Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Em conformidade com a lei complementar 147, de agosto de 2014, as tabelas do Simples Nacional foram adequadas, passando a considerar, separadamente, as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes de exportação.
Este documento apresenta as principais dúvidas sobre o assunto.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
- 01 - Com a mudança da separação das receitas internas e receitas externas, como fica os códigos SINACs 9 e 26?
Resposta: Com a alteração a partir de 2017 as receitas internas e receitas externas são segredadas conforme o CFOP informado no documento fiscal, diante disso os códigos 9 e 26 estão desativados
- 02 - Para que o sistema faça a separação das receitas internas e externas, existe algum parâmetro necessário?
Resposta: A parametrização segue a mesma do cálculo do simples nacional, o que muda é que a partir de 2017 ao informar um CFOP de receita externa o sistema identifica automaticamente a operação e o valor é apresentado na coluna de receita externa no cálculo do Simples Nacional.
- 03 - O código SINAC é diferenciado conforme as receitas internas e externas?
Resposta: Não, o código SINAC deve ser informado conforme a operação realizada pelo usuário, o que determina a separação das receitas é o CFOP informado no documento fiscal.
- 04 - Para os anos anteriores à 2017 a separação também ocorre?
Resposta: Não, a mudança no sistema ocorre apenas para os exercícios a partir de 2017, os períodos anteriores não sofreram mudanças.
- 05 - Para que seja integrado as receitas de serviços para o exterior para o Cálculo do Simples Nacional, como proceder?
Resposta: Na escrituração o fornecedor informado deve estar em seu cadastro que ele é ex ( exterior). Caso seja informado o fornecedor cujo o cadastro dele não esteja no exterior, os valores de serviços serão integrados para a coluna de receitas internas