E1625-GFC_CNP > Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação como não contribuinte.

    Sumário

    Sistema: GFC Small e Conemp.

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os procedimentos para corrigir o erro 600: CSOSN incompatível na operação com não contribuinte.

    Informações Adicionais: Não se aplica

    Resolução

    1-Ao emitir NF-e, tem a rejeição: 600: CSOSN incompatível na operação como não contribuinte.

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    2-Acesse o Pedido de Vendas referente há NF-e com a Rejeição 600 e clique em Editar, vá no item e verifique a CSOSN utilizada:

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    3-Na aba "Pessoa Jurídica" verifique se está marcado como está marcado a "Classificação - Não Contribuinte de ICMS":

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    4- Para clientes com essa classificação, não pode ser usada CSOSN diferente de: 

    • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
    • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
    • 300 - Imune
    • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
    • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

    A Rejeição (600):"CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte", indica que ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS, e o campo CSOSN diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500. Será retornada a rejeição 600. Segue a descrição dos CSOSN´s:




    Outros meios de obter suporte