C1665 - SPED ECF - Como informar os valores relativos a Lei Perse para o Lucro Arbitrado


    Este artigo orienta nossos usuários quanto a inclusão dos valores correspondentes ao PERSE, ou seja, (-) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) (Art. 4º, Lei nº 14.148/2021).

    A Lei 14.148/21 do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi estabelecida em março/2021 para compensar os efeitos das ações emergenciais da pandemia do COVID-19 aos profissionais dos setores de eventos e turismo, uma vez que estes setores foram os primeiros afetados e os últimos a terem as suas atividades retomadas.

    Os benefícios previstos para as empresas que aderiram ao PERSE, são:

    • Redução a zero por 60 meses às alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
    • E a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, com até 70% no valor total e o prazo de até 145 meses para pagamento.

    Resolução

    Para que essas informações sejam compostas no cálculo dos impostos e sejam consideradas no SPED ECF, considere executar a rotina Cálculo do Lucro Arbitrado:

    Cálculo do Lucro Arbitrado

    1- Informe a Empresa

    2- Selecione a ficha correspondente ao IRPJ

    3- Selecione o trimestre desejado

    4- Informe o valor na linha: 35 - (-) PERSE- Prog. Emerg. Ret. Set. Eventos/PGSC - Prog. Garantia Set. Críticos.

    5- Selecione a ficha correspondente a CSLL

    6- Selecione o trimestre desejado

    7- Informe o valor na linha: 19 - (-) PERSE- Prog. Emerg. Ret. Set. Eventos/PGSC - Prog. Garantia Set. Críticos.

    Observação: Existindo receitas de serviços e/ou produtos com alíquota zero que se enquadram na Lei Perse, para o cálculo dos impostos PIS e COFINS, informe esses valores na linha “4. (-) Receitas Isentas”, para que os impostos sejam apurados com essa redução. Tanto na Ficha PIS quanto na ficha COFINS, a linha para receitas isentas é identificada como “4. (-) Receitas Isentas”.



    SPED ECF

    1- Acesse Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > Sped > SPED ECF

    2- Informe a Empresa

    3- No registro 0000/0010 - Abertura e Identificação da Entidade preencha os parâmetros e clique em "gravar"

    4- Clique no botão “Gerar Arquivo”

    5- Confirme os blocos que a rotina demonstrará para o perfil Lucro Arbitrado

    6-  Selecione a pasta onde deseja que o arquivo seja gerado

    7- Acione o botão ‘Processar’.

    Serão gerados nos registros T150 e T181 a linha “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) (Art. 4º, Lei nº 14.148/2021)” com o valor informado nas fichas IRPJ E CSLL da rotina Cálculo do Lucro Arbitrado.


    Observação: Para empresas que já possuem DARFs emitidos no exercício e precisam incluir os valores da Lei PERSE na rotina do lucro Arbitrado para geração no SPED ECF, será necessário que:

    • O período seja desbloqueado, através da rotina Bloqueio de Mês, acessando: “Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas\Processamentos”;
    • Se o DARF do período estiver baixado, cancele a baixa deste DARF através da rotina Baixa de Pagamento, acessando “Tributos\Tributos Federais”;
    • O DARF seja excluído através do botão “Excluir” na rotina “Cálculo do Lucro Real”
    • Insere os valores na Ficha Lucro Exploração na linha com a descrição PERSE, para que seja possível calcular a redução/isenção dos impostos IRPJ e CSLL.
    • Acione o botão “Gravar”
    • Refaça a “Emissão de DARF”(Guia)
    • Realize novamente a Baixa do DARF
    • Bloqueie o período 
    • Gere o arquivo Sped ECF

    Com esses procedimentos terá as informações atualizadas nos cálculos dos impostos com a isenção/redução PERSE.




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