E631-Como corrigir a rejeição: Percentual ICMS interestadual da uf de destino difere do previsto para ano de emissão
Sumário
Sistema: GFC Small / Conemp
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como corrigir a rejeição informando o percentual de partilha na rotina de informações fiscais, incluindo os parâmetros para empresas Optantes pelo Simples Nacional e como verificar a origem da alíquota de ICMS.
Informações Adicionais: Situação ocorre devido ao percentual de partilha informado incorretamente ou pela alíquota de ICMS não ser compatível com a operação.
Resolução
Empresas Optantes pelo Regime Normal:
Informações Fiscais:
1- Acesse: GFC Small > Configurações > Informações Fiscais ou Conemp > Configurações do Sistema > Informações Fiscais
2- Para correção da rejeição informe o percentual de ICMS para o ano vigente.
Importante: A Sefaz determinou um percentual provisório de partilha de ICMS para cada ano vigente, sendo eles:
40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
Empresas Optantes pelo Regime Simples Nacional:
1- Para empresas optantes pelo Simples é necessário informar o percentual de partilha de acordo com o ano vigente e informar qual será a forma de geração Difal na nota, sendo eles:
- Não Gera Difal: Se habilitado esta opção não será gerado dados da partilha na nota fiscal.
- Gera Difal com Valores: Se habilitado esta opção será gerado os valores de partilha na nota.
- Gera Difal com Valores Zerados: Se habilitado esta opção será gerado dados de partilha zerados na nota.
2- Selecione a opção Gera Difal com Base Calculo Zerados.
Alíquota de ICMS Envolvida na Operação:
Outro fator que ocasiona a rejeição é quando a alíquota utilizada na operação não é compatível.
É determinado a origem da alíquota no campo:
- Utilizar esta Tabela: Se habilitado esta opção será utilizado as alíquotas informadas na coluna: % Interestadual.
- Utilizar Cadastro de Produtos: Se habilitado esta opção será utilizado a alíquota informada na Tributação vinculada ao produto.
- Utilizar Cadastro de Produtos somente no Estado: Se habilitado esta opção, quando a operação for dentro do Estado será utilizado a alíquota informada na tributação vinculada ao produto e quando for fora do Estado, será utilizado a alíquota informada nesta rotina.
Importante: Caso haja dúvidas sobre qual alíquota será utilizada na operação, consulte seu Contador.
Para mais informações, consulte:
COL: 28763 - QUAL A ORIGEM DA ALÍQUOTA DE ICMS PARAMETRIZADA NA TRIBUTAÇÃO DO CADASTRO PRODUTO