C99-Quando selecionar o tipo de escrituração L (livro caixa) ou C (contábil) no registro 0010
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como proceder quando devo selecionar o tipo de escrituração L (Livro Caixa) ou C (Contábil) no Registro 0010 do SPED ECF?
Informações Adicionais: Neste artigo são apresentados a regra de utilização da escrituração e os registros gerados pelo sistema conforme o tipo de escrituração selecionada.
Resolução
Manual de Orientação do Leiaute da ECF - Atualização: Maio de 2016.
Conforme o Leiaute da ECF, a escrituração deve ser:
C - Contábil - Para empresas obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.
L - Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados.
Para as empresas que selecionarem a opção L (Livro Caixa) alguns registros não serão gerados por determinação da Receita Federal do Brasil.
A saber:
J050 Plano de Contas do Contribuinte.
J051 Plano de Contas Referencial;
K155 Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período);
K355 Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento;
P100 Balanço Patrimonial;
- P150 Demonstração do Resultado.
No caso de empresa Imune e Isenta não irá gerar os seguintes registros:
U100 Balanço Patrimonial;
U150 Demonstração do Resultado.
Estes registros são obrigatórios quando a forma de tributação for:
1 – Lucro Real.
2 – Lucro Real/Arbitrado.
3 – Lucro Presumido/Real.
4 – Lucro Presumido/Real/Arbitrado.
5 – Lucro Presumido.
6 – Lucro Arbitrado.
7 – Lucro Presumido/Arbitrado.
8 – Imune do IRPJ.
9 – Isenta do IRPJ.
Quando o tipo de escrituração for C (Contábil).