E478-Por que é apresentada rejeição: 203 - emissor não habilitado para emissão NFe
Sumário
Sistema: Emissor
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar por qual motivo é apresentada a rejeição informando que o emissor não está habilitado e os procedimentos que devem ser executados.
Informações Adicionais: Situação ocorre devido o Emitente possuir alguma pendência junto a Sefaz que impede a emissão de Notas Fiscais.
Para emitentes do estado do Paraná, essa rejeição é apresentada quando não foi feito o credenciamento da Software.
Se faz necessário solicitar uma autorização para uso, após a Prosoft conceder permissão, CNPJ estará apto para iniciar a emissão de documentos fiscais.
Resolução
Sefaz:
Secretaria da Fazenda:
A rejeição apresentada está vinculada a inconsistência no cadastro do Emitente da Nota junto a Secretaria da Fazenda, ou seja, trata-se de inconsistência cadastral e não na estrutura da NFe.
É necessário que o Emissor entre em contato com a Sefaz para regularizar seu cadastro e desta forma receber permissão para emitir Notas Fiscais.