E110-Alterações da nota técnica 2015/002 e 2015/003
Sumário
Sistema: Conemp
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre quais são as novas alterações para atender à Nota Técnica 2015/002 e 2015/003 da NF-e.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Estas alterações tem o intuito de atender à Nota Técnica 002 e 003 da NF-e, que contempla a inclusão do Código de enquadramento do IPI, a criação do Código CEST (Código de Especificação de Substituição Tributária), o campo para alíquota do % FCP (Fundo de Combate à Pobreza) e o campo para alíquotas e cálculos da partilha de ICMS entre Estados.
Novos campos que foram inclusos:
Cadastro de Tributações:
Quando a opção de Substituição Tributária estiver marcada, preencha o campo CEST, podendo ser consultado a tabela oficial por meio do Ctrl+Enter.
Cadastro de Produtos:
Ao incluir/alterar uma tributação no cadastro de produtos, onde a opção de Substituição Tributária estiver habilitada, foi disponibilizado o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), com consulta à tabela oficial por meio do Ctrl+Enter.
Preencha o Código de enquadramento do IPI de acordo com a tabela oficial criada na Nota Técnica 2015/002.
Informações Fiscais:
Foram criados os campos para informar o percentual de partilha de ICMS interestadual na UF destino e o percentual do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), sendo esse ao lado de cada UF existente.
Emissão de NF-e:
Ao efetuar a emissão da nota fiscal foi disponibilizado o campo Consumidor Final com as opções:
1-Sim e 2-Não
Empresas:
Para informar na nota fiscal o grupo autorizado a efetuar o download do XML na Sefaz é necessário preencher o campo CNPJ/CPF autorizados no cadastro de empresas.