C444 - SPED ECF - Geração do Bloco U
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções para geração do Bloco U no Sped ECF.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Este bloco é responsável por gerar informações referentes ao Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e a Apuração do IRPJ e da CSLL das empresas qualificadas como Imunes ou como Isentas. As informações que abrangem este bloco são obtidas a partir dos saldos contábeis da contabilidade e na informações que forem incluídas por meio das telas dos registros U180 e U182, conforme o período e a forma de apuração da empresa.
Tipos de Registro
As telas dos registros U180 e U182 possibilitam que sejam informados os valores correspondentes aos cálculos do IRPJ e da CSLL, bem como possibilita que estes valores sejam importados dos saldos contábeis da contabilidade.
Ao gerar o arquivo texto por meio do Gerenciador, este bloco irá fornecer 5 tipos de registros de dados no arquivo do SPED ECF:
U100 - Balanço Patrimonial
Será gerado o registro U100 contendo as informações do Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) das empresas tributadas como imunes ou como isentas.
Essas informações serão obtidas a partir dos Saldos Contábeis, no entanto serão utilizadas as contas do Plano Referencial da Receita Federal (Plano SPED ECF) para compor o registro, conforme manual de orientação do SPED ECF.
Para que este registro seja gerado é necessário:
Ter o plano de contas da empresa parametrizado na rotina Plano SPED ECF;
Ter sido definido na parametrização do registro 0000/0010, no campo “Escrituração” a opção “Contábil”;
Na opção “Gerar Arquivo”, não deverá ser selecionada a opção “Bloco J – Plano de Contas e Mapeamento” e “Bloco K – Saldos das Contas e Mapeamento”.
U150 - Demonstração do Resultado
Será gerado o registro U150 contendo as informações do Demonstrativo do Resultado do Exercício das empresas tributadas como Lucro Presumido.
Essas informações serão obtidas a partir dos saldos contábeis, no entanto serão utilizadas as contas do plano referencial da Receita Federal (Plano SPED ECF) para compor o registro, conforme manual de orientação do SPED ECF.
Para que este registro seja gerado é necessário:
Ter as contas contábeis que compõem as contas da DRE devidamente parametrizadas na rotina Plano SPED ECF;
Ter sido definido na parametrização do registro 0000/0010, no campo “Escrituração” a opção “Contábil”;
Na opção “Gerar Arquivo”, não deverá ser selecionada a opção “Bloco J – Plano de Contas e Mapeamento” e “Bloco K – Saldos das Contas e Mapeamento”.
U180 - Geração do Cálculo IRPJ
Será gerado o registro U180 contendo as informações do Cálculo do IRPJ das empresas tributadas como Imunes ou como Isentas.
Para gerar as informações do Bloco U, registro U180, deve-se acessar a opção U -Imunes e Isentas da tela do Gerenciador. Em seguida, selecione a opção U180 - Apurações do IRPJ e a opção U180 - Cálculo do IRPJ.
Esse registros só serão gerados se a empresa selecionada não for desobrigada ao IRPJ.
Apuração Anual ou Trimestral
Ao acessar a rotina, será exibida a tela, em conformidade ao regime de apuração Anual ou Trimestral, conforme especificado no registro 0010.
Tela para Apuração Anual
Tela para Apuração Trimestral
Base de Cálculo do IRPJ: Possibilita que seja informado ou importado o valor correspondente à base do cálculo do IRPJ.
À Alíquota de 15%: Exibe o valor do imposto calculado correspondente ao valor da Base de Cálculo do IRPJ, informado ou importado.
Este valor pode ser alterado; no entanto, se o valor for alterado, será exibida uma mensagem solicitando a confirmação do valor.
Adicional: Apresenta o valor do imposto calculado correspondente à diferença de receita, obtida a maior que o permitido para o Regime de Tributação. Para identificar o valor que é calculado, destacamos a regra a seguir:
Anual
Se o valor da Base de Cálculo do IRPJ for maior que R$ 240.000,00 e a empresa tiver iniciado suas atividades em um exercício anterior ao exercício configurado para a geração do arquivo, será obtido o valor a partir da fórmula: ( ( ( Base de Cálculo - 240.000,00 ) * 10 ) ) / 100 )
Se a empresa tiver iniciado suas atividades no mesmo exercício que o configurado para a geração do arquivo, será obtido o valor a partir da fórmula: (Qtde de Meses * 20.000,00).
