- Centro de Aprendizagem
- Ponto Eletrônico
- Ponto Eletrônico
- Primeiros Passos
- Cadastros Iniciais
- Cadastrar Sindicatos
Nesta rotina, é possível realizar o cadastro de todos os sindicados patronais e de trabalhadores. Esse cadastro é utilizado para atender as situações diferenciadas de hora extra e banco de horas por sindicato.
Ao configurar o Ponto Eletrônico para trabalhar integrado com o Departamento Pessoal, não será possível cadastrar sindicatos pelo Ponto, apenas pelo DP.
- Clique na aba Cadastro, na tela principal do Ponto Eletrônico.
- Clique em Sindicatos.
- Clique em Novo .
Preencha as informações cadastrais do sindicato, através dos campos.
Campo Descrição Deseja utilizar faixa de hora extra por sindicato Marque esta opção para utilