Sumário
Sistema: Analir
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar os clientes como parametrizar o campo Perdas de Capital na Análise de Caixa do sistema Analir para que o valor seja apresentado automaticamente.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
IRPF - Operações Comuns / Day-Trade
No IRPF deve ter valor de Perdas na ficha Operações Comuns / Day-Trade.
No exemplo abaixo temos duas situações Prejuízo a compensar e sem Prejuízo a compensar.
Prejuízo a compensar
Sem Prejuízo a compensar
1- Acesse Parâmetros para Análise de Caixa clicando na engrenagem [ALT+M].
O valor será apresentado automaticamente no Analir desde que no sistema esteja devidamente parametrizado nos Parâmetros para Análise de Caixa.
Se marcado SIM na opção Renda variável- prejuízo? sem compensação e na renda variável- prejuízo? Com compensação, será transferido automaticamente para o campo perdas de capital – Origem Rendas Variáveis no sistema Analir.