E1625-GFC_CNP > Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação como não contribuinte.
Sumário
Sistema: GFC Small e Conemp.
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os procedimentos para corrigir o erro 600: CSOSN incompatível na operação com não contribuinte.
Informações Adicionais: Não se aplica
Resolução
1-Ao emitir NF-e, tem a rejeição: 600: CSOSN incompatível na operação como não contribuinte.
2-Acesse o Pedido de Vendas referente há NF-e com a Rejeição 600 e clique em Editar, vá no item e verifique a CSOSN utilizada:
3-Na aba "Pessoa Jurídica" verifique se está marcado como está marcado a "Classificação - Não Contribuinte de ICMS":
4- Para clientes com essa classificação, não pode ser usada CSOSN diferente de:
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
A Rejeição (600):"CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte", indica que ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS, e o campo CSOSN diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500. Será retornada a rejeição 600. Segue a descrição dos CSOSN´s: