Neste artigo são demonstradas as principais parametrizações no Cadastro de Empresas, Cadastro de CFOP, Escrituração e demais procedimentos realizados dentro da rotina de cálculo do CIAP.


    Resolução

    O CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo PermanenteInstituído pelo Ajuste SINIEF n° 08/97 é assegurado ao contribuinte, desde 01/11/1996, o direito de se creditar e de uma só vez (regra válida até 31/12/2000) do valor integral do ICMS correspondente à entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente. Com a introdução da lei complementar n° 102/2000 ficou estabelecido entre outras situações, que a partir das entradas no estabelecimento do contribuinte que tenha ocorrido ou venham a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2001, o crédito do valor do ICMS referente a mercadorias destinadas ao ativo permanente será efetuado parcelamento ao longo de 48 (quarenta e oito) meses.

    O valor do crédito corresponde ao valor do imposto destacado na nota fiscal de entrada, multiplicado por um coeficiente, resultante da relação entre o total das saídas e o total de saídas tributadas do mês em que está sendo calculado. Para bens alienados antes de decorrido o prazo de quatro anos, fica vedado o valor do crédito do imposto.

    No início o CIAP admitia dois modelos de relatório:

    1. Modelo A: cálculo do estorno através do acumulado de todos os bens da empresa;

    2. Modelo B: cálculo do estorno bem a bem.
    No ajuste SINIEF n° 03 de 06/07/2001 os modelos A/B foram substituídos pelo C/D para controle de crédito do ativo permanente. O A/B ficou valendo para todos os bens com entrada até 30/09/2001. A partir desta data passaram a serem utilizados os modelos C/D.

    1. Modelo C: cálculo do crédito através do acumulado de todos os bens da empresa.

    2. Modelo D: cálculo do crédito bem a bem.
    O programa permite a utilização de ambos os tipos dependendo da data de sua entrada do bem.


    Cadastro de Empresas

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Fiscal > Estadual
     
    2- No Cadastro da Empresa na aba Fiscal/Estadual será preenchido o modelo de formulário do CIAP adotado pela empresa. Dentro de cada modelo de formulário existem quatro opções:

    “Não usa”: caso a empresa não utilize o cálculo o CIAP;

    “Modelo UF Empresa”: criado para atender, algumas Federações em que o modelo é livre. Quando selecionada essa opção, o sistema considera o modelo que está informado no cadastro do bem;

    “Modelo C”;

    “Modelo D”.

    O campo “CLI Integração Modelo A e C” será habilitado se o cadastro da empresa no módulo contábil estiver informado a integração.



























    CFOPs – Código Fiscal de Operação

    1- Acesse: Fiscal > Tabelas >  CFOPs – Código Fiscal de Operação
     
    Para realização do cálculo do CIAP somente serão considerados CFOPs que compõem o faturamento.

    2- No campo “Faturamento” deverá selecionar a opção [Vendas de Mercadorias] e no campo “Composição do Faturamento” deverá selecionar a opção [+] para todas as colunas.





































    Escrituração

    1- Acesse: Fiscal > Documento de Entradas e Saídas > Escrituração

    Documento Fiscal não Compõe o Faturamento do CIAP

    2- Para que determinado documento não seja importado para composição dos valores de CIAP deverá marcar na escrituração no campo “Tipo de Nota Associada” a opção [Saída não entra no cálc. CIAP].



























    Documento Fiscal de Entrada do Ativo Imobilizado

    1- Deve possuir a nota de entrada do bem para que o ser cadastrado o bem no CIAP corretamente.

    2- Na nota deve conter o CFOP correspondente à compra de bem e o valor de ICMS.



    3- Caso o bem for originado em outro estado e possuir diferencial de alíquota deverá ser informado na aba “Situação Especial”.



















    4- A nota deve conter também o item de mercadoria informado com o bem.



















    Conhecimento de Transporte

    Caso tenha uma nota referente ao frete do bem, deverá escriturá-la informando o CFOP correspondente a transporte e o valor de ICMS.



























    Parâmetros do CIAP

    1- Acesse: Fiscal > Apuração > CIAP/CIAF > Cadastro de Bens > Parâmetros

    2- Em Parâmetros serão configuradas as informações que o sistema terá como base para efetuar o cálculo do CIAP.
     

