Sumário
Sistema: Analir
Contexto: Este artigo contém as instruções sobre a parametrização para que a variação das dívidas da atividade rural seja apresentada ou não na Análise do Caixa.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
IRPF - Programa Oficial da Receita Federal
Para que a variação seja apresentada no Analir deve preencher no IRPF as Dívidas Vinculadas à Atividade Rural.
Parâmetros para Análise de Caixa
1- Acesse Parâmetros para Análise de Caixa > Cálculo da Análise do Caixa
2- Existem duas opções Atividade Rural – Bens da Atividade Rural e Atividade Rural - Dívidas, informe SIM na opção Atividade Rural – Dívidas.
3- Será apresentada a variação da dívida no Analir, conforme lançado na Atividade Rural do IRPF.
4- Caso não queira que a variação da dívida seja incorporada na análise de caixa no resultado da atividade rural, no parâmetro deve informar NÃO.