C560-Como reabrir movimento encerrado nas rotinas do IRPJ
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar os clientes como reabrir o movimento encerrado nas rotinas do Cálculo do IRPJ – Lucro Real, Real Estimado, Arbitrado e Simples Nacional.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Bloqueio de Mês
1- Acesse: Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos > Bloqueio de Mês
2- Informe o código da empresa. Pode ocorrer alguns alertas, basta optar pela situação desejada:
• Considera valores Consolidados?
Sim, caso o encerramento foi realizado de forma consolidada.
Não, caso o encerramento foi realizado de forma individual.
• Considera valores do Simples Nacional?
Sim - caso deseje desbloquear o encerramento de uma empresa cuja a tributação é do Simples Nacional.
3- Para realizar o desbloqueio do mês, remova a marca de cada mês, seguindo com a gravação nas fichas relacionadas abaixo, as quais serão habilitadas de acordo com tributação da empresa:
IRJ/CSLL;
PIS/COFINS;
DACON trimestral;
Simples Nacional;
DACON mensal/semestral.
O IRPJ e a CSLL estão vinculados. Desta forma, caso o usuário tenha encerrado apenas a guia da CSLL, ao acessar a rotina Bloqueio de Mês, não será apresentado os meses encerrados, sendo necessário primeiramente encerrar a ficha IRPJ.
Após encerrar o IRPJ e a CSLL é possível desbloquear o período desejado.
O PIS e COFINS embora estejam na mesma guia, o bloqueio é individual. Desta forma, é possível reabrir o período somente para o PIS ou para o COFINS.
4- Para reabrir, desabilite o mês encerrado e grave.
Observação: Se após reabrir o período desejado, ao acessar a rotina/ficha onde deseja realizar a alteração/inclusão, não obtiver êxito no procedimento, é necessário verificar se há DARF gerado no período, caso tenha, é preciso primeiro excluir este para que depois seja possível realizar a alteração/inclusão desejada.