E1296- Prazos para cancelamentos de Notas Emitidas.
Sumário
Sistema: ERP.
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o prazo para cancelamento de Notas Emitidas.
Informações Adicionais: Para todos os casos abaixo, se necessário, deverá verificar com o Contador da Empresa / Consultor Fiscal.
Resolução
1 - Cancelamento de CT-e:
Prazo: 15 dias.
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=HC/iuy94/Rk=
2 - Cancelamento de NF-e:
Prazo: 24 horas.
Obs.: porem pode mudar de Estado para Estado.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=
3 - Cancelamento de NFS-e:
Prazo: Necessário verificar com a Prefeitura.
4 - Cancelamento de NFC-e:
Prazo: de acordo com a SEFAZ do Estado, o prazo passou a ser de 30 minutos.
Obs.: porem pode mudar de Estado para Estado, sendo assim, fale com seu Contador / Consultor Fiscal.
5 - Cancelamento de MDF-e:
Prazo: 24 horas.
Obs.: porem pode mudar de Estado para Estado.
Link com informações de cada Estado: http://sped.rfb.gov.br/