Sumário

    Sistema: Analir

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar os clientes como parametrizar o campo Perdas de Capital na Análise de Caixa do sistema Analir para que o valor seja apresentado automaticamente.

    Informações Adicionais: Não se aplica.

    Resolução

    IRPF - Operações Comuns / Day-Trade

    No IRPF deve ter valor de Perdas na ficha Operações Comuns / Day-Trade.

    No exemplo abaixo temos duas situações Prejuízo a compensar e sem Prejuízo a compensar.

    Prejuízo a compensar

    mceclip0.png

    Sem Prejuízo a compensar

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    1- Acesse Parâmetros para Análise de Caixa clicando na engrenagem [ALT+M].

    O valor será apresentado automaticamente no Analir desde que no sistema esteja devidamente parametrizado nos Parâmetros para Análise de Caixa.

    Se marcado SIM na opção Renda variável- prejuízo? sem compensação e na renda variável- prejuízo? Com compensação, será transferido automaticamente para o campo perdas de capital – Origem Rendas Variáveis no sistema Analir.

    mceclip2.png




    Outros meios de obter suporte