C691-Encerramento e Geração SPED ECD para empresas com Situação Especial
Resolução
As empresas com alguma ocorrência eventual, ou situação especial no decorrer do ano calendário, de acordo com o manual do SPED ECD disponibilizado pela RFB devem entregar mais de um arquivo SPED ECD, fracionados por período, até a data da ocorrência e posterior à data de ocorrência.
Importante: Para que o arquivo SPED seja gerado corretamente é necessário que o encerramento das contas de resultado seja realizado no último dia constante na declaração
Encerramento do Exercício Social
Acesse: Contábil > Contabilidade > Encerramento > Encerramento do Exercício Social
- O encerramento deve ser realizado de acordo com a apuração informada no cadastro de empresas.
- Deve ser selecionada a opção ‘Situação Especial ou Evento’ e informada a Data da Ocorrência da situação especial ou evento.
- Desta forma, para o período em que estiver compreendido o mês informado no campo Data da Ocorrência, será acrescentado o 2º período do fracionamento, e então os lançamentos de encerramento serão gerados em mais um período, além dos já compreendidos durante o exercício, possibilitando a entrega do SPED ECD em arquivos fracionados.
Confira os exemplos de situações atendidas:
Exemplo 1 – Apuração Anual:
Empresa com apuração anual e situação especial de cisão parcial com data de ocorrência em 15/10. Será necessário entregar dois arquivos SPED, sendo:
- 1º Arquivo: de 01/01 a 15/10
- 2º Arquivo: de 16/10 a 31/12
Nesse caso, deve-se marcar o parâmetro ‘Situação Especial’ e informar a data da ocorrência ‘15/10/aaaa’ para que sejam gerados os lançamentos de encerramento nos dois períodos a serem declarados na ECD (01/01 a 15/10) e (16/10 a 31/12).
Atenção: Caso a ocorrência da empresa, para efeito de entrega da ECD, seja início de obrigatoriedade ou abertura durante o ano calendário (Ex.: a partir de 01/10), basta realizar o mesmo procedimento acima (apenas alterando a data da ocorrência para 30/09) e entregar apenas um arquivo ECD, referente ao 2º período (01/10 a 31/12).
Exemplo 2 – Apuração Trimestral:
Empresa com apuração trimestral e situação especial de cisão parcial com data de ocorrência em 15/08. Será necessário entregar dois arquivos SPED, sendo:
1º Arquivo: de 01/01 a 15/08 – com os saldos totalizados por trimestre:
- 1º trimestre (01/01 a 31/03)
- 2º trimestre (01/04 a 30/06)
- 3°trimestre (01/07 a 15/08)
2º Arquivo: de 15/08 a 31/12 – com o restante dos saldos totalizados nos demais trimestres, em período posterior à ocorrência (16/08 a 31/12):
- 3º trimestre (16/08 a 30/09)
- 4º trimestre (01/10 a 31/12)
Nesse caso, deverá marcar o parâmetro ‘Situação Especial’ e informar a data da ocorrência ‘15/08/aaaa’ para que sejam gerados os lançamentos de encerramento nos três trimestres que irão compor o primeiro arquivo, assim como o ‘complemento do terceiro trimestre + o quarto trimestre’ que irão compor o segundo arquivo.
Atenção: Caso a ocorrência da empresa – para efeito de entrega da ECD – seja início de obrigatoriedade ou abertura durante o ano calendário (Ex.: a partir de 01/08), basta realizar o mesmo procedimento acima (apenas alterando a data da ocorrência para 31/07) e entregar apenas um arquivo ECD, referente ao período de 01/08 a 31/12, composto dos trimestres: 3º trimestre: 01/08 a 30/09 e 4º trimestre: 01/10 a 31/12.
SPED Contábil ECD
Acesse: Contábil > Contabilidade> Guias e Arquivos Magnéticos> SPED > SPED Contábil ECD
Período - Informe o período inicial e final conforme o arquivo fracionado (1º ou 2º) que deseja gerar.
Indicador Situação Especial - Preencher nas seguintes situações:
a) Nas ocasiões de Cisão Parcial, Fusão ou Incorporação quando da geração do 1º arquivo a ser entregue.
b) Nas ocasiões de Cisão e Extinção para a geração do arquivo único a ser entregue.
Indicador de Início de Período – Preencher nas seguintes situações:
a) Nas ocasiões de Abertura ou Início da Obrigatoriedade da entrega da ECD para a geração do arquivo único a ser entregue.
b) Nas ocasiões de Cisão Parcial, Fusão ou Incorporação quando da geração do 2º arquivo a ser entregue.
Data da ocorrência – Preencher nas seguintes situações:
a) Nas ocasiões de Cisão Parcial, Cisão, Fusão, Incorporação e Extinção com a data da ocorrência do evento.
b) Nas ocasiões de Abertura com a data da Abertura da empresa.
Confira os exemplos de algumas situações:
Exemplo 1 – Cisão Parcial:
Empresa com situação especial de cisão parcial ocorrida em 15/10. Nesta situação será necessário entregar dois arquivos SPED, sendo:
- 1º Arquivo: de 01/01 a 15/10
- 2º Arquivo: de 16/10 a 31/12
Exemplo 2 – Extinção:
- Empresa com situação especial de Extinção ocorrida em 25/07. Nesta situação será necessária entrega de um único arquivo contendo todo o período desde o início do ano calendário até a data de extinção da empresa.
Exemplo 3 – Abertura:
- Empresa com evento de Abertura ocorrida em 01/08. Nesta situação será necessária entrega de um único arquivo contendo todo o período desde a data de abertura da empresa até o final do ano calendário.