C1653 - SPED ECF - Período não permitido para este registro L030
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções de como corrigir quando: Ao gerar o SPED ECF, apresenta o Erro Período não permitido para este registro L030.
Informações Adicionais: Não há
Resolução:
SPED ECF
1-Acesse: Contábil> Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > Sped ECF
2-Informe a empresa e clique em 0000/0010 –Abertura do arquivo e Identificação da Entidade
3-Verifique o Regime de Tributação e o preenchimento do registro 0000/0010.
Em geral, as informações desse bloco serão obtidas a partir dos dados do cadastro de empresas, e os demais dados a partir das informações preenchidas nesta tela.
Nesse exemplo, a empresa possui Regime de tributação Lucro Real Estimado, portanto, se habilitar a opção Trimestre de Arbitramento está incorreto.
O correto seria apenas o campo de Apuração da Estimativa Mensal com Base, caso possua.
Importante: Qualquer opção assinalada incorretamente , em desacordo com regime de tributação ,apresentará o erro mencionado.
Este Regime de Tributação é obtido no Cadastro da Empresa. Em se tratando de empresa Matriz com Filiais, as filiais envolvidas na geração possuem o mesmo regime tributário.
Este campo é carregado automaticamente, em conformidade com o conteúdo do Cadastro da Empresa. No entanto, este pode ser modificado exclusivamente para a geração do SPED ECF.
Este procedimento é possível pois, em alguns casos, pode ter ocorrido mudança no regime de tributação da empresa durante o exercício e esta mudança não é controlada pelo sistema, mas deve ser indicada no SPED ECF.
Para identificar o regime de tributação ocorrido no período do exercício, selecione de acordo com as opções abaixo:
- 1 - Lucro Real;
- 5 - Lucro Presumido;
- 6 - Lucro Arbitrado;
- 8 - Imune do IRPJ;
- 9 - Isento do IRPJ.
Para melhor entendimento dos campos deste registro:
Trimestre de Arbitramento- deve ser utilizado apenas para o Regime Lucro Arbitrado.
Selecione o trimestre desejado, dentre as opções:
- 1º Trimestre;
- 2º Trimestre;
- 3º Trimestre;
- 4º Trimestre.
Lucro Exploração - Campo utilizado por empresas com regime de tributação Lucro Real. Ao clicar em SIM, será gerado o registro N600; clicando em NÃO, o registro N600 não será gerado.
Atividade Tributada pelo IRPJ e CSLL - Quando a empresa possuir regime de tributação igual a Imunes ou Isentas, selecione o tipo de atividade de acordo com a tributação do IRPJ ou da CSLL, por meio das opções:
- Anual;
- Trimestral;
- Desobrigada.
Patrimônio Remanescente- Informe o percentual do Patrimônio Remanescente SOMENTE se a opção Situação Especial estiver selecionada como 6 - Cisão Parcial.
Apuração da Estimativa Mensal - Este campo somente será exibido quando o regime de tributação da empresa for Lucro Real ou Lucro Real Estimado. Será utilizado para identificar a forma de apuração das receitas, para cálculo do imposto:
- Na Receita Bruta e Acréscimos;
- No Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução.
O(s) mês(es) selecionado(s) no campo Receita Bruta e Acréscimos não poderá(ão) ser marcado(s) na segunda opção Balancete de Suspensão ou Redução.
Este campo será carregado automaticamente de acordo com a informações especificadas no sistema IRPJ; no entanto, ele é passível de ateração. É válido ressaltar que, se alteradas as informações carregadas no sistema, a seleção dos meses deverá ser realizada manualmente.
CSLL e IRRF Retidos na Fonte - Neste quadro são definidos os parâmetros de identificação do código da Receita correspondente ao tributo CSLL e à data de pesquisa do IRRF cujo código de receita seja igual à 1708, que foi retido no período.
As informações deste quadro determinam como será o código gerado para a CSLL no registro Y570 e como deve ser a pesquisa dos tributos retidos para o IRRF.
No caso do IRRF a rotina poderá obter os valores acumulados do tributo a partir da data da escrituração da nota fiscal (campo Data do Documento da nota fiscal) ou a partir da data da compensação (campo Compensação da guia Faturas).
Optante Por - Este campo é composto pelas opções:
REFIS – Possibilita identificar se a empresa é optante pelo REFIS. Selecione esta opção se a empresa for tributada no Lucro Real, Lucro Real Estimado, Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado, Imune ou Isenta e tenha informações a repassar aos registros Y680, Y681 ou Y682.
