> Novidades 2025
> Novidades da Declaração de Imposto de Renda.
> Publicado em 14/03/2025 09h30
> Obrigatoriedade de declaração
- Novos limites para obrigatoriedade de declaração:
> Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;
> Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.
A declaração também se torna obrigatória para:
> Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
> Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.
> Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023
-Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
-O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
-Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
-O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
-O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.
Prioridade nos lotes de restituição!
Criada uma nova prioridade: quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.
A ordem das prioridades é:
> Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
> Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
> Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
> Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
> Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais Contribuintes.
Restituição!
Para receber a restituição, informe o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.
Atualização de Endereço:
> Quem for alterar o endereço pelo Meu Imposto de Renda (MIR) será direcionado para o portal de atendimento online da Receita Federal (e-CAC).
> O endereço não poderá ser alterado se for usado o Programa Gerador de Declaração (PGD) e a declaração retificadora for entregue depois do prazo.
Atenção: Os campos abaixo foram excluídos da declaração!
> Título de eleitor,
> Consulado/Embaixada na Declaração de Saída Definitiva do País, quando residente no exterior;
> Número do recibo da declaração do ano anterior, quando a declaração for preenchida pelo Meu Imposto de Renda.
> Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024
A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;
Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);
O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.
Novos códigos de bens e direitos:
01.05 – Garagem Avulsa;
02.06 – Joia;
03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;
07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente - FIEE Lei 11.312 art 2º;
07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;
99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
Novas críticas ao transmitir a declaração:
E24 – Retificadora entregue fora do prazo com alteração de endereço;
E25 – Instituição Financeira não credenciada para débito automático;
R27 – Número do processo de atualização do valor dos bens imóveis;
E26 - Recibo da declaração original em branco (situações especiais).
Meu Imposto de Renda:
-Novo aplicativo: online e válido para vários anos;
-Acesso pela página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou App Receita Federal;
-Acesso somente para conta Gov.br Ouro ou Prata;
-Permite informar rendimentos no exterior;
-Não permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural;
-Uma declaração feita pelo MIR pode ser retificada pelo PGD (baixar o DEC);
-Uma declaração feita pelo PGD não pode ser retificada pelo MIR;
-A declaração pré-preenchida é automática, mas você deve conferir as informações;
-Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
-Pessoas: cadastro único que reúne todos os indivíduos relacionados à declaração da pessoa contribuinte, como dependentes, alimentandos, inventariantes ou procuradores.
-Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente se for informado o evento;
-Liberação da declaração pré-preenchida prevista para 01/04/2025.