C988 - SPED ECF - Código não pode ser utilizado quando a fonte pagadora é órgão público Registro Y570 

    Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na parametrização no Registro 0000/0010 da rotina SPED ECF e os campos RET.IRRF/PIS/COFINS da Escrituração Fiscal que contém a informação Órgão Público.

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    Informações Adicionais: A situação é apresentada, pois no Registro 0000/0010 do SPED ECF foi informado o Código da Receita para CSLL Retida 4085. Este código de receita deve ser utilizado somente quando a fonte pagadora se tratar de Órgão Público.

    Resolução

    SPED ECF:

    1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF

    2- Acesse o Bloco Y - Parâmetros.

    3- Verifique as informações inseridas no campo Código da Receita para CSLL Retida. Este campo deve ser preenchido de acordo com a empresa. Somente utilize a opção 4085 em casos de empresas Órgãos Públicos/Federais Autarquias.

    Escrituração:

    1- Acesse: Fiscal > Documentos Entradas e Saída > Escrituração

    O registro Y570 é proveniente de Retenção das Notas Fiscais. Desta forma, verifique se nas notas de Serviços ou Saídas o campo RET.IRRF/PIS/COFINS contém a informação 2- ÓRGÃO PÚBLICO.

    Serviços Prestados

    Notas de Saídas




    Outros meios de obter suporte