C28-Como realizar a importação de PIS/COFINS da Consulta da Apuração para o Cálculo do Lucro Presumido
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo demonstra como realizar a importação de PIS/COFINS da Consulta da Apuração para o Cálculo do Lucro Presumido?
Informações Adicionais: A rotina do Cálculo do Lucro Presumido não trata as alíquotas de PIS/COFINS por Produto, trata somente das alíquotas fixas 0,65% e 3%.
Resolução
A rotina Consulta da Apuração passou por adaptações para atender as novas exigências legais, como por exemplo, a aba PIS/COFINS, na qual os valores são calculados conforme a escrituração da guia Itens de Mercadorias > PIS e COFINS.
Na integração de valores Fiscais Windows no Cálculo do Lucro Presumido, o Sistema faz consistência com os valores de Receita apresentados na aba Faturamento da Consulta da Apuração e sobre este valor calcula a alíquota básica para as abas PIS e COFINS.
O “Cálculo do Faturamento” é composto de parâmetros no Cadastro de Empresas e Cadastro de CFOP, no qual é possível determinar a formação dos valores do faturamento, sendo permitido deduzir, acrescentar ou anular os valores dos campos Base de Cálculo, Isentas e Outras do ICMS ou IPI.
O controle de CST é realizado somente no Sistema Fiscal, caso o cliente tenha dúvidas poderá verificar com o departamento Fiscal.
O Sistema não importa valores de PIS/COFINS da Consulta de Apuração para o Cálculo do Lucro Presumido, sendo somente o valor da “Receita Bruta” constante na guia Faturamento.