C1762 - Como preencher a dedução do imposto referente a Lei Perse na Rotina Cálculo do Lucro Real


    Este artigo orienta sobre a inclusão dos valores correspondentes ao PERSE, ou seja, (-) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) (Art. 4º, Lei nº 14.148/2021).

    A Lei 14.148/21 do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi estabelecida em março/2021 para compensar os efeitos das ações emergenciais da pandemia do COVID-19 aos profissionais dos setores de eventos e turismo, uma vez que estes setores foram os primeiros afetados e os últimos a terem as suas atividades retomadas.

    Os benefícios previstos para as empresas que aderiram ao PERSE, são:

    • Redução a zero por 60 meses às alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
    • E a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, com até 70% no valor total e o prazo de até 145 meses para pagamento.

    Resolução:

    Para que essas informações sejam compostas no cálculo dos impostos e sejam consideradas no SPED ECF, acesse:

    Cálculo do Lucro Real

    1- Acesse: Contábil > Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos > Cálculo do Lucro Real

    2- Informe a empresa e o período desejado

    3- Acesse a Ficha “Lucro Exploração” e informe a receita líquida na linha “10.Receita Líquida Prog. Emergencial Retomada Setor de Eventos (Perse)”.

    Observação: Caso a Ficha “Lucro Exploração” não seja apresentada para empresa, consulte o guia prático : C1499-Lucro Real - Como desfazer a opção por Lucro da Exploração - Base de Conhecimento - Contábil (alterdata.com.br)


    4- Verifique o valor calculado da parcela de isenção na linha “44. Parcela correspondente Prog. Emergencial Retomada Setor de Eventos (PERSE)”.

    Fórmula utilizada no cálculo: [(Resultado da Linha 34. Lucro Exploração) x (10. Receita Líquida do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE))] / 11. Total da Receita Líquida.


    5- Acesse e verifique o cálculo da isenção na ficha “Cálc. Isenção e Redução” nas linhas correspondentes para a Lei PERSE

    Observação: Na linha “37.Imposto” o cálculo é realizado conforme a fórmula= Resultado da Linha Ficha7.Linha 36 x 0,15


    Os valores calculados de isenção e/ou redução dos Impostos na Ficha Lucro Exploração, serão exibidos automaticamente nas Fichas IR sobre Lucro e na CSLL.

    • Ficha IR sobre Lucro


    • Ficha CSLL

    Fórmula utilizada no cálculo: Resultado da ficha07-36.Lucro da Exploração (Perse) x 9% alíquota CSLL


    SPED ECF

    1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF

    2- Informe a empresa e no registro 0000/0010 abertura do Arquivo e Identificação da Entidade selecione o parâmetro como “Sim- Lucro Exploração”


    3- Selecione os blocos para geração do arquivo texto e acione o botão ‘Processar’.


    Importante: Os valores inseridos e calculados nas fichas e linhas serão gerados automaticamente no arquivo SPED ECF, com os seguintes registros para cada trimestre:

    • Ficha Lucro Exploração
      N600-17.10:Receita Líquida do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
      N600- 65.10: Parcela Correspondente ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)


    • Ficha Cálc. Isenção e Redução
      N610-75.10: Lucro da Exploração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
      N610-75.11: Imposto
      N610-75.12: Adicional
      N610-75.13:Subtotal|
      N610-75.14: Isenção


    • Ficha CSLL:
      N670- 12.20 Isenção sobre o Lucro da Exploração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)


    Valide o arquivo texto no programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e verifique as informações nos respectivos registros.

    Importante: para considerar os valores que foram gerados no nosso programa  clique na opção "Não". Lembrando que nos registros considerados como “Cálculo” no PGE podem sofrer alterações de valores no momento da importação do arquivo texto.


    Observação: Para empresas que já possuem DARFs emitidos no exercício e precisam incluir os valores da Lei PERSE na rotina do cálculo do lucro real para geração no SPED ECF, será necessário que:

    • O período seja desbloqueado, através da rotina Bloqueio de Mês, acessando: “Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas\Processamentos”;
    • Se o DARF do período estiver baixado, cancele a baixa deste DARF através da rotina Baixa de Pagamento, acessando “Tributos\Tributos Federais”;
    • O DARF seja excluído através do botão “Excluir” na rotina “Cálculo do Lucro Real”
    • Insere os valores na Ficha Lucro Exploração na linha com a descrição PERSE, para que seja possível calcular a redução/isenção dos impostos IRPJ e CSLL.
    • Acione o botão “Gravar”
    • Refaça a “Emissão de DARF”(Guia)
    • Realize novamente a Baixa do DARF
    • Bloqueie o período 
    • Gere o arquivo Sped ECF

    Com esses procedimentos terá as informações atualizadas nos cálculos dos impostos com a isenção/redução PERSE.









    Outros meios de obter suporte