    • CIAP – Modelo A/B: É utilizado para entrada de bens até 30/09/2001.

    • Inclui IPI no total de Saídas: permite efetuar a inclusão do valor de IPI no total de saídas em todos os tipos de modelo A/B.

    • Livro Registro Apuração: levará as informações para livro de apuração do ICMS após o processamento no Módulo Integração LRA. No parâmetro é informado o “Destino” se os valores serão levados para credito ou debito de ICMS, a “Ordem” em qual ordem das linhas será impresso a ocorrência e a “Ocorr. GIA” onde deverá ser informado qual o código de ocorrência deve ser utilizado.
      O código da ocorrência da GIA terá que ser criado previamente na rotina de cadastro de ocorrência.

    • CIAP - Modelo C/D: Utilizado para entrada de bens a partir de 01/10/2001.

    • Não Inclui ‘Outras’ no total de Saídas Tributadas: Tem finalidade (quando
      selecionada) de não considerar as notas de saídas com valores ‘outras’ para o cálculo do CIAP. Essa opção ficará habilitada somente quando a opção “Base+Isentas+Outras” do campo “Calcula o Total de Saídas por” estiver selecionada.

    • Calcula o total de saídas por Base+Isentas+Outras ou Valor Contábil: Nesse campo é determinado o que será considerado para o cálculo do total de saídas.

    • Inclui ICMS Retido Subst. Trib. no total Saídas: Selecionando essa opção o sistema irá incluir o valor do imposto retido no cálculo do total de saídas.

    • Calculam valores por UPF (Unidade Padrão Fiscal): A opção deve ser marcada quando os valores referentes ao CIAP forem calculados com base na UPF, será considerada a UPF cadastradas para a UF correspondente a UF definida nos parâmetros.
       
      Selecionado as opções que se enquadram a empresa clique no botão [Salvar].



























    Cadastro do Bem

    Acesse: Fiscal > Apuração > CIAP/CIAF > Cadastro de Bens > Cadastro de Bens

    O cadastro de bens tem por objetivo identificar os bens do ativo que dão direito a crédito de ICMS e PIS/COFINS.


























    Máscara do Código do Bem

    Ao acessar o cadastro de Bens pela primeira vez, o sistema apresenta a mensagem: “Você deve selecionar uma máscara para os bens dessa empresa”.
    O modelo da máscara escolhido é que define o “formato do código” que irá cadastrar o Bem, informe o formato escolhido e clique em [Salvar].


    Cadastro de Bens

    Para cadastrar um bem deverá informar os campos iniciais e preencher as informações de cada guia.


    Campos Iniciais:

    - Código do Bem/ Componente: Informar a codificação do Bem. Este campo é delimitado pela máscara cadastrada ao acessar a rotina.

    - Tipo de Movimentação [SPED]: Este campo tem por objetivo identificar o tipo de bem ou componente cadastrado.

    - Imobilização de bem individual (IM): Quando informado esta opção não é possível inserir código de bem principal, pois se trata de um bem individual. Ex: Computador.

    - Imobilização em andamento - Componente (IA): Cadastrando bens com opção IA será necessário ter um bem cadastrado como conclusão da imobilização (CI). Ex: Peças e Partes de uma máquina em construção.

    - Conclusão da imobilização – Bem Resultante (CI): Este tipo de bem vinculará todos os componentes cadastrados como IA. Ex: Máquina em construção.

    - Mobilização Oriunda do ativo circulante (MC): Cadastrar em casos específicos quando a empresa receber ativo circulante e se apropriar de crédito. Ex: Transferência de estoque de mercadorias.

    - Código do Bem Principal: Será habilitado somente quando o tipo de movimentação for “IA – imobilização em andamento - componente”, onde deverá ser informado o código do bem principal, ou seja, o bem resultante.

    - Descrição: Descrição livre informar detalhadamente.
    - Nº Meses p/ Créd/Estorno: Informar quantidade de meses que o bem irá gerar crédito.
    - Nome do Transportador: Informar este campo quando existir Transporte vinculado ao bem.
    - Número do CTRC: Informar número do Conhecimento de Transporte.
    - Modelo: Este campo será preenchido com base nos parâmetros cadastrado na rotina CIAP.


























    Guia Dados de Entrada/Saída:

    Onde serão informados os dados referentes aos documentos fiscais de entrada e saída do Bem ou componentes.

