Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Este artigo orienta o usuário em como gerar a Retificação do arquivo SPED-Contribuições pelo sistema.

    Informações Adicionais: Não se aplica.

    Resolução

    Importante: Conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

    O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
    I - reduzir débitos de Contribuição:
    a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
    b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
    c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
    II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
    III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento, ou de Declaração de Compensação.


    SPED PIS/COFINS:

    1- Acesse: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED PIS/COFINS

    2- Selecione a opção Identificação da Pessoa Jurídica/Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica (0000).


    3- Ao marcar a opção de Tipo de Escrituração: Retificadora, é habilitado o campo obrigatório de Número do recibo da Escrituração Anterior, onde deve ser preenchido com as devidas informações.





    Outros meios de obter suporte