E1296- Prazos para cancelamentos de Notas Emitidas.

    Sumário

    Sistema: ERP.

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o prazo para cancelamento de Notas Emitidas.

    Informações Adicionais: Para todos os casos abaixo, se necessário, deverá verificar com o Contador da Empresa / Consultor Fiscal.

    Resolução

    1 - Cancelamento de CT-e:

    Prazo: 15 dias.

    https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=HC/iuy94/Rk=

     

    2 - Cancelamento de NF-e:

    Prazo: 24 horas.

    Obs.: porem pode mudar de Estado para Estado.

     

    https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=

     

    3 - Cancelamento de NFS-e:

    Prazo: Necessário verificar com a Prefeitura.

     

    4 - Cancelamento de NFC-e:

    Prazo: de acordo com a SEFAZ do Estado, o prazo passou a ser de 30 minutos.

    Obs.: porem pode mudar de Estado para Estado, sendo assim, fale com seu Contador / Consultor Fiscal.

     

    5 - Cancelamento de MDF-e:

    Prazo: 24 horas.

    Obs.: porem pode mudar de Estado para Estado.

     

    Link com informações de cada Estado: http://sped.rfb.gov.br/




    Outros meios de obter suporte