    Dados de Entrada:
    - Fornecedor / Data da NF / Número da NF / Série / Desd.: Informar estes campos conforme nota fiscal que foi escriturada no sistema prosoft.
    - % Aliquota de PIS/COFINS: Somente será habilitado caso a nota fiscal informada seja de Importação, escriturada com a data a partir de 01/05/2004 e modelo de CIAP – C e D.
    - Número LRE / Fol. LRE: Esta informação é retirada do Livro Registro de Entradas de Mercadorias (número e folha do livro).
    - Vl. ICMS Próprio: Valor do Imposto próprio destacado no documento.
    - Vl. ICMS ST: Valor do Imposto Substituição Tributária destacado no documento.
    - Vl. ICMS Frete: Valor do Imposto destacado no Conhecimento de Transporte vinculado ao Bem.
    - Vl. ICMS Dif. Aliq.: Valor do Diferencial de Alíquotas decorrente da aquisição bem do ativo.
    - Vl. Crédito: Este será o valor do crédito a se apropriar e é composto pela soma dos campos Vl. ICMS Próprio, Vl. ICMS ST, Vl. ICMS Frete e Vl. ICMS Dif.. Aliq.
     
    Dados de Saída:
    Essas informações ficam registradas após o processamento no menu Saída/Perda do Bem. Opção “outros”, marcar quando o motivo for diferente de Saída (transferência) ou Perda.

     

    Guia Outras Informações:

    Serão registradas informações gerais correspondentes ao Bem.

    - Código da Conta/ Contábil do Bem: Informar neste campo a conta contábil cadastrada na contabilidade.

    - Vida Útil do Bem: Informar número de meses vida útil do bem.

    - Código Contábil: Número do bem cadastrado.

    - CLI: Informar o código de integração contábil para que o valor do crédito será integrado para contabilidade.

    - Centro de Custo: Informar o centro de custo do bem.

    - Função do Bem na Empresa [SPED]: Detalhar função do bem na empresa este é um registro obrigatório para geração do Bloco G (SPED Fiscal).

    - Apropriação Crédito ICMS: Informar período inicial da apropriação de crédito de ICMS. A opção não calcular irá fazer com que não calcule créditos relativos ao bem cadastrado.
     
    Observação: os códigos contábeis devem ser previamente cadastrados no módulo contábil.


























    Guia Dados SPED – PIS/COFINS:

    Nessa aba possuem informações especificas para geração do Sped PIS/COFINS.

    - Identificação do Bem: Informar uma das opções disponíveis na lista.

    - Utilização do bem: Informar uma das opções disponíveis na lista.

    - Origem do bem: Informar uma das opções disponíveis na lista.

    - Número do Processo PIS/COFINS/Origem Proc. PIS/COFINS: Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos, pelo Programa Validador da EFD-PIS/COFINS. E para referenciar deverá cadastrar através da rotina Cadastro de Processos Administrativos/Judiciais.

    - Tipo do cálculo do crédito: Informar como será efetuado o cálculo de crédito de CIAP relativo à PIS/COFINS.

    - Valor da Aquisição: Informar valor utilizado para cálculo do valor da depreciação com base no valor da aquisição.

    - Valor a ser depreciado: Valor utilizado para cálculo do valor da depreciação ou de amortização.

    Vl. Excl. da BC. Contrib.: Parcela do Valor a excluir da base de cálculo de Crédito.

    - Período Inicial: Informar período inicial da apropriação de crédito de PIS/COFINS.

    - Número de meses: Informar número de meses de crédito das contribuições.


























    Alteração da Máscara do Código do Bem

    Caso seja necessária a alteração da Máscara do Código do Bem, após selecionar o respectivo bem acesse o menu "Ferramentas" e selecione a opção [Máscara do Código do Bem].

    A alteração da Máscara do Código somente deve ser realizada se apresentar divergência da informação já cadastrada, não sendo aconselhável a alteração frequente para evitar falhas futuras no cálculo do crédito do bem.


    Outros Créditos CIAP

     
    A opção Outros Créditos CIAP tem como finalidade digitar valores referentes a outros créditos do CIAP para geração do Registro G126 do arquivo SPED Fiscal.

    O que são os Outros Créditos do CIAP?

    São Valores de ICMS referentes ao CIAP que deveriam ter sido creditados anteriormente no registro de apuração e por algum motivo não foram por isso são creditados de uma única vez no livro de apuração.

