Sumário

    Sistema:  DFe Portal / DFe Gerenciador

    Contexto:  Este artigo contém instruções sobre o que é Manifestação do Destinatário e quais são os prazos.

    Informações Adicionais: Após o registro do evento: Confirmação da Operação, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a Nota Fiscal Eletrônica NF-e.

    Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

    Resolução

    A manifestação é um conjunto de eventos, que permite que o destinatário da Nf-e possa manifestar sobre sua participação comercial descrita na Nf-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

    Para realizar a manifestação do destinatário, deverá ser utilizado um dos 4 eventos existentes:

    • Ciência da Emissão ou Ciência da Operação: Este evento registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.

      O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento  que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

     

    • Confirmação da Operação: O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário;

      Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento;

     

    • Operação Não Realizada: Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

     

    • Desconhecimento da Operação: Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.  Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

     

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    Saiba mais sobre como realizar a Manifestação consultando os artigos:

    E179-Como habilitar ou desabilitar o cadastro de emitentes para a manifestação de destinatário

    E1507-Manifestação do Destinatário pelo DFe Gerenciador

    E1506-Manifestação do Destinatário pelo DFe Portal

    Referência

    Nota Técnica - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bUBJ/PmtKQo=




    Outros meios de obter suporte