C1760 - Simples Nacional - Tributação do ISS no Anexo III para Transporte Coletivo Municipal de Passageiros


    Este artigo orienta os usuários quanto ao preenchimento das informações correspondentes a prestação de serviços de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, no tocante a tributação do ISS através do Anexo III.


    Resolução:

    Para as receitas de prestação de serviços de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, vinculadas ao Anexo III, o cálculo do tributo ISS definido conforme o CNAE da empresa.

    Neste processo, a Tabela do Simples Nacional para a Unidade de Federação Geral, considera a tabela padrão, onde o ISS será tributado com as alíquotas padrões em conformidade as faixas de Receita Bruta dos Últimos 12 Meses.


    Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis

    Código

    Seção

    Tabela

    Descrição

    065

    09

    01

    Transporte coletivo de passageiros municipal sem substituição de ISS, outro município

    066

    09

    02

    Transporte coletivo de passageiros municipal sem substituição tributária do ISS ao próprio município


    Transporte Coletivo Municipal de Passageiros

    No Anexo III da rotina Cálculo do Simples Nacional, existindo valor de Receita Interna para os códigos citados na tabela anterior, será tributado o ISS, conforme a faixa da Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 Meses.



    O processo de cálculo do ISS segue as fórmulas padrões do Simples Nacional constantes no Manual do Simples Nacional, que pode ser baixado diretamente do portal PGDAS:

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf


    Isenções de ICMS ou ISS

    Por padrão, os Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais tributam ICMS, conforme observa-se no capítulo II, seção I, subseção II, art. 4º do Simples Nacional, no entanto, cabe analisar por CNAE a incidência de ICMS ou ISS para cada tipo de transporte.

    Não havendo incidência de ICMS, o valor da receita deve ser considerado como “isenta”, sendo assim este deverá ser inserido como valor de Isenção na tela “Isenção e Redução”.

    O mesmo é considerado válido para o ISS.


    Exemplo:





    Outros meios de obter suporte