C988 - SPED ECF - Código não pode ser utilizado quando a fonte pagadora é órgão público Registro Y570
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na parametrização no Registro 0000/0010 da rotina SPED ECF e os campos RET.IRRF/PIS/COFINS da Escrituração Fiscal que contém a informação Órgão Público.
Informações Adicionais: A situação é apresentada, pois no Registro 0000/0010 do SPED ECF foi informado o Código da Receita para CSLL Retida 4085. Este código de receita deve ser utilizado somente quando a fonte pagadora se tratar de Órgão Público.
Resolução
SPED ECF:
1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF
2- Acesse o Bloco Y - Parâmetros.
3- Verifique as informações inseridas no campo Código da Receita para CSLL Retida. Este campo deve ser preenchido de acordo com a empresa. Somente utilize a opção 4085 em casos de empresas Órgãos Públicos/Federais Autarquias.
Escrituração:
1- Acesse: Fiscal > Documentos Entradas e Saída > Escrituração
O registro Y570 é proveniente de Retenção das Notas Fiscais. Desta forma, verifique se nas notas de Serviços ou Saídas o campo RET.IRRF/PIS/COFINS contém a informação 2- ÓRGÃO PÚBLICO.
Serviços Prestados
Notas de Saídas