Sumário
Sistema: Analir.
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar os clientes a Origem dos Valores Rendimentos / Origens da Análise de Caixa do Analir.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Rendimentos / Origens
Tributáveis: Totalização das Linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, Isentos / Não Tributáveis, Tributação exclusiva, Tributação com exigência suspensa, Reembolsos médicos e outros recebimentos.
01) Pessoa jurídica – Titular: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
02) Pessoa jurídica – Dependentes: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes
03) Pessoa física – Titular / Exterior: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
04) Pessoa física – Dependentes / Exterior: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos dependentes.
05) Receb. Acumul. PJ – Titular: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.
06) Receb. Acumul. PJ – Dependentes: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Dependentes
Isentos / Não tributáveis: Totalização das Linhas 01 à 25.
01) Bolsa de estudo e Pesquisa
02) Pecúlio Rec. Entidades
03) Indenização para Rescisão
04) Lucro Alienção de Bens
05) Lucro e Dividendos Recebidos
06) Proventos de Aposentadoria 65 anos
07) Pensão, Proventos Aposentadoria
08) Rend. De Cardeneta de Poupança
09) Rend. Sócio/Titular de ME/EPP
10) Transferência Patrimoniais
11) Parcela Isenta Atividade Rural
12) Imp. Anos Ant. Comp. Jud.
13) 75% Rend. Trab. Assal. Ex.
14) Incorporação Reserv. Ao Capital
15) Bolsas rec. medicos residentes
16) Voluntariado da FIFA
17) Transferências patrimôniais
18) Ganhos líquidos em op. merc
19) Ganhos líquidos em op. ouro
20) Rec. prejuízo em renda var.
21) Transporte de carga e trat
22) Transporte de passageiros
23) Restituição do IR anos ant.
24) Outros
25) Demais rendimentos dos dep.
No IRPF essas linhas devem ser preenchidas em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Tributação Exclusiva: totalização das linhas 01, 02, 03, 04, 05, 05.a, 05.b, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
01) 13º Salário
02) G. Capital na alien. Bens e/ou direitos
03) G. Capital na alien. Bens em moeda estr.
04) G. Capital na alien. De em moeda estr. esp.
05) Ganho líquidos em rendas variáveis
05.a) Operações comuns / day trade
05.b) Operações Fundos Invest. Imobiliário
06) Rendimentos de aplicações financeiras
07) Rendimentos recebidos acumuladamente
08) 13º salário recebido pelos dependentes
09) Rendimentos recebidos acum. Pelos dep.
10) Juros sobre Capital Próprio
11) Participação nos Lucros ou Resultados
12) Outros
Os valores referente as linhas acima são provenientes do Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva informados no IRPF.
Tributação com exigência suspensa: Totalização das linhas (01 - Rendimentos do Titular) e (02 - Rendimentos dos Dependentes)
01) Rendimentos do Titular: No IRPF esses valores ficam em Rendimentos Trib. Receb. De PJ pelo Titular com Exegibilidade Supensa
02) Rendimentos dos Dependentes: No IRPF esses valores ficam em Rendimentos Trib. Receb. De PJ pelos Dependentes com Exegibilidade Supensa
Reembolsos médicos: No IRPF esse valor é lançado em Pagamentos Efetuados / Parc. Não dedutível/valor reembolsado
Outros Recebimentos: Valor deve ser lançado manualmente.