E09-Alterações para Emissão de Nf-e na versão 4.0 (GFC SMALL / Conemp)
Sumário
Sistema: GFC SMALL / Conemp
Contexto: Este artigo orienta como, no sistema, alterar da versão 3.10 para 4.0 para emissão da Nf-e.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Alterar, no Portal, para o layout 4.0
Seguir as instruções da base: http://centralonline.prosoft.com.br/conhecimento.asp?prmcon=033038
2- Acessar Configurações > Empresas
3- Na aba Dados Gerais clicar em Alterar
4- O campo Insc Municipal deve ser preenchido com a inscrição municipal. Caso não houver, deve ser preenchido como ISENTO.
5- Ainda no cadastro de Empresas, clique na aba Faturamento/Vendas
6- Clique na aba Notas Fiscais e Duplicatas
7- Em Versão do arquivo da NF-e, altere para 4.x
8- Clique em Salvar
9- Após esta configuração, saia e entre no sistema novamente
10- Após a alteração do layout, alguns campos do produto deverão ser preenchidos. Acesse Cadastro > Produtos > Cadastro de Produto/Serviços (F4)
11- Clique em Sobrepor
12- Selecione os campos:
13- Clique em Avançar
14- No campo Tipo do Item SPED, selecione a categoria à qual os produtos estão relacionados:
15- Habilite o campo de Indicador de produção em escala relevante, caso não se enquadre, deverá ser informado o CNPJ do fabricante da mercadoria (Vide Convênio ICMS 52/2017)
16- Informe a Categoria / Tipo de divisão do conteúdo
17- Esta mudança poderá ser realizada por NCM, Grupo/Subgrupo ou Intervalo de Produtos
18- Selecione o produto e clique em Avançar
Exemplo para Intervalo de Produtos:
Para todos os itens: Produto inicial: 0000000 Produto Final: 9999999999
19- Caso já tenha conteúdo no campo, este poderá ser sobrescrito ou não, conforme a opção selecionada
Unidade Tributável
Houve uma alteração na Unidade Tributável no cadastro das mercadorias. De acordo com a alteração na legislação, existirá casos nos quais a Unidade Tributável poderá ser diferente da Unidade de Comercializada.
Acesse Cadastro de Produtos > Estoque, preencher o campo Unidade Tributável, caso não houver.
Com as novas validações, será exigido o conteúdo de Formas de Pagamento na venda e o Tipo Pagto.
- Para as notas de Ajuste e Devolução, é exigido o Tipo Pagto 90.
- Quando emitida uma nota com Boleto, é necessário preencher o conteúdo de 15 - Boleto Bancário, para que o sistema exiba o conteúdo das parcelas na nota.
- Para os casos nos quais, no CFOP, foi definido sem uma forma de pagamento, será gerada automaticamente a condição 90 - Sem Pagamento.