C99-Quando selecionar o tipo de escrituração L (livro caixa) ou C (contábil) no registro 0010

    Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como proceder quando devo selecionar o tipo de escrituração L (Livro Caixa) ou C (Contábil) no Registro 0010 do SPED ECF? 

    Informações Adicionais: Neste artigo são apresentados a regra de utilização da escrituração e os registros gerados pelo sistema conforme o tipo de escrituração selecionada.

    Resolução

    Manual de Orientação do Leiaute da ECF - Atualização: Maio de 2016.

    Conforme o Leiaute da ECF, a escrituração deve ser:

    C - Contábil - Para empresas obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.

    L - Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados.

    Para as empresas que selecionarem a opção L (Livro Caixa) alguns registros não serão gerados por determinação da Receita Federal do Brasil.

    A saber:

    • J050 Plano de Contas do Contribuinte.

    • J051 Plano de Contas Referencial;

    • K155 Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período);

    • K355 Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento;

    • P100 Balanço Patrimonial;

    • P150 Demonstração do Resultado.

     
    No caso de empresa Imune e Isenta não irá gerar os seguintes registros: 

    • U100 Balanço Patrimonial;

    • U150 Demonstração do Resultado.

     
    Estes registros são obrigatórios quando a forma de tributação for:

    1 – Lucro Real.
    2 – Lucro Real/Arbitrado.
    3 – Lucro Presumido/Real.
    4 – Lucro Presumido/Real/Arbitrado.
    5 – Lucro Presumido.
    6 – Lucro Arbitrado.
    7 – Lucro Presumido/Arbitrado.
    8 – Imune do IRPJ.
    9 – Isenta do IRPJ.
    Quando o tipo de escrituração for C (Contábil).




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