E1240-CT-e de Anulação e Substituição (GFCSmall / Conemp)
Sumário
Sistema: GFC Small / Conemp
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário emitir CT-e de Anulação e Substituição.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Evento de Serviço em Desacordo:
1- Antes de emitir o CT-e de Anulação, deve ser feito o "Evento de prestação de serviço em desacordo" para que não ocorra rejeição da anulação.
Obs.: Caso tenha dúvidas entre em contato com a SEFAZ ou acesse o Manual de orientações do Contribuinte no portal da Sefaz por meio do link: http://www.cte.fazenda.gov.br.
Anular CT-e:
1- Acesse: GFC Small > Transporte > Conhecimento Rodoviário > Conhecimento Rodoviário ou Conemp > Transportes/Fretes > Conhecimento de Transporte Rodoviário > Digitação de Conhecimentos Rodoviário
Anular CT-e:
2- No CT-e emitido e autorizado, é apresentado o campo Chave CT-e demonstrando a chave do CT-e original, clique em Excluir e em Anular Conhecimento de Transporte e em seguida clique em Sim na mensagem.
3- Na tela seguinte, informe a Data de Emissão da Declaração do Tomador não Contribuinte do ICMS e clique em Ok.
Essa data é de preenchimento obrigatório. Caso não seja preenchida, é apresentada a mensagem: "Informe: Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte do ICMS" para poder continuar com o processo de anulação do CT-e.
Obs.: Caso tenha dúvida sobre a data, entre em contato com o Contador responsável pela empresa.
É apresentado na tela o Tipo de CT-e sendo 2 - Anulação, a Chave do CT-e anulado e também a Chave do CT-e Original.
Lembrando que após esse procedimento, o sistema não permite que o CT-e original seja anulado novamente.
Substituir CT-e:
Este procedimento deve ser realizado após o processo de Anulação do CT-e.
4- Clique em Alterar e em seguida em Substituir Conhecimento de Transporte.
Em seguida, o sistema apresenta na tela do CT-e, o Tipo de CT-e como sendo 3 - Substituição, uma tarja Azul demonstrando que o CT-e foi Substituído e mostra a chave do CT-e anulado e também a chave do CT-e substituto.
Lembrando que após esse procedimento, o sistema não permite que o CT-e substituído seja anulado ou substituído novamente, ou seja, as opções ficam desabilitadas.
Caso tente fazer alguma alteração nos CT-e's emitido, anulado ou substituído, depois de já ter sido substituído, é apresentado a frase: "Já foi emitido Dacte para esse Conhecimento, não será possível alterá-lo!"
Ao pesquisar pelo CT-e anulado após ter sido substituído, é apresentado com uma tarja em laranja.