIENTE contratar qualquer empregado ou técnico subcontratado que seja ou tenha sido recrutado pela ALTERDATA para prestar os Serviços ao CLIENTE, nos termos deste Contrato, violando, por conseguinte, o disposto na cláusula acima, ficará sujeito ao pagamento à ALTERDATA, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de contratação, de uma multa, a título de indenização pelo benefício adicional auferido pelo CLIENTE, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total da remuneração que o CLIENTE pagará ao empregado ou técnico subcontratado durante o seu primeiro ano de serviço ao CLIENTE.

15.2.2. A penalidade acima será aplicada também pelo período de 12 (doze) meses após o funcionário se desligar da ALTERDATA, ou, ainda, da empresa terceira subcontratada.

15.2.3. A penalidade acima não será aplicada nos casos em que o profissional tenha sido demitido pela ALTERDATA, ou, ainda, da empresa terceira subcontratada.

15.3. Quaisquer notificações ou comunicações neste Contrato previstas serão feitas por escrito entre as Partes, para os endereços indicados físicos e/ou eletrônicos indicados pelo CLIENTE.

15.4. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores sendo-lhe vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Esta limitação, contudo, não se aplica à ALTERDATA que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes, a empresa filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária.

15.5. Os termos deste Contrato somente poderão ser modificados de comum acordo entre as Partes, por meio de termo aditivo  assinado pelos representantes legais de ambas as Partes.

15.6. Se uma ou mais disposições do presente Contrato for considerada inválida e/ou ineficaz, sob aspecto jurídico, tal disposição não invalidará e não afetará as demais disposições do presente Contrato. As Partes então envidarão seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos.

15.7. Todos os direitos da ALTERDATA, previstos neste Contrato e na legislação vigente, são cumulativos e facultativos e o não exercício de qualquer um deles não impedirá que ambas os exerçam a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste instrumento particular, nem poderá ser entendido como aceitação, novação ou procedente.

15.8. A tolerância de uma Parte com a outra, relativamente a qualquer violação ou descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas, não será considerada novação nem renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.


15.9. As Partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e solucionar controvérsias.


 

Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.