C125 - SPED ECF - Como corrigir "Registro obrigatório não preenchido 0930"
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo orienta quando ao importar o arquivo SPED ECF no validador Oficial da RFB – SPED ECF, apresenta a mensagem "Registro obrigatório não preenchido 0930".
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
A falha ocorre pois não foi informado o Contador e o Representante nos Dados do Assinante da Declaração na rotina do SPED ECF.
SPED ECF
1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF
2- Clique na opção Dados do Assinante da Declaração
Ao clicar na opção Dados do Assinante da Declaração irá apresentar a mensagem abaixo:
Caso tenha gerado o ECD, ao clicar em "Sim" os dados dos assinantes serão preenchidos automaticamente. Caso não foi obrigado a entregar o ECD deverá clicar em "Não" e preencher os dados dos assinantes.
Dados do Contador
Dados do Representante
Todos os campos dos Dados do Contador e Representante deverão estar devidamente preenchidos para geração do Registro 0930.