F1090 - FECP - Fundo estadual de combate á pobreza.

    Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

    Contexto: Este conhecimento contém as instruções sobre os parâmetros necessários para a apuração do FECP para as empresas contribuintes de ICMS, sendo: Cadastro de CFOP, Situações Especiais ICMS entre outros, procedimentos na apuração do FECP, emissão de Guias de Recolhimento e a validação do arquivo SPED Fiscal.

    Informações Adicionais: O estado do Rio de Janeiro tem suas alíquotas internas de ICMS acrescidas de 1% ou 5%, conforme a operação ou prestação realizada. Tal acréscimo nas alíquotas internas constituirá o FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza, imposto calculado pelo Estado do Rio Janeiro. O que acontece é um aumento das alíquotas internas e neste caso, quando o contribuinte apurar o ICMS a recolher, deverá separar do valor apurado aquele que corresponderá ao FECP. A alíquota de 19% estava sendo tributada desde 2003, á partir de 28/03/2016 a alíquota do FECP foi majorada para 20%.
    As alíquotas que sofreram acréscimos são:

    -As Internas;
    -As aplicáveis nas importações;
    -As aplicáveis para cálculo do diferencial;
    -As aplicadas nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS; As aplicáveis para cálculo do ICMS de Substituição tributária destinado ao Estado do Rio de Janeiro.

    As informações e cadastros para a devida validação do arquivo, bem como a integridade das informações apresentadas são de competência do escritório contábil, ou seja, este documento tem a finalidade de somente instruir quais campos são necessários para a geração do arquivo. Os possíveis erros na validação do arquivo devem ser tratados em âmbito de legislação e consultoria, resguardando a Prosoft à emissão deste manual de qualquer responsabilidade, as informações necessárias podem ser obtidas na ajuda do próprio executável disponibilizado pela Receita Federal.

    Resolução

    Cadastro de CFOP

    1- Acesse: Fiscal > Tabelas > CFOP´s Código Fiscal de Operação 

    Deve-se cadastrar a alíquota diferenciada conforme necessidade, neste caso está sendo utilizada a alíquota básica de 2%, selecionando a opção Sim para o FECP, sendo assim, como a alíquota interna de ICMS no Estado do Rio de Janeiro é 18% e FECP 2%, deverá cadastrar a alíquota de 20% no cadastro de CFOP.


    Situações Especiais ICMS

    2- Acesse: Fiscal > Tabelas > Situações Especiais ICMS > Ocorrências > Rio de Janeiro > Novo  

    Ocorrência N140010:

    LRA: Deve ser informada a qual tipo de apuração se refere à ocorrência, cadastrar uma ocorrência para o ICMS normal e outra, caso o contribuinte seja Substituto Tributário, e assim para cada operação.
    Desdobramento: Deve ser informado quanto à periodicidade da ocorrência mais de uma vez dentro do mesmo período de apuração.
    Não entra na Apuração: Este valor deve ser contabilizado no que se chama “conta gráfica” e não deve compor a apuração do imposto.
    Ajuste SPED Fiscal: Não deve ser selecionada, pois marcando esta opção o sistema deixa de gerar automaticamente os registros E111/ E220.
    [5.1] Codº Ajuste: Deve ser informado conforme tabela interna o codº de ajuste da operação que pode ser encontrada em: Fiscal/ Tabelas/ Tabelas Fiscais para Arquivos Magnéticos/ Tabela 51.

    A primeira ocorrência sugerida é a N140010 - Adicional relativo ao FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. No cadastro da ocorrência deverá ser selecionado desdobramento por item e deverá ser preenchido o campo [5.1] Código de ajuste dos saldos da apuração de ICMS. O Código sugerido para essa ocorrência é o RJ040010 - Adicional relativo ao FECP-Fundo Estadual de Combate à Pobreza e a Desigualdade.

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    Ocorrência O3500008:

    A segunda ocorrência sugerida é a O3500008 - FECP referente às operações e prestações internas. No cadastro da ocorrência deverá ser selecionado desdobramento por item e deverá ser preenchido o campo [5.1] Código de ajuste dos saldos da apuração de ICMS. O Código sugerido para essa ocorrência é o RJ050008 - FECP referente às operações e prestações internas.

    Nota : É importante que no cadastro dessa ocorrência seja selecionado “Não entra na apuração”, pois ela somente será utilizada para geração do registro E111 do Sped Fiscal.

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    Parâmetros Gerais LFS
     

    3- Acesse: Fiscal > Tabelas Gerais > Parâmetros Gerais LFS

    Os parâmetros serão criados para determinar a apuração do FECP e gerar as informações no Sped Fiscal. Selecione o estado Rio de Janeiro e clique em Parâmetros Específicos.


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    Aba Ocorrências Deduções FECP

    Selecione a ocorrência de ICMS N140010 e preencha o campo desdobramento com:
    Clique no ícone ao lado descrição, conforme imagem abaixo.

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    Clique no ícone [Novo].

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    Crie o Fundamento Legal/Descrição Ocorrência com as informações do FECP, clique em salvar e depois em Ok para utilizar as informações criadas.

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    Aba Ocorrências Outros ICMS Devidos

    Selecione a ocorrência O3500008 para FECP Operações Internas (ICMS) e no campo desdobramento preencha 2. 

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    Após inserir as informações clique em [Salvar Alterações].

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    Títulos para Apuração 

    4- Acesse: Fiscal > Apuração > Títulos para Apuração > Novo 

    Para ser apresentada a descrição na consulta da apuração e emissão dos livros, realize a inclusão do título de apuração.

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    Apuração do FECP

     5- Acesse: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > Rio de Janeiro > Apuração do FECP 

    Realize a apuração do FECP normalmente, os valores serão apresentados conforme a escrituração das notas.

    Nota: Se a empresa possui movimentação de mapa resumo, nos parâmetros de mapa resumo a UF deve estar como RJ, e a UF na escrituração do mapa resumo também deve estar RJ.

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    Apuração do ICMS

    6- Acesse: Acesse: Fiscal > Consulta da apuração > Apuração do ICMS
    Na apuração de ICMS será apresentado o valor deduzido.

    E as ocorrências informadas na rotina de parâmetros gerais LFS.

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    As ocorrências informadas na rotina de parâmetros gerais LFS.

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    Emissão de Guias de Recolhimento

    7- Acesse: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > Emissão de Guias de Recolhimento

    Nesse guia foi exemplificado duas guias geradas conforme a apuração, uma guia de recolhimento de ICMS próprio e uma guia de recolhimento de FECP.

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    Arquivo SPED Fiscal gerado

    8 - Após realizar os parâmetros serão gerados dois registros E111, dessa forma ao validar SPED Fiscal não serão apresentados erros de validação.


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    Outros meios de obter suporte