F1340 - Demais Assuntos - Parâmetros para a geração da DMA/Bahia
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Neste artigo serão demonstrados os procedimentos necessários para a geração do arquivo DMA
Informações Adicionais: Conforme o Art. 1º os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS – DMA e, se for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - CS-DMA, até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração, ainda que não tenha ocorrido movimentação econômica no período considerado.
Resolução
O arquivo magnético para DMA é composto dos seguintes registros:
tipo 00 - registro mestre da dma
• tipo 01 - identificação da empresa do dma
• tipo 08 - entradas por uf
• tipo 09 - saídas por uf
• tipo 10 - entradas por operação
• tipo 11 - saídas por operação
• tipo 12 – estoque
• tipo 13 - valores fiscais dedutíveis
• tipo 14 - apuração de imposto
• tipo 15 - apuração de imposto
• tipo 16 - dados de icms substituição tributária, importação, diferimento, imposto recolhido.
• tipo 17 - informações complementares
• tipo 18 - dados do valor de compra alíquota 17%, dados do crédito fiscal acumulado na exportação e mercadorias.
• tipo 19 - dados do crédito fiscal acumulado na exportação de mercadorias e do crédito fiscal acumulado em virtude de diferimento, isenção, redução base de cálculo e outros motivos.
• tipo 20 - dados do crédito fiscal acumulado em virtude de diferimento, isenção, redução base de cálculo e outros motivos.
• tipo 21 - identificação do responsável pela declaração.
• tipo 22 - identificação do responsável pela declaração.
• tipo 30 - cs-dma - entradas.
• tipo 31 - cs-dma - saídas.
• tipo 40 - entradas do estado - operações com não-incidência do icms.
• tipo 41 - entradas do estado - operações com suspensão do icms.
• tipo 42 - entradas do estado - operações com suspensão do icms
• tipo 43 - entradas do estado - operações com suspensão do icms
• tipo 44 - entradas do estado - operações com suspensão do icms
• tipo 45 - entradas do estado - remessa/ retorno de mercadorias ou bens para vendas fora do estabelecimento, inclusive de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
• tipo 46 - entradas do estado - remessa/ retorno de armazém geral/ depósito fechado.
• tipo 47 - entradas do estado - remessa/ retorno de materiais de acondicionamento ou embalagens, tais como: vasilhames, botijões e outros.
• tipo 48 - entradas do estado - outras operações dedutíveis, tais como: amostra grátis, brindes, doação, etc.
• tipo 49 - entradas do estado - operações não-dedutíveis.
• tipo 50 - entradas de outras unidades da federação - operações com não incidência do icms:
• tipo 51 - entradas de outras unidades da federação - operações com suspensão do icms:
• tipo 52 - entradas de outras unidades da federação - operações com suspensão do icms
• tipo 53 - entradas de outras unidades da federação - operações com suspensão do icms
• tipo 54 - entradas de outras unidades da federação - operações com suspensão do icms
• tipo 55 - entradas de outras unidades da federação - remessa/ retorno de mercadorias ou bens para vendas fora do estabelecimento, inclusive de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
• tipo 56 - entradas de outras unidades da federação - remessa/ retorno de armazém geral/ depósito fechado.
• tipo 57 - entradas de outras unidades da federação - remessa/ retorno de materiais de acondicionamento ou embalagens, tais como: vasilhames, botijões e outros.
• tipo 58 - entradas de outras unidades da federação - outras operações
dedutíveis, tais como: amostra grátis, brindes, doação, etc.
• tipo 59 - entradas de outras unidades da federação - operações não dedutíveis.
• tipo 60 - entradas do exterior - operações com não-incidência do icms.
• tipo 61 - entradas do exterior - operações com suspensão do icms referente a:
- remessa/ retorno de mercadorias ou bens destinados à industrialização, conserto ou operações similares não informar a parcela relativa ao valor adicionado.
• tipo 62 - entradas do exterior - operações com suspensão do icms
• tipo 63 - entradas do exterior - outras operações dedutíveis, tais como: amostra grátis, doação, etc.
