E91-Tributação para cálculo de ICMS ST com MVA e diferenciação de ICMS
Sumário
Sistema: Conemp.
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na criação da tributação com cálculo de ICMS ST com MVA e diferenciação de ICMS.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro da Tributação:
1- Acesse: Cadastros > Tabela de Tributações
2- Ao acessar a rotina é apresentada a seguinte tela, clique sob o ícone para a criação de uma nova tributação.
3- Informe a descrição da tributação.
4- Na guia Geral selecione a CST de ICMS e preencha os demais campos conforme desejado.
5- Na guia ICMS habilite o campo Tributado.
6- Preencha os demais campos conforme desejado.
7- Na guia Substituição Tributária habilite o campo: Substituição Tributária para que seja realizado o cálculo.
No campo: Modalidade de cálculo, habilite o campo: MVA.
No campo: Valor da Substituição Tributária, habilite o campo: Dif.ICMS.
Preencha os demais campos conforme desejado.
Inclusão da Tributação no Cadastro do Produto:
Cadastro de Produtos e Serviços:
1- Acesse: Cadastros > Cadastros de Produtos / Mercadorias
2- Selecione o produto que a tributação será vinculada.
3- Na guia Tributação, clique em Incluir.
4- É apresentada a tela para informar os dados da tributação.
5- Selecione a tributação criada anteriormente e preencha os demais campos conforme desejado.
6- Na guia ICMS preencha a origem da alíquota, se será informado manualmente ou se será alíquota da tabela geral.
7- Na guia Substituição Tributária preencha qual a origem da alíquota, se obedecerá a tabela geral ou se será informado manualmente.
8- Informe o percentual de MVA.
Exemplo de cálculo da Substituição Tributária:
Valor do produto: R$ 59,40 - MVA ST Original: 121,70% - Valor ICMS operação própria: R$10,69
Cálculo:
59,40 (Valor do produto) X 121,70%(MVA ST original)
72,28 (Valor aplicação do MVA)+ 59,40 (Valor da mercadoria)=
131,68 (Base de calculo de Substituição tributária) X 18%=
23,70 (Valor de ST antes da dedução do ICMS próprio) - 10,69( ICMS operação própria)
13,01 Valor final de substituição tributária.