Em seguida deve ser verificado se o valor da Base de Cálculo do IRPJ for maior que o obtido pelo cálculo (Qtde de Meses * 20.000,00), então o valor do Adicional será obtido a partir do cálculo:
( ( ( Base de Cálculo - Resultado de "Fórmula Meses Base" ) * 10 ) ) / 100 )
Trimestral
Se o valor do campo Base de Cálculo do IRPJ de cada trimestre for maior que R$ 60.000,00 e a empresa tiver iniciado suas atividades em um exercício anterior ao exercício configurado para a geração do arquivo, será obtido o valor a partir da fórmula: ( ( ( Base de Cálculo do IRPJ - 60.000,00 ) * 10 ) ) / 100 ).
Se a empresa tiver iniciado suas atividades no mesmo exercício que o configurado para a geração do arquivo, será obtido o valor a partir da fórmula: (Qtde de Meses * 20.000,00).
Em seguida deve ser verificado se o valor da Base de Cálculo do IRPJ for maior que o obtido pelo cálculo (Qtde de Meses * 20.000,00), então o valor do Adicional será obtido a partir do cálculo:
( ( ( Base de Cálculo - Resultado de "Fórmula Meses Base" ) * 10 ) ) / 100 )
Este valor pode ser alterado; no entanto, se o valor for alterado será exibida uma mensagem solicitando a confirmação do valor.
Imposto de Renda Mensal pago por Estimativa: Esse campo possibilita que seja informado ou importado o valor correspondente ao Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa.
Parcelamento formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada: Esse campo possibilita que seja informado ou importado o valor correspondente ao Parcelamento formalizado de IR sobre Base de Cálculo Estimada.
Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art 64): Esse campo possibilita que seja informado ou importado o valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64).
Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei nº 10.833/2003, art. 34): Esse campo possibilita que seja informado ou importado o valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei nº 10.833/2003, art. 34).
Imposto de Renda Retido na Fonte: Possibilita que seja informado ou importado o valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Demais Deduções: Possibilita que seja informado ou importado o valor correspondente demais deduções.
Imposto de Renda a Pagar: Apresenta o valor do imposto a pagar calculado, de acordo com o Valor das Receitas subtraído das Deduções.
Gravar: Após inserir ou importar os valores, clique em Gravar para que os valores sejam armazenados para geração do registro U180.
Voltar: Quando acionado este botão, todo o conteúdo digitado ou importado é desprezado e é retornado ao menu principal do Gerenciador.
O conteúdo e as funcionalidades nas telas, tanto de apuração Anual quanto Trimestral serão os mesmos, no entanto, o regime Trimestral as telas são separadas. para o preenchimento correto do trimestre.
Integrando os Saldos do IRPJ
Ao clicar no botão Integração, será possível preencher a tela, tanto para apuração Anual quanto Trimestral.
Nesta, serão exibidos os parâmetros de integração dos saldos contábeis, correspondentes ao cálculo do IRPJ. Ao visualizar a tela, o sistema habilitará os campos para seleção das contas que irão compor o valor correspondente a cada campo.
Todos os Campos da Tela (Base de Cálculo do IRPJ, À Aliquota de 15%, Adicional, Imposto de Renda pago por estimativa, Parcelamento formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada, Imposto de Renda Retido na fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64), Imposto de Renda na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei 10.833/2003, art. 34), Imposto de Renda na Fonte, Demais deduções, Imposto de Renda a Pagar) exibem as contas contábeis do plano de contas da empresa selecionada.
U182 - Geração do Cálculo CSLL
Será gerado o registro U182 contendo as informações do Cálculo da CSLL das empresas tributadas como imunes ou como isentas.
Para gerar as informações do Bloco U, registro U182, deve-se acessar a opção U - Imunes e Isentas da tela do Gerenciador e, em seguida, selecione a opção U182 - Apurações da CSLL e depois a opção U182 - Cálculo da CSLL. Este registros só serão gerados se a empresa selecionada não for desobrigada à CSLL.
Campos da Tela
Integrando os Saldos da CSLL
Ao clicar no botão Integração, será possível preencher a tela, tanto para apuração Anual quanto Trimestral. Nesta, serão exibidos os parâmetros de integração dos saldos contábeis, correspondentes ao cálculo da CSLL. Ao visualizar a tela, o sistema habilitará os campos para seleção das contas que irão compor o valor correspondente à cada campo.
Considere que, se não tiverem sido parametrizadas contas, a tela será exibida com os campos habilitados para preenchimento. Os botões Adicionar e Visualizar serão habilitados após a primeira gravação de parâmetros.
Se já existirem contas parametrizadas, a tela será aberta como consulta e poderão ser incluídas novas contas a partir do botão Adicionar ou consultar as contas já parametrizadas a partir do botão Visualizar.
É permitida a inclusão de mais de uma conta por campo, pois existe a possibilidade de haver mais de uma conta contábil compondo o Saldo de um determinado valor do registro.