    Exemplo: A segunda parcela do Bem referente a novembro 2015 não foi creditada no próprio mês e será creditado em Dezembro 2015. Por tanto no mês de dezembro 2015 o valor será escriturado na apuração com Outros Créditos, e essa informação será processada no arquivo SPED Fiscal no registro G126 como Outros Créditos.
    Para digitar as informações do crédito, informe o período LRA e clique no ícone [+], abrirá a tela para Digitação/Manutenção Outros Créditos CIAP, informe os campos:

    - Bem/Componente - Código: Informar código do bem cadastrado que deseja cadastrar outros créditos.

    - Período CIAP: Informar período anterior ao da apuração atual. Exemplo: Na apuração 01/2016 poderei informar qualquer data anterior a 01/2016.

    - Número/Valor da Parcela: Informar parcela de apropriação e valor da parcela.

    - Saídas Tributadas / Total de Saídas: Informar o valor de saídas tributadas e total de saídas do período.

    - Índice de Participação: Informar o valor da equação Saída Tributadas / Total de Saídas (divisão).

    - Valor da Apropriação: Informar o valor da equação Valor da Parcela * Índice de Participação (multiplicação).


    Processamento do Calculo do CIAP

    Acesse: Fiscal > Apuração > CIAP/CIAF > Processamento > Cálculo

    O sistema efetua o cálculo dos avos correspondente ao valor do crédito que está no cadastro do Bem.

    - Período MM/AAAA: Informar o período de apuração.

    - Empresa Inicial/ Final: Informar o intervalo de empresas que deseja efetuar o cálculo do CIAP.

    - Código Processamento: Poderá criar um grupo para gerar somente determinadas empresas invés de um intervalo de empresas.

    - Tipo do Processamento: Informar o modelo para efeito de calculo A/B ou C/D.



























    Manutenção

    Nessa tela o sistema apresenta o cálculo realizado com base nas parametrizações e o modelo utilizado pela empresa.
     

    Modelo C

    No modelo C será demonstrado o calculo realizado para o período sobre todos os bens cadastrados que devem ser creditados.

    1- Clicando no menu “Det. Cálculo” é possível visualizar o detalhamento do cálculo realizado no período. 








































    2- No modelo C, ao clicar no menu “Det. Base” é possível visualizar o valor de crédito e base de estorno para cada bem que compõe o calculo do período.


























    Modelo D

    No modelo D demonstra as fichas de créditos individualizadas, portanto deverá sempre informar o código do bem para acessar a ficha de crédito.
    A tabela de Demonstrativo de Crédito Mensal traz os valores do bem de acordo com cada mês que foi creditado.

    - Ano: Número de anos que decorreu apropriação do crédito.

    - Mês/Ano: Mês/Ano da apropriação do crédito de ICMS.

    - Total de Saídas por Mês: São os valores totais de saídas no mês, considera as notas que tem caráter definitivo, ou seja, que transferem a titularidade. Devem ser desconsideradas as saídas provisórias, exemplo: remessa para industrialização, remessa para conserto, que constituem simples deslocamento físico.

    - Total de Tributadas: São os valores de saídas que foram tributadas. São consideras tributadas as saídas ou prestação que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior e as operações ou prestações isenta ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito.

    - Fator %: Este campo é preenchido automaticamente, pois o sistema irá calcular com base no total de saídas / total de saídas tributadas.







    - Valor:
     Será o valor da parcela de direito ao crédito calculado pelo sistema.

    Exemplo:
    - Adquiri bem no dia 01/01/2016 e o valor total de crédito a se apropriar é de R$ 11.040,00 reais dívidas em 48 vezes, portanto, sendo R$ 230,00 reias por mês.
    - Na apuração do mês de 01/2016, a empresa auferiu receita bruta de R$ 66.141,00, deste montante o valor tributado foi de R$ 61.817,00.
    - Neste caso o valor do fator é igual a 0,9346%, este valor aplicado ao total a se apropriar R$ 230,00 reais é igual a R$ 214,96 reais.
    - Valor de R$ 214,96 reais é o que terei de direito a crédito no mês de 01/2016.

    - Total Acumulado: O valor de total acumulado é o valor já creditado do bem mais o crédito do período apurado.

