C911 - SPED ECF - Como gerar de empresas desenquadrada de imune/isenta do IRPJ durante o exercício
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como gerar Sped ECF de empresas desenquadrada de imune/isenta do IRPJ durante o exercício.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Atualização: Dezembro de 2022):
Programa Oficial RFB - SPED ECF:
Para empresas desenquadrada de IMUNE/ISENTA do IRPJ durante o exercício, deve ser gerado duas ECF’s, conforme Manual do SPED ECF dezembro/2022.
Cadastro de Empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastro > Cadastro de Empresas
2- Para geração das ECF’s altere no Cadastro de Empresa na guia Contábil/Indicadores o Regime de Tributação conforme a data de Evento.
Exemplo:
Para gerar a 1ª ECF empresas Imune/Isentas deve ser informado o regime 6 - Imune IRPJ ou 7 - Isenta IRPJ.
Para gerar a 2ª ECF empresa de Lucro Presumido deve ser informado o regime 1 - Lucro Presumido no Cadastro de Empresas.
SPED ECF:
1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF
2- Clique no Registro 0000/0010 - Abertura do Arquivo e Identificação da Entidade.
1ª ECF Imune/Isenta do IRPJ
Informe no campo Período (DD/MM) até a data que a empresa houve desenquadramento de Imune/Isenta, no campo Indicador de Início de Período informar como 0 - Regular (início no primeiro dia do ano) e no campo Indicador de Situação Especial e Data de Ocorrência deve ser informado como 8 - (Desenquadramento de Imune/Isenta).
Informe ainda a data de atualização.
2ª ECF
Na segunda ECF o Período (DD/MM) precisa ser gerado com a data que a empresa passou a ser Lucro Presumido.
De acordo com o manual demonstrado acima, informa que deve ser gerado no Indicador de Início de Período como 4 - (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário) e no Indicador de Situação Especial deve ser preenchido com "0" (Normal).