Sumário

    Sistema: Analir.

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar os clientes a Origem dos Valores Rendimentos / Origens da Análise de Caixa do Analir.

    Informações Adicionais: Não se aplica.

    Resolução

    Rendimentos / Origens


    Tributáveis: Totalização das Linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, Isentos / Não Tributáveis, Tributação exclusiva, Tributação com exigência suspensa, Reembolsos médicos e outros recebimentos.


    01) Pessoa jurídica – Titular: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas


    02)  Pessoa jurídica – Dependentes: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes


    03) Pessoa física – Titular / Exterior: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.


    04) Pessoa física – Dependentes / Exterior: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos dependentes.


    05) Receb. Acumul. PJ – Titular: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.


    06) Receb. Acumul. PJ – Dependentes: No IRPF o valor dessa linha é preenchido em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Dependentes


    Isentos / Não tributáveis: Totalização das Linhas 01 à 25.


    01) Bolsa de estudo e Pesquisa

    02) Pecúlio Rec. Entidades

    03) Indenização para Rescisão

    04) Lucro Alienção de Bens

    05) Lucro e Dividendos Recebidos

    06) Proventos de Aposentadoria 65 anos

    07) Pensão, Proventos Aposentadoria

    08) Rend. De Cardeneta de Poupança

    09) Rend. Sócio/Titular de ME/EPP

    10) Transferência Patrimoniais

    11) Parcela Isenta Atividade Rural

    12) Imp. Anos Ant. Comp. Jud.

    13) 75% Rend. Trab. Assal. Ex.

    14) Incorporação Reserv. Ao Capital

    15) Bolsas rec. medicos residentes

    16) Voluntariado da FIFA

    17) Transferências patrimôniais

    18) Ganhos líquidos em op. merc

    19) Ganhos líquidos em op. ouro

    20) Rec. prejuízo em renda var.

    21) Transporte de carga e trat

    22) Transporte de passageiros

    23) Restituição do IR anos ant.

    24) Outros

    25) Demais rendimentos dos dep.

     

    No IRPF essas linhas devem ser preenchidas em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

     


    Tributação Exclusiva: totalização das linhas 01, 02, 03, 04, 05, 05.a, 05.b, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.


    01) 13º Salário

    02) G. Capital na alien. Bens e/ou direitos

    03) G. Capital na alien. Bens em moeda estr.

    04) G. Capital na alien. De em moeda estr. esp.

    05) Ganho líquidos em rendas variáveis

    05.a) Operações comuns / day trade

    05.b) Operações Fundos Invest. Imobiliário

    06) Rendimentos de aplicações financeiras

    07) Rendimentos recebidos acumuladamente

    08) 13º salário recebido pelos dependentes

    09) Rendimentos recebidos acum. Pelos dep.

    10) Juros sobre Capital Próprio

    11) Participação nos Lucros ou Resultados

    12) Outros


    Os valores referente as linhas acima são provenientes do Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva informados no IRPF.




    Tributação com exigência suspensa: Totalização das linhas (01 - Rendimentos do Titular) e (02 - Rendimentos dos Dependentes)

     

    01) Rendimentos do Titular: No IRPF esses valores ficam em Rendimentos Trib. Receb. De PJ pelo Titular com Exegibilidade Supensa


    02) Rendimentos dos Dependentes: No IRPF esses valores ficam em Rendimentos Trib. Receb. De PJ pelos Dependentes com Exegibilidade Supensa


    Reembolsos médicos: No IRPF esse valor é lançado em Pagamentos Efetuados / Parc. Não dedutível/valor reembolsado

    Outros Recebimentos: Valor deve ser lançado manualmente.





    Outros meios de obter suporte