• tipo 64 - entradas do exterior - operações não-dedutíveis.
• tipo 65 - saídas para outras unidades da federação - venda/ transferência/ devolução de ativo imobilizado e/ ou material de uso e consumo.
• tipo 66 - saídas para o estado - operações com não-incidência do icms.
• tipo 67 - saídas para o estado - operações com suspensão do icms
• tipo 68 - saídas para o estado - operações com suspensão do icms
• tipo 69 - saídas para o estado - operações com suspensão do icms
• tipo 70 - saídas para o estado - operações com suspensão do icms
• tipo 71 - saídas para o estado - remessa/ retorno de mercadorias ou bens para vendas fora do estabelecimento, inclusive de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
• tipo 72 - saídas para o estado - remessa/ retorno de armazém geral/depósito fechado.
• tipo 73 - saídas para o estado - remessa/ retorno de materiais de acondicionamento ou embalagens, tais como: vasilhames, botijões e outros.
• tipo 74 - saídas para o estado - outras operações dedutíveis, tais como: amostra grátis, brindes, doação, etc.
• tipo 75 - saídas para o estado - operações não-dedutíveis.
• tipo 76 - saídas para outras unidades da federação - venda/ transferência/ devolução de ativo imobilizado e/ ou material de uso e consumo.
tipo 77 - saídas para outras unidades da federação - operações com nãoincidência do icms.
• tipo 78 - saídas para outras unidades da federação - operações com suspensão do icms
• tipo 79 - saídas para outras unidades da federação - operações com suspensão do icms
• tipo 80 - saídas para outras unidades da federação - operações com suspensão do icms
• tipo 81 - saídas para outras unidades da federação - operações com suspensão do icms
• tipo 82 - saídas para outras unidades da federação - remessa/ retorno de mercadorias ou bens para vendas fora do estabelecimento, inclusive de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
• tipo 83 - saídas para outras unidades da federação - remessa/ retorno de armazém geral/ depósito fechado.
• tipo 84 - saídas para outras unidades da federação - remessa/ retorno de materiais de acondicionamento ou embalagens, tais como: vasilhames, botijões e outros.
• tipo 85 - saídas para outras unidades da federação - outras operações dedutíveis, tais como: amostra grátis, brindes, doação, etc.
• tipo 86 - saídas para outras unidades da federação - operações nãodedutíveis.
• tipo 87 - saídas para o exterior - venda/ devolução de ativo imobilizado e/ ou material de uso e consumo.
• tipo 88 - saídas para o exterior - operações com não-incidência do ICMS.
• tipo 89 - saídas para o exterior - operações com suspensão do ICMS
• tipo 90 - saídas para o exterior - operações com suspensão do ICMS
• tipo 91 - saídas para o exterior - outras operações dedutíveis, tais como: amostra grátis, doação, etc.
• tipo 92 - saídas para o exterior - operações não-dedutíveis.
• tipo 99
Parâmetros para gerar o arquivo DMA no sistema:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- A UF da empresa, precisa ser da Bahia - BA
3- Na aba Fiscal > Federal deverá preencher o campo Código do IBGE conforme o município da Empresa.
4- Ainda na aba Fiscal, sub aba Estadual, preencha as informações no campo Específico: Bahia
5- No cadastro do CFOP deverá ser informada a linha a qual a operação será totalizada para DMA.
6- Acesse: Fiscal > Tabelas > CFOPs – Código Fiscal de Operação e informe o CFOP
7- Em Dados Específicos por Estado será informada para cada CFOP a que linha da DMA o mesmo corresponde. Só serão totalizadas na DMA as operações cujo CFOP estiver à linha informada.
Para abrir as informações, clique em OK
8- Acesse: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > Bahia > DMA/DME - Geração do Arquivo Magnético
9 - A consulta/geração da DMA será efetuada para empresas cujo regime de tributação for definido como Normal. A cada consulta os valores serão recalculados.