    3- Ao clicar no menu “Det. Cálculo” é possível visualizar o detalhamento do cálculo realizado pelo sistema, tanto do Fator % quanto do valor de crédito para o bem no período.















































    Observação:
     No calculo Pró Rata Die, o calculo será realizado a partir do número de dias que o bem esta na empresa para o período, ou seja, a partir da data da entrada do bem informada no lançamento. No exemplo o bem deu entrada no dia 15, sendo realizado o calculo proporcional com 17 dias.
     

    SPED

    A guia SPED na manutenção do CIAP é apresentada para empresas que utilizam Modelo C ou Modelo D.

    - Exercício: Ano de movimento.

    - Mês: Mês da apropriação do crédito de ICMS.

    - Total de Saídas Tributadas e Exportação: O valor dessa coluna será igual ao valor de saídas tributadas do modelo C e D.

    - Total de Saída: O valor dessa coluna será igual ao valor de saídas do modelo C e D.

    - Índice de Participação: Este campo é preenchido automaticamente, pois o sistema irá calcular com base no total de saídas / total de saídas tributadas.






    - Somatória das Parcelas de Apropriação: 
    É a somatória das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada Bem, gera o campo SOM_PARC do G125 no SPED FISCAL.

    - Crédito a ser Apropriado: Valor correspondente a multiplicação do valor da coluna “Somatória das Parcelas de Apropriação” pelo “Índice de Participação”.

    - Valor Pis/Cofins: Será apresentado valores nas colunas se caso o bem tenha entrada através de operação de importação.



























    Saída/Perda

    Por meio dessa opção o sistema realiza a baixa do Bem, após informar o código do Bem o sistema traz alguns campos que não permite alteração são eles: “Descrição”, “Código Contábil”, “Data de Entrada”, “Valor do Crédito”, “Número de Meses Restantes” e “Modelo”.
    Preencha a data de saída e informe o motivo do cancelamento. O campo “Número da Nota” será necessário quando o motivo do cancelamento for “Saída”.

    A opção “Outros” é utilizada para Motivo do Cancelamento. Essa opção deverá ser marcada quando o motivo da saída do Bem for diferente de Saída (transferência) ou perda.

    Ao selecionar o motivo do cancelamento “Saída” ou “Outros” o sistema só irá habilitar o botão salvar quando for informado o número da nota de saída.


     

    Impressão

    Na opção Impressão é permitido gerar um relatório dos bens de acordo com o modelo informado para a empresa. Selecione o modelo de impressão desejado e clique em [Visualizar].



























    Os campos “Data de Entrada do Bem” e “Tipo de Bem” poderão ser utilizados apenas para empresas que utilizam o modelo D.
     

    Resumo Mensal Modelos B e D

    Esse resumo imprime valores estornados/creditados para modelo B ou D no mês/ano determinado de uma ou diversas empresas.

    O relatório apresenta o código do Bem, Descrição, Valor do Crédito e o mês/ano que irá se creditar, o resumo é utilizado para conferência.


























    Integração LRA

    Essa rotina tem como finalidade integrar o valor do crédito do CIAP com o livro de apuração, para isso deve ser criada uma ocorrência e informar no cadastro de parâmetros do CIAP.

    - Tipo de Processamento: É obrigatório informar o modelo cujo valor de crédito foi calculado, para que assim a rotina possa definir de onde buscar os valores que serão integrados ao Livro Registro de Apuração do ICMS.

    - Considerar Crédito SPED: deverá ser marcada quando a empresa efetua o cálculo do CIAP por meio da aba SPED e deseja que os valores apresentados nesta aba sejam os que serão integrados ao livro registro de apuração ao invés dos valores da aba modelo C ou D.
    Após selecionar os parâmetros, clique em [Processar].


























    Obs:
    Para que a ocorrência seja criada de forma automática na apuração, é necessário que na movimentação possua notas fiscais de saída, onde os créditos serão calculados na Manutenção do CIAP, e após a Integração LRA, a ocorrência será apresentada na apuração.

    Apuração


    Consulta da Apuração

    1- Acesse:  Fiscal > Apuração > Consulta da Apuração > Apuração de ICMS > Consulta Apuração.
     
    2- Após realizar a integração LRA, ao consultar o período integrado na Consulta da Apuração é verificado o valor referente ao credito do CIAP.





    Outros meios de obter suporte