E23-Rejeição 232: IE do destinatário não informada
Sumário
Sistema: GFC / CNP / NFe Express / Company Empresarial
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar sobre o motivo da rejeição 232 na emissão de notas fiscais.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Esta rejeição ocorre quando o for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), porém possui Inscrição Estadual ativa no seu Estado (UF).
1- Para consultar a IE acesse o site Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/
2- No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita:
3- Informe o CNPJ do Destinatário da nota e informe os caracteres apresentados na imagem.
Será exibida as informações do cadastro.
4- Verifique se há Inscrição Estadual vinculada ao cadastro.
A mesma deve ser preenchida no cadastro do cliente.
Caso haja dúvidas, consulte a Sefaz ou contate o destinatário da nota para verificar seu cadastro.