PAES – Possibilita identificar se a empresa é optante pelo PAES. Selecione esta opção se a empresa optou pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei 10.684 de 30 de maio de 2003 e possua informações a repassar ao registro Y690.
Tipo de Entidade - Este campo é habilitado somente para empresas tributadas como Imunes ou Isentas do IRPJ. Deve ser selecionado um Tipo de Entidade compatível com a Qualificação da empresa selecionada.
1) Para empresas com Qualificação igual a 01 – PJ Geral, selecione:
- 01 - Assistência Social
- 02 - Educacional
- 03 - Sindicato de Trabalhadores
- 04 - Associação Civil
- 05 - Cultural
- 07 - Filantrópica
- 08 - Sindicato
- 09 - Recreativa
- 10 - Científica
- 13 - FIFA e Entidades Relacionadas
- 14 - CIO e Entidades Relacionadas
- 99 - Outras
2) Para empresas com Qualificação igual a 02 - PJ do Componente Financeiro, considere selecionar:
- 11 - Associação de Poupança e Empréstimo
3) Para empresas com Qualificação igual a 03 - Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar, considere selecionar:
- 12 - Entidade Aberta de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)
Período - Informe a período inicial e final das atividades. O período deve ser informado apenas com dia e mês, já que o ano será fixado conforme o exercício do ano-calendário configurado (F3) para a entrega do SPED ECF.
Tipo de Escrituração- Pode ser Original ou Retificadora. Caso seja a primeira que o arquivo é gerado para a entrega do SPED ECF, selecione a opção Original. Se já foi feita uma geração para a empresa selecionada e já foi realizada a entrega à RFB, então deverá ser selecionada a opção Retificadora.
Número do Recibo da Escrituração Anterior- Neste campo deve ser informado o Número do Recibo da Escrituração Anterior.
Este campo somente deverá ser informado se no campo Tipo da Escrituração tiver sido selecionado Retificadora.
Este número é gerado pela RFB ao ser realizada a transmissão do arquivo como Original.
Data de Atualização- Neste campo será apresentada, automaticamente, a data informada como Fim do Período. Este campo será utilizado como complemento das informações do Bloco J.
Indicador de Início de Período- Selecione o Início de Período pertinente à empresa, conforme as opções a seguir:
0 - Regular: início no primeiro dia do ano;
1 - Abertura: início das atividades no ano-calendário;
2 - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou incorporação;
4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano-calendário.
- Se foi informado na área Período, no campo de o dia 01 e o mês 01, somente deve ser selecionada a opção 0 - Regular (início no primeiro dia do ano);
- Caso tenham sido informados na área Período, no campo de, quaisquer dia e mês diferentes de 01/01, deverá ser selecionada uma das opções variando entre 1 e 4, em conformidade com a realidade da empresa selecionada.
Indicador de Situação Especial - Quando necessário, selecione uma situação especial ou evento, conforme as opções:
0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento);
1 - Extinção;
2 - Fusão;
3 - Incorporação/Incorporada;
4 - Incorporação/Incorporadora;
5 - Cisão Total;
6 - Cisão Parcial;
8 - Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 - Inclusão no Simples Nacional.
O indicador de Situação Especial somente será diferente de 0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento), se na área Período tiver sido informado conteúdo diferente de 01/01 e 31/12.
Data de Ocorrência- Informe a data da ocorrência, de acordo com a Situação Especial selecionada.
Somente deve ser informada uma data de ocorrência, desde que tenha sido selecionada uma opção diferente de 0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento).
Patrimônio Remanescente- Informe o percentual do Patrimônio Remanescente SOMENTE se a opção Situação Especial estiver selecionada como 6 - Cisão Parcial.
Qualificação PJ- Este campo exibe a Qualificação da Pessoa Jurídica, obtida do Cadastro da Empresa, por meio do campo Classificação, na opção Contábil, guia Indicadores, da área Informações Diversas.
Esta Qualificação é obtida a partir da seguinte relação de equiparação:
Campo Classificação no Cadastro da Empresa | Campo Qualificação SPED ECF |
0 - PJ Geral | 01 - PJ Geral |
1 - Instituição Financeira | 02 - PJ do Componente Financeiro |
2 - Seguradora | 03 - Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar |
3 - Atividade Exclusivamente Rural | 01 - PJ Geral |
4 - Corretora Autônoma de Seguros | 03 - Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar |
5 - Cooperativa de Crédito | 02 - PJ do Componente Financeiro |
6 - Entidade Fechada de Previdência Complementar | 03 - Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar |
7 - Sociedade Cooperativa | 01 - PJ Geral |
11 - Sociedade Cooperativa de Produção Agropecuária ou de Consumo | 03 - Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar |