E1755-Regras de consulta ao Portal nacional do DFe Gerenciador
Sumário
Sistema: DFe Gerenciador.
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre quais as regras da SEFAZ para obter XML na consulta de notas fiscais no DFe gerenciador.
Informações Adicionais: As mensagens e arquivos XML apresentados após a Consulta ao Portal Nacional são retornados pelo web service da SEFAZ, desta forma o DFe Gerenciador não possui controle sob a quantidade de notas liberadas..
Resolução
1.Regras para realizar a busca de notas
A SEFAZ possui um web service específico para consulta de documentos em lote, porém há algumas regras para uso afim de otimizar os serviços.
Nota Técnica 2014.002 versão 1.11
1.1. Usuários que realizam a busca de notas fiscais dentro do prazo de 60 dias:
Para estes usuários não há alteração, irá trazer os documentos normalmente no prazo máximo de noventa dias, desde que já tenha sido feito essa consulta anteriormente.
1.2. Usuários que realizam a busca de notas fiscais superior ao prazo de 60 dias:
Para estes usuários, a SEFAZ irá excluir todos os XML já consultados.
Será feita ativação do CNPJ e apresentado os documentos a partir da data em que está sendo feito a consulta.
OBS: A SEFAZ não libera períodos retroativos, caso não haja documento, apresentará a mensagem: CSTAT137.
1.3. Novos usuários:
Para clientes que irão utilizar a Consulta ao Portal Nacional pela primeira vez, será feita ativação do CNPJ e apresentado os documentos a partir da data em que está sendo feito a consulta.
OBS: A SEFAZ não libera períodos retroativos, caso não haja documento, apresentará a mensagem: CSTAT137.
1.4. Transportadora:
Caso a empresa ativa no DFe Gerenciador seja uma transportadora e esteja mencionada na nota como destinatário, a Sefaz somente libera o XML quando realizado o manifesto.
1.5 CNPJ mencionado na tag: autXML:
Caso a empresa ativa no DFe Gerenciador esteja mencionada na tag: autXML e esteja como destinatário da nota, a SEFAZ somente libera o XML quando realizado o manifesto.