E386-Quais são as regras para a geração dos dados de partilha de ICMS interestadual

    Sumário

    Sistema: GFC Small / Conemp

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre quais as regras para que seja gerado partilha de ICMS no arquivo XML.

    Informações Adicionais: Não se aplica.

    Resolução

    Cadastro de Clientes:

    1- Acesse: GFC Small > Cadastros > Clientes > Clientes ou Conemp > Cadastro > Cadastro de Clientes

    2- Localize o cadastro do cliente e acesse a guia Pessoa Jurídica.

    3- Para que seja gerado dados de partilha o cliente deve ser classificado como Não Contribuinte de ICMS.

    4- O cadastro do cliente não pode conter informações no campo Inscrição Estadual.

    O campo deve ficar em branco.

    CFOP para Operação Interestadual:

    1- Acesse: Vendas > Pedido de Vendas (F8)

    2- O CFOP utilizado no Pedido de Vendas deve ser compatível com Operação Interestadual, ou seja, fora do Estado.

    Destinatário da Nota Consumidor Final:

    1- Acesse: GFC Small > Vendas > Documentos Fiscais > Emissão de Nota Fiscal ou Conemp > Vendas > Emissão Nota Fiscal

    2- Ao realizar a emissão da Nota Fiscal deverá ser parametrizado o destinatário como Consumidor Final, selecione a opção 1 - Sim.

    Percentual Provisório de Partilha ICMS Interestadual:

    1- Acesse: GFC Small > Configurações > Informações Fiscais ou Conemp > Configurações do Sistema > Informações Fiscais

    2- Preencha o percentual de Partilha de ICMS para o ano vigente.

    Importante: A Sefaz determinou um percentual provisório de partilha de ICMS para cada ano vigente, sendo eles:
    40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.

    Alíquota de ICMS Interestadual:

    1- É determinado a origem da alíquota de ICMS Interestadual no campo:

    • Utilizar esta Tabela: Se habilitado esta opção será utilizado as alíquotas informadas na coluna: % Interestadual.
    • Utilizar Cadastro de Produtos: Se habilitado esta opção será utilizado a alíquota informada na Tributação vinculada ao produto.
    • Utilizar Cadastro de Produtos somente no Estado: Se habilitado esta opção, quando a operação for dentro do Estado será utilizado a alíquota informada na tributação vinculada ao produto e quando for fora do Estado, será utilizado a alíquota informada nesta rotina.

    Para mais informações, consulte:

    COL: 28763 - QUAL A ORIGEM DA ALÍQUOTA DE ICMS PARAMETRIZADA NA TRIBUTAÇÃO DO CADASTRO PRODUTO




    Outros meios de obter suporte