10- Na aba Inf.DMA - Quadro 1 serão apresentados os dados que são originados do Cadastro da Empresa e o ano definido na configuração de pastas (F3).
11- Obrigações de Preenchimento CS-DMA: Para empresa de Transporte e Telecomunicações deve ser informado o tipo de preenchimento para o quadro CS-DMA “Inf.DMA” no campo “Obrigações de Preenchimento CS-DMA”. A partir dessa marcação a aba CS-DMA fica habilitada para consulta.
12- Encerramento do Balanço: Este campo será preenchido quando for informado na aba “campos auxiliares”.
13- Entradas e Saídas (Quadros 8 e 9): Este quadro reserva-se ao preenchimento das informações de Entradas (Quadro 8) e Saídas (Quadro 9), os dados serão extraídos do Livro de Registro de Entradas e Saídas por unidade da Federação e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
Nota: Para analisar os valores apresentados pode ser gerado o livro de apuração do ICMS e caso os valores estejam divergentes, realize a recuperação de acumulados:
F21-Recuperação de Acumulados ICMS/IPI/Faturamento
14- Estoque/ICMS - Quadros 10 e 11: Este Quadro só deverá ser preenchido quando ocorrer baixa na Inscrição Estadual, mudança de condição ou, se o ano for inferior a 2001 e o mês de referência for fevereiro.
15- Vlrs.Fiscais Dedutíveis – Quadro 13: Os valores apresentados nesta aba são gerados através da escrituração. No modo de digitação estes dados só podem ser alteradas nas telas referentes de Entradas e/ou Saídas.
16- Impostos - Quadro 14: Os dados apresentados nesta aba são originados das notas digitadas com o campo ICMS tributado, na digitação de ocorrência em Consulta da apuração/Digitação de Ocorrências e do encerramento do período (Saldo Credor).
Nota: Para analisar os valores apresentados nesta aba, pode-se verificar a apuração do ICMS na rotina Consulta da Apuração ou gerar um Livro de apuração do ICMS.
17- ICMS Subst.- Quadros 15 a 18: Os dados apresentados nesta aba são originados das notas digitadas: campo Substituição Tributária, ICMS Importação e o Diferimento/Recolhimento sendo que para preencher este campo o valor deverá ser digitado em "Campos Auxiliares".
18- Créditos Acumulados – Quadros 19 e 20: Informar Crédito Fiscal Acumulado na Exportação de Mercadorias; Crédito Fiscal Acumulado em virtude de Diferimento, Isenção e Outros. Estes valores são originados na aba "Campos Auxiliares".
19 - Campos Auxiliares: Dentro da própria rotina de Arquivos Magnéticos DMA/DME, no menu opções > Campos Auxiliares, tem por finalidade armazenar dados como: Data do Encerramento do Balanço, Quantidade de funcionários, Estoque Inicial e Final, entre outros.
20- Informações Complementares – Quadro 21: Deve-se informar para cada grupo: ICMS Creditado na Compra e/ou transferência para o Ativo. Além destas informações o contribuinte deve informar: N.º de empregados no último mês e kWh Consumidos no período. O Valor devido de COFINS não deve ser informado.
21- Responsável – Quadro 22: Há três opções para selecionar o Responsável:
0 - Contador Responsável pela Empresa (Conf. Cadastro da Empresa)
1- Representante Legal da Empresa (Conf. Cadastro da Empresa)
2- Outro Responsável (Conf. Campos Auxiliares)
22- CS-DMA: Entradas de mercadorias e/ou Aquisições de Serviços: Detalhar por município baiano de origem as entradas e aquisições de serviços; Saídas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços: Detalhar por município baiano de origem as saídas e prestações de serviços.
OBS: Essa opção CS-DMA é habilitada de acordo com o preenchimento da informação na aba Inf.DMA
23- Para a geração do arquivo da DMA seleciona a opção “Gerar o arquivo Texto”
24- Selecione o local onde deseja gerar o arquivo e clique em “Processar”















