Neste artigo são demonstrados os campos de preenchimento obrigatório no Cadastro de Empresas, Escrituração, Apuração do IPI e Geração do Arquivo SPED Fiscal, para que o registro E500 seja gerado no arquivo.



    Informações Adicionais: Registros gerados pelo sistema:
    - E500 Período de Apuração do IPI
    - E510 Consolidação dos valores do IPI
    - E520 Apuração do IPI
    - E530 Ajustes da Apuração do IPI
    - E990 Encerramento do bloco E.

    Resolução

    Cadastro da Empresa

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros> Cadastro de Empresas

    2- Clique Básicos e verifique o campo Contribuinte de IPI

    3- Clique na guia Fiscal > Federal e verifique o campo IPI





















    Escrituração

    1- Acesse: Fiscal > Documentos de Entrada e Saída > Escrituração

    2- Na escrituração deve conter informações sobre IPI, sendo ele destacado, isento ou em outros de IPI. 









































    Ocorrência do IPI

    1- Acesse: Fiscal > Apuração > Consulta da Apuração > Apuração IPI

    2- Para gerar o registro E530 cadastre uma ocorrência, onde o valor informado deve existir na Tabela de Ajustes da Apuração IPI, publicada pela RFB (Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010).






















    Apuração do IPI

    1- Acesse: Fiscal > Apuração > Consulta da Apuração > Apuração IPI

    2- Na apuração de IPI é possível identificar o valor a recolher ou a transportar para o próximo período (saldo credor).





















    Geração do Arquivo Sped Fiscal

    1- Acesse: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED Fiscal

    2- Fique atento que para as empresas contribuintes de IPI, na geração do arquivo selecione no campo Atividade a opção 0- Industrial ou equiparado a industria, caso essa opção estiver marcada como 1- Outros não é gerado os registros E500, E510, E520 e E530.





















    Arquivo Texto gerado: 




    Outros meios de obter suporte