Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Este artigo tem por objetivo auxiliar os usuários sobre os campos obrigatórios no cadastro de produtos para geração do Sped PIS/COFINS.

    Informações Adicionais: Antes da geração do arquivo texto EFD- Contribuições é importante que os cadastros fundamentais sejam efetuados a fim de garantir a correta geração do conteúdo no arquivo. A rotina tem por objetivo armazenar dados específicos do produto, tais como Código NCM, CST ICMS, CST PIS e COFINS etc.
    Os produtos por sua vez são vinculados às notas fiscais por meio dos itens de mercadorias e aos Mapas Resumos através do cupom fiscal.
    No cadastro de produtos são informados dados específicos do EFD-CONTRIBUIÇÕES que serviram de base para correta geração dos registros de itens de mercadorias e também dos valores de PIS e COFINS dos Resumos Diários (Mapa Resumo ECF) e CF-e SAT.

    Resolução

    Produtos por Empresa

    1- Acesse Fiscal > Cadastros > Produtos por Empresa

    2- Informe a Empresa e selecione o Produto ou digite o código do produto que deseja cadastrar e tecle enter

    3- Informe a Unidade de Medida conforme cadastrado na rotina Unidades de Medida (Fiscal> Tabelas> Unidades de Medida)

    4- Vincule o código NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL



    5- Clique na guia Dados SPED e informe o tipo do item



    6- Clique na guia SPED PIS/COFINS e preencha os campos:

    Conta CTB (Vendas) / (Compras): preencha o código da conta contábil conforme cadastrada na contabilidade. Este campo cria o registro 0500 – Plano de contas contábeis do SPED-PIS/COFINS

    Natureza da Receita: informe o código que para preencher o campo M410 – Detalhamento das receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas à alíquota zero ou de vendas com suspensão - Pis/Cofins

    Grupo / Marca Comercial – REFRI (Bebidas Frias) – Decreto 6.707/08: Este registro é preenchido pela pessoa jurídica industrial ou importadora de bebidas frias (cerveja, refrigerantes, águas, preparações compostas não alcoólicas, etc), optante do Regime Especial de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por litro de produto, conforme as alíquotas específicas por produto e marcas comerciais estabelecidas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei nº 10.833, de 2003

    Tabela/Grupo/Marca: Todas estas informações são constantes das tabelas do Decreto 7455/11



    7- clique na guia SPED- PIS/ COFINS CSTs e Tab. De Códigos e preencha os campos:

    CST – PIS / CST – COFINS: informe o código cadastrado na tabela correspondente CST – Pis/Cofins. O preenchimento deste campo é fundamental para geração do SPED-PIS/COFINS

    Tabela de Códigos: As informações inseridas em Tabela de Códigos são utilizadas no cálculo de PIS/COFINS para as empresas enquadradas como Lucro Presumido ou Lucro Real







    Outros meios de obter suporte