C12 - Simples Nacional - Valores Fixos de ICMS e ISS
Resolução
Conforme disposto no artigo 31, inciso II da Resolução CGSN 94 de 2011, o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios poderão estabelecer valores fixos para recolhimento do ICMS ou do ISS,
com relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
Desta forma foram disponibilizados no programa, os seguintes campos para preenchimento dos valores fixos estipulados pelo Estado ou Município:
ICMS (Estado)
ISS (Município)
Obs.: Em função do controle de valor Fixo já realizado para o Distrito Federal, para as empresas do tipo Única com receita do ano anterior menor que R$ 120.000,00 e que sejam desta UF, será preenchido automaticamente o valor de R$ 62,50 de ICMS Fixo, conforme previsto em legislação vigente, sendo que este valor poderá ser alterado ou removido a critério do usuário, caso o contribuinte não possua este benefício.
Controle automático: O parâmetro será acionado automaticamente pelo programa nas seguintes condições:
- Quando acessado o mês de janeiro e a Receita Bruta do Ano Calendário Anterior for superior a R$ 3.600.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, o parâmetro será acionado para todo o ano calendário em questão;
- Quando nos demais meses do ano, o sublimite de R$ 3.600.000,00 for ultrapassado em mais de 20% (R$ 4.320.000,00) e for igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, o parâmetro será acionado no mês posterior ao do excesso e nos demais meses do ano calendário.
Atenção! Caso a empresa tenha iniciado as atividades em período inferior a 12 meses, os sublimites acima descritos devem ser proporcionais à quantidade de meses em atividade e nesta ocasião o parâmetro deverá ser acionado manualmente pelo usuário.
Controle manual: A qualquer tempo, o parâmetro poderá ser marcado e desmarcado manualmente para atendimento de legislações ‘Estaduais’ específicas ou particularidades relacionadas ao tipo de atividade da empresa, observadas às seguintes condições:
- Ao acionar o parâmetro manualmente, esta marcação será replicada também para os meses subsequentes do ano calendário em questão;
- Ao desmarcar o parâmetro manualmente, esta ação será válida apenas para o mês em questão, ainda que os meses posteriores tenham sido marcados automaticamente. Sendo assim, caso a empresa realmente não tenha mais o impedimento, o parâmetro terá que ser desmarcado manualmente em todos os demais meses posteriores.
Quando os campos fixos de ICMS e/ou ISS estiverem preenchidos, no Cálculo Detalhado do Imposto, os respectivos valores calculados por meio dos percentuais de repartição dos Anexos serão zerados, e na área condições será descrita a situação em que a empresa contribuinte se encontra.
Impedimentos:
a) Existem situações determinadas pela lei que impedem o recolhimento de valores Fixos, sendo assim nessas ocasiões os campos ICMS (Estado) e ISS (Município) ficarão desabilitados, são elas:
Início das atividades no curso do ano calendário
Receita Bruta no Ano Calendário anterior, superior a R$ 360.000,00
Empresas Matriz e Filiais
b) Para o ISS, o Manual do PGDAS destaca algumas atividades que impedem o recolhimento de valor fixo, sendo assim o campo ISS (Município) ficará desabilitado quando houver valores de receitas para os seguintes Anexos, Seções e Tabelas:
Anexo II – Indústria
Código 046/seção 04/tabela 02 => Atividades com incidência simultânea de IPI e ISS, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do Estabelecimento.
Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis
Código 029/seção 03/tabela 01 => Prestações de Serviços sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município.
Anexo IV – Serviços
Código 032/seção 02/tabela 01 => Prestações de Serviços sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município.
OBS: Caso já exista valor fixo informado e forem digitadas ou importadas receitas para as atividades listadas acima, será apresentada mensagem informativa impedindo que os valores coexistam.
Transferência para o PGDAS
De acordo com o funcionamento do PGDAS, os valores fixos de ICMS e ISS sobrepõem qualquer outro controle de Isenção/Redução realizado, desta forma caso em nosso programa haja valores de isenção e redução digitados estes serão desconsiderados na transferência para o PGDAS.