C522 - Analir - Origem dos Valores Rendimentos Origens na Análise de Caixa

Sumário

Sistema: Analir.

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar os clientes a Origem dos Valores Rendimentos / Origens da Análise de Caixa do Analir.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Rendimentos / Origens


Tributáveis: Totalização das Linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, Isentos / Não Tributáveis, Tributação exclusiva, Tributação com exigência suspensa, Reembolsos médicos e outros recebimentos.


01) Pessoa jurídica – Titular: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas


02)  Pessoa jurídica – Dependentes: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes


03) Pessoa física – Titular / Exterior: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.


04) Pessoa física – Dependentes / Exterior: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos dependentes.


05) Receb. Acumul. PJ – Titular: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.


06) Receb. Acumul. PJ – Dependentes: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Dependentes


Isentos / Não tributáveis: Totalização das Linhas 01 à 25.


01) Bolsa de estudo e Pesquisa

02) Pecúlio Rec. Entidades

03) Indenização para Rescisão

04) Lucro Alienção de Bens

05) Lucro e Dividendos Recebidos

06) Proventos de Aposentadoria 65 anos

07) Pensão, Proventos Aposentadoria

08) Rend. De Cardeneta de Poupança

09) Rend. Sócio/Titular de ME/EPP

10) Transferência Patrimoniais

11) Parcela Isenta Atividade Rural

12) Imp. Anos Ant. Comp. Jud.

13) 75% Rend. Trab. Assal. Ex.

14) Incorporação Reserv. Ao Capital

15) Bolsas rec. medicos residentes

16) Voluntariado da FIFA

17) Transferências patrimôniais

18) Ganhos líquidos em op. merc

19) Ganhos líquidos em op. ouro

20) Rec. prejuízo em renda var.

21) Transporte de carga e trat

22) Transporte de passageiros

23) Restituição do IR anos ant.

24) Outros

25) Demais rendimentos dos dep.

 

No IRPF essas linhas devem ser preenchidas em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

 


Tributação Exclusiva: totalização das linhas 01, 02, 03, 04, 05, 05.a, 05.b, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.


01) 13º Salário

02) G. Capital na alien. Bens e/ou direitos

03) G. Capital na alien. Bens em moeda estr.

04) G. Capital na alien. De em moeda estr. esp.

05) Ganho líquidos em rendas variáveis

05.a) Operações comuns / day trade

05.b) Operações Fundos Invest. Imobiliário

06) Rendimentos de aplicações financeiras

07) Rendimentos recebidos acumuladamente

08) 13º salário recebido pelos dependentes

09) Rendimentos recebidos acum. Pelos dep.

10) Juros sobre Capital Próprio

11) Participação nos Lucros ou Resultados

12) Outros


Os valores referente as linhas acima são provenientes do Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva informados no IRPF.




Tributação com exigência suspensa: Totalização das linhas (01 - Rendimentos do Titular) e (02 - Rendimentos dos Dependentes)

 

01) Rendimentos do Titular: No IRPF esses valores ficam em Rendimentos Trib. Receb. De PJ pelo Titular com Exegibilidade Supensa


02) Rendimentos dos Dependentes: No IRPF esses valores ficam em Rendimentos Trib. Receb. De PJ pelos Dependentes com Exegibilidade Supensa


Reembolsos médicos: No IRPF esse valor é lançado em Pagamentos Efetuados / Parc. Não dedutível/valor reembolsado

Outros Recebimentos: Valor deve ser lançado manualmente.