C1539 - SPED ECF - Bloco W Declaração País-a-País (Country-by-Country Report)
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Neste artigo é especificado qual tipo de empresa deve gerar o Bloco W e a que se refere.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Bloco W: Declaração País-a-País (Country-by-Country Report)
I. Informações gerais
A Declaração País-a-País (DPP) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 29 de dezembro de 2016, em cumprimento ao compromisso acordado em âmbito internacional na Ação 131 do Projeto BEPS2, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente pelos países-membros do G-20 e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A DPP consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final
diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas
quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo (incluindo estabelecimentos permanentes) localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.
O compromisso assumido no âmbito do Projeto BEPS prevê que o documento deverá ser compartilhado entre os países nos quais as entidades do grupo multinacional estão presentes, por meio de
acordos que prevejam a troca automática de informações em matéria tributária, assegurando-se a confidencialidade e a segurança das informações transmitidas.
Obrigatoriedade
Conforme disposto na IN RFB nº 1.681/2016, todas as entidades integrantes de grupo multinacional que configurem o controlador final do respectivo grupo, incluindo instituições financeiras,
estão obrigadas à apresentação da Declaração País-a-País. A Declaração deverá ser prestada anualmente, em relação ao ano fiscal encerrado imediatamente anterior.
Para maiores informações consulte o manual do Sped ECF junto a Receita Federal.