F648-Cálculo do Simples Nacional a Partir de 2017 (considerando a separação das receitas internas e externas)
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Neste artigo são demonstrados os procedimentos para o Cálculo do Simples Nacional a partir do ano de 2017 incluindo parametrizações do Cadastro de Empresas, Cadastro de CFOP's, Escrituração (considerando a separação das receitas internas e externas) e Cálculo do Faturamento do Simples Nacional.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.¹
Nota: ¹ Informações retiradas do Portal do Simples Nacional, disponível no endereço eletrônico: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3
Cadastro de Empresas
Os parâmetros no cadastro da empresa são determinantes para o correto cálculo do Simples Nacional.
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Clique na guia Fiscal >Guia Federal
3- No campo “Regime de Tributação” informe o regime tributário da empresa: Simples Nacional - ME ou Simples Nacional – EPP
4- Clique na Guia Estadual, preencha os campos “Tratamento Fiscal”, “Recolhimento de ICMS” e “Processamento de Dados”
5- Em “Tratamento Fiscal” deve ser informado o tipo de tratamento fiscal da empresa, “ME” ou “EPP”
6- Em “Recolhimento de ICMS” deve ser informado o tipo “Mensal”, pois devido a parâmetros do sistema, mesmo que a empresa do Simples Nacional não recolha ICMS separadamente é necessário ter informando para evitar erros futuros de importação
7- Em “Processamento de Dados” deve ser selecionada a opção Escritura Livros e Emite Notas quando a empresa possui movimentação de itens e/ou serviços
8- Clique na Guia Contábil > Indicadores
9- No campo “Regime de Tributação” informe o Regime Tributário tributário da Empresa: “Simples – ME” ou “Simples – EPP”
10- Clique na Guia Geral e preencha os campos: “Registro - Data”, “Início” e “Filiais da Empresa”
11- Em “Registro – Data” deve ser informada a data de abertura da empresa
12- Em “Início” informe a data de início de atividade do Simples Nacional. Esta data terá relevância na soma dos acumulados para fins de aplicação das alíquotas do Simples Nacional. A data de início da empresa pode se consultada no extrato do PGDAS
12- Em “Filias da Empresa” informe as empresas filiais que integram no cálculo da empresa matriz.
IMPORTANTE!
Todos os campos do Cadastro de Empresas que possuem o campo Data de início devem ser preenchidos com a mesma data informada no campo “Início” da guia Geral.
CFOPs Código Fiscal de Operação
1- Acesse Fiscal > Tabelas > CFOPs - Código Fiscal de Operação
2- Verifique os parâmetros para faturamento
Faturamento: Informar qual a modalidade de faturamento.
Composição do Faturamento: Informe a composição do faturamento.
[+] adiciona valores ao faturamento
[-] deduz valores do faturamento e
[não entra] os valores não irão compor o faturamento.
Escrituração - Entrada e Saída (Operação interna)
1- Acesse: Fiscal > Documentos Entradas e Saídas > Escrituração
2- Para as notas fiscais de entradas e saídas informe os campos:
Data Docto: A data do documento será a referencia dentro do período do processamento do cálculo do Simples Nacional.
CFOP: Somente CFOP's que compõem o faturamento entraram para o calculo do Simples Nacional
Valor Contábil: Deverá ser informado, porem não é a base de calculo para o calculo do Simples Nacional.
ICMS: As somas dos campos “Base de Calculo”, “Isentas” e “Outras” de ICMS formam os valores referentes à base de calculo do Simples Nacional.
Cód. Sinac: Informe o código do simples nacional correspondente à operação. Para consultar os códigos poderá pressionar a tecla F12.
