C656 - SPED ECF - Geração do Bloco Q para empresas com movimento no módulo contabilidade

    Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

    Contexto: Neste artigo são demonstrados os procedimentos para a geração do Bloco Q no Sped ECF para empresas que utilizam o módulo da Contabilidade para escriturar os lançamentos correspondentes à Caixa e Bancos.

    Informações Adicionais: Não se aplica.

    Resolução

    SPED ECF - BLOCO Q

    Este bloco deve ser preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.

    Que prerrogativa é essa?

    É a não utilização da escrituração contábil nos termos da legislação comercial abaixo:

    (...) Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
    I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
    (...)
    Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária. (...)
     
    Portanto, esse "Bloco" deve ser preenchido obrigatoriamente pela empresa optante pelo Lucro Presumido que não faz escrituração contábil, mas sim escrituração de Livro Caixa e cuja receita proporcional do ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 

    Apesar da não obrigatoriedade de realizar escrituração contábil alguns clientes o fazem utilizando o módulo da contabilidade para a escrituração dos lançamentos, no entanto, ainda assim desejam se utilizar da prerrogativa e realizar a entrega do Bloco Q - Livro Caixa ao invés dos demais "Blocos" correspondentes à escrituração Contábil (Bloco I – Lançamentos Contábeis e Bloco J – Demonstrações Contábeis).

    Dessa forma, em atendimento a esta necessidade é possível parametrizar contas contábeis para que os seus saldos e lançamentos sejam transformados em Livro Caixa para geração do Bloco Q conforme leiaute SPED ECF.

    Como fazer?

    Cadastro de Empresas

    1 - Acesse: Parâmetros Gerais> Cadastros> Cadastro de Empresas.

    2 - Contábil> Indicadores e preencha a apuração como: Competência.

    Cad_empresa.png





















    SPED ECF

    1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > Sped > Sped ECF

    2- Informe a empresa 

    3- Selecione no menu os parâmetros em Identificação da Pessoa Jurídica >  0000/0010 - Abertura do Arquivo e Identificação da Entidade

    id_bloco_0.png























    4- Preencha os campos e selecione o tipo de Escrituração Contábil e grave

    bloco_0.png























    5- Acione os parâmetros do Bloco Q – Livro Caixa.

    6- Clique em Adicionar (+) e selecione as contas contábeis para composição do Bloco Q - Livro Caixa, em seguida selecione a ordem de geração das contas no arquivo texto por Código de Acesso ou Classificador.

    • Na lista de busca, somente contas do grupo Ativo serão apresentadas para a seleção, pois o Livro Caixa deve ser composto por contas correspondentes à Caixa e Bancos;

    • Somente as contas analíticas podem ser selecionadas, pois o Bloco será composto pelos lançamentos escriturados individualmente em cada conta contábil;

    • Em caso de ECF Consolidada (com as filiais validadas), devem ser incluídas também as contas contábeis movimentadas nas filiais.

    mceclip2.png























    7- Após adicionar a(s) conta(s), clique em Confirmar e depois em Gravar

    8- Clique em Gerar Arquivo 

    9- Manter o Bloco Q – Livro Caixa selecionado para geração e clique em Processar

    Atenção!

     Ao manter esta opção acionada o campo 10 (Tipo da Escrituração) do registro 0010 (Parâmetros de Tributação), será gerado com a opção ‘L’ que corresponde ao Livro Caixa, pois conforme a regra constante no Manual ECF, o bloco Q somente deve existir para escrituração do tipo ‘Livro Caixa’.

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    Desta forma, o arquivo de texto SPED ECF conterá o Bloco Q composto com os saldos e lançamentos das contas contábeis selecionadas para geração, e será apresentado conforme abaixo:

    Registros do Bloco 

    Q001 - Abertura do Bloco Q: Este registro identifica a existência ou não de dados no bloco. Caso as contas contábeis selecionadas para geração do Bloco Q contenham saldos e/ou movimento no período da escrituração, então este registro será identificado com ‘0’ – Com dados informados, caso contrário com ‘1’ – Sem dados informados.
     

    Q100 – Demonstrativo do Livro Caixa: Este registro será composto com o movimento encontrado nas contas contábeis selecionadas para a geração. O Saldo inicial das contas será representado na primeira linha de registro Q100, e na sequência para cada lançamento contábil encontrado no período, será acrescentado um registro Q100 com a respectiva entrada ou saída e saldo final.


    Como será composto o Saldo Inicial?

    a) Conforme descrito anteriormente, somente é possível incluir contas contábeis do Grupo Ativo, ou seja, contas de natureza devedora, desta forma os saldos iniciais a débito nas contas selecionadas serão considerados como ‘Entradas’ e os saldos iniciais a crédito considerados como ‘Saídas’.
    b) O resultado da diferença entre as ‘Entradas’ e ‘Saídas’ de todas as contas selecionadas para geração, será o saldo inicial gerado na primeira linha de registro Q100.
    c) Sendo o resultado igual a devedor, este será gerado no campo ‘Entradas’, sendo o mesmo credor será gerado no campo ‘Saídas’.

    Importante: No caso de escrituração Consolidada (com as filiais validadas), são considerados em conjunto os saldos inicias das filiais para a composição do resultado, sendo assim haverá apenas uma linha de saldo inicial.


    Como serão gerados os registros Q100 de lançamentos?

    a) Considerando que as contas contábeis selecionadas são do Grupo Ativo, ou seja, contas de natureza devedora, os lançamentos a débito nas contas selecionadas serão considerados como ‘Entradas’ e os lançamentos a crédito considerados como ‘Saídas’.

    b) Os lançamentos serão gerados em ordem cronológica conforme determinado no Manual ECF.

    c) Nos lançamentos de 2º, 3º e 4º fórmula (Modo 2), para cada partida ou contra partida na conta será gerado um registro Q100.

    d) Cada registro de movimento Q100 é composto por: Data, Número do documento, Histórico, Valor de Entrada ou Saída, e Saldo Final calculado automaticamente a cada lançamento. 
     

    Importante: No caso de escrituração Consolidada (com as filiais validadas), serão considerados também os lançamentos escriturados nas filiais, sendo assim haverá um registro Q100 para cada lançamento nas contas contábeis selecionadas da filial.

    Q990 – Encerramento do Bloco Q: Este registro totaliza a quantidade de linhas existentes no Bloco Q.




    Outros meios de obter suporte