C125 - SPED ECF - Como corrigir "Registro obrigatório não preenchido 0930"

    Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Este artigo orienta quando ao importar o arquivo SPED ECF no validador Oficial da RFB – SPED ECF, apresenta a mensagem "Registro obrigatório não preenchido 0930".

    Informações Adicionais: Não se aplica.

    Resolução

    A falha ocorre pois não foi informado o Contador e o Representante nos Dados do Assinante da Declaração na rotina do SPED ECF.

    SPED ECF


    1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF

    2- Clique na opção Dados do Assinante da Declaração

    Ao clicar na opção Dados do Assinante da Declaração irá apresentar a mensagem abaixo:







    Caso tenha gerado o ECD, ao clicar em "Sim" os dados dos assinantes serão preenchidos automaticamente. Caso não foi obrigado a entregar o ECD deverá clicar em "Não" e preencher os dados dos assinantes.

     Dados do Contador

    Dados do Representante

    Todos os campos dos Dados do Contador Representante deverão estar devidamente preenchidos para geração do Registro 0930.




    Outros meios de obter suporte