C1740 - Simples Nacional - Prestação de Serviços a Outros Municípios
Resolução
Para as receitas de Serviços Prestados a Outros Municípios, é possível informar: UF, Município e Valor para os códigos do Anexo III, constantes a seguir
Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis | |||
Código | Seção | Tabela | Descrição |
028 | 02 | 01 | Receita de serviços sem retenção/substituição de ISS, outro município |
056 | 07 | 01 | Receita de serviços sem fator R sem substituição de ISS, outro município |
059 | 08 | 01 | Serviços de construção civil sem substituição de ISS, outro município |
065 | 09 | 01 | Transporte Coletivo de Passageiros Municipal sem substituição de ISS, outro município |
Prestação de Serviços a Outros Municípios
No Anexo III da rotina Cálculo do Simples Nacional, existindo valor de Receita Interna para os códigos citados na tabela anterior, é necessário informar obrigatoriamente: UF, Município e Valor da receita sobre a qual será tributado o ISS na tela Isenção e Redução no quadro Outros Municípios.
Isso se faz necessário para que os valores sejam transferidos para o portal PGDAS já atribuídos.
Se o valor da Receita Interna corresponder a prestação de serviços em um único município, basta informar a UF, ou mantê-la, o Município onde o serviço foi prestado e o valor que será o mesmo informado na Receita Interna.
No entanto, sendo o valor da Receita Interna correspondente a prestação de serviços em mais de um município, deve ser informado a UF, o Município e o Valor do serviço prestado em cada município, até que o total dos valores de serviços informados por município totalize o valor informado para a Receita Interna.
Vale ressaltar que o botão “Salvar” somente será habilitado quando os valores informados totalizarem o mesmo valor da Receita Interna.
Caso tenha sido informado valor de Receita Interna em linha errada do Anexo, você pode fechar a tela Isenção e Redução sem informar valores mas observe que a rotina exibirá uma mensagem de alerta, apenas para que você observe se de fato está procedendo corretamente ou se “Fechar” esta tela sem os valores foi um engano.
Importante
Se na tela Isenção e Redução for informado Redução de ISS, não será habilitado o quadro Outros Municípios, pois, ao informar a Redução de ISS obrigatoriamente deve-se informar a UF e o Município.
Se não for informado Redução de ISS, obrigatoriamente deve ser informado os campos UF, Município e Valor do quadro Outros Municípios, na tela Isenção e Redução.