O código do simples nacional deve ser informado em todos os documentos de Saída Geradores de Receita e todos os documentos de Entrada referente à devolução de vendas de mercadorias para que estas sejam deduzidas do faturamento do Simples Nacional
Escrituração - Entrada e Saída (Operação interna)
No Cálculo do Simples Nacional o sistema realiza a serapação das receitas internas e receitas externas, conforme o CFOP informado no documento fiscal. Para escriturar uma receita externa siga os procedimentos:
1- Acesse: Fiscal > Documentos Entradas e Saídas > Escrituração
2- Para as notas fiscais de entradas e saídas informe os campos:
Data Docto: A data do documento é referencia dentro do período do processamento do Cálculo do Simples Nacional
CFOP: Para a operação externa, é fundamental a informação do CFOP conforme a operação
Valor Contábil: Deve ser informado, porem não é a base de cálculo para o cálculo do Simples Nacional
ICMS: As somas dos campos “Base de Calculo”, “Isentas” e “Outras” de ICMS formam os valores referentes à base de Cálculo do Simples Nacional
Cód. Sinac: Informe o código do Simples Nacional correspondente à operação. Para consultar os códigos poderá pressionar a tecla F12
O código do simples nacional deve ser informado em todos os documentos de Saída Geradores de Receita e todos os documentos de Entrada referente à devolução de vendas de mercadorias para que estas sejam deduzidas do faturamento do Simples Nacional.
IMPORTANTE!
O que determina a separação da receita interna ou externa é o CFOP informado no documento fiscal.
Escrituração - Notas de Devolução (Cancelamento)
Para notas de devolução informe o CFOP referente à operação de devolução e o Código Sinac referente a operação, com essas informações os valores são levados corretamente para a rotina Cálculo do Faturamento do Simples Nacional.
Escrituração - Serviço
1- Nas notas fiscais de serviço, além do campo “Data Docto.” e das informações de serviço, informe o Código Sinac, na barra superior Clique no ícone Simples Nacional
2- Ao abrir a janela “Código Tabela Simples Nacional”, informe o código do Simples Nacional correspondente à operação e clique em Salvar
Escrituração - Notas Fiscais do Exterior (operação externa)
A escrituração deve ser realizada com todos os campos preenchidos, mas o terceiro obrigatoriamente deve ser do exterior e o no seu cadastro a Unidade Federativa deve ser EXTERIOR.
Escrituração - Mapa Resumo ECF
1- Na escrituração de mapa resumo preencha os campos obrigatórios. Atenção aos campos Não Tributadas, pois destes campos é formada a Base de Cálculo do Simples Nacional.
2- Para informar o código do Sinac ao final da digitação do mapa resumo, clique no botão Salvar localizado na barra superior e a tela Notas Fiscais Geradas pela Integração Fiscal é aberta. Ou clique no botão Código Tabela Simples Nacional.
3- Informe o código Sinac referente ao documento e clique no botão Confirmar
Escrituração - Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT
1- Na escrituração de CF-e Sat é importante observar se os valores de ICMS estão informados, pois é a partir desses valores que é formada a Base Calculo do Simples Nacional
2- Para informar o Código Sinac no cupom Sat, clique no botão Simples Nacional
3- Em Relacionar SINAC por CFOP, informe os códigos Sinac e clique no botão CONFIRMAR CÓDIGO
Cálculo do Faturamento do Simples Nacional
1- Acesse: Fiscal > Apuração > Cálculo Faturamento Simples Nacional
2- Os valores apurados no período para a Empresa são apresentados, mas caso a empresa não tenha movimento para anos anteriores, é fundamental a criação de movimento do ano anterior ao cálculo, para que o sistema verifique o acumulado dos últimos 12 meses.
3- Preencha os campos “Período Base Apuração”, “Consolida Matriz/Filial” e “NF Serviços Integra c/ Faturamento”
Período Base Apuração: Informe o período que deseja apurar.
Consolida Matriz/Filial: Quando a empresa carregada na rotina é a matriz, o campo será habilitado para que a apuração matriz/filial possa ser gerada centralizada, sendo opcional a marcação.
NF Serviços – Integra c/ Faturamento: é definido qual o valor das notas de serviços modelo 51 e 53 irá compor o faturamento do Simples Nacional:
Base de Cálculo: A formação da Base de Calculo do Simples Nacional referente a serviços é formada com Base nos valores informados na Base de Cálculo de ISS.
Valor Contábil: A formação da Base de Calculo do Simples Nacional referente a serviços é formada com Base nos valores informados no campo Valor Contábil da nota.
4- Após a consulta do período os valores são demonstrados em duas Abas: “Receita Bruta” e “Faturamento Desmembrado por Anexo”
5- Na guia Receita Bruta são apresentadas três colunas: Ano Anterior, Últimos 12 Meses e Ano Atual, somente serão preenchidos valores se na escrituração possuir movimentação dentro dos períodos indicados em cada coluna e se os períodos estiverem encerrados.
6- Na guia Faturamento Desmembrado por Anexo são exibidos os valores separados por anexo, os valores da receita separados por receita interna e externa, e a receita de cada anexo é definida pelo Código Sinac informado na escrituração das notas ou na digitação de saídas ME do Livro de Entradas. O preenchimento do código na nota que define qual o anexo, a seção e a tabela que deve ser aplicada à receita.
É possível também emitir relatórios referente a apuração do período
7- Clique no botão Relatórios localizado na barra superior
8- Selecione o modelo desejado e clique em Visualizar
O Relatório de Consulta do Faturamento tem por finalidade mostrar o Cálculo do faturamento com as receitas segregadas do mês corrente separado por Anexo, no qual só serão exibidos os Anexos com valores. Neste relatório também é exibido o faturamento mensal do Ano Anterior, Últimos 12 meses e Ano Atual, conforme guia Receita Bruta.
O Relatório de Conferência por Nota tem por finalidade mostrar os dados básicos das notas, separado por receita, sendo apresentados também os dados das notas que não foram informadas as receitas.
IMPORTANTE: Caso sejam apresentadas inconsistências em um dos relatórios, efetue a Recuperação de Acumulado e reprocesse todos os meses que apresentam inconsistências.
Cálculo do Simples Nacional
Por meio dessa rotina que são importados os dados lançados no módulo fiscal sendo possível efetuar o cálculo do simples nacional e verificar os valores apurados.
1- Acesse Fiscal > Apuração > Cálculo do Simples Nacional
2- Para que os valores sejam apresentados na rotina é necessário realizar a Integração de Valores, para isso clique no botão Integração de Valores Fiscais Windows localizado na barra superior
3- O alerta para confirmação da integração é apresentado, clique em SIM
4- A tela com as opções, “Zerar os Anexos” e Integra os Acumulados” é aberta
Zerar os Anexos: Tem por objetivo apagar todos os dados que estão na guia Rec. Bruta Acum. Últ. 12 Meses
Integra os Acumulados: Tem por objetivo sobrepor os acumulados e com isto irá importar os acumulados que estão demonstrados na rotina Cálculo Faturamento Simples Nacional
5- Selecione as opções desejadas e clique no botão CONFIRMAR
IMPORTANTE!
O sistema apresenta no campo Receita Bruta acumulada dos 12 últimos meses as colunas com as divisões das receitas internas e externas, e na coluna Geral das Receitas o valor consolidado
Consolidação Matriz e Filiais
Caso deseje consolidar os valores das empresas matriz e filial siga os procedimentos:
1- Na barra superior clique no botão Consolidação Matriz/Filiais
A Consolidação integra os valores de Faturamento de todas as empresas vinculadas a matriz pelo Cadastro de Empresas.
2- Para realizar a consolidação clique no botão Consolidar e após clique em Sim para confirmar a consolidação.
Somente estarão consolidadas as empresas que ao fim do processo apresentar "S" no campo Processamento.
3- Ao acessar a rotina do Cálculo do Simples Nacional é apresentada a mensagem de alerta para considerar os valores consolidados, clique em Sim. Serão apresentados os valores de matriz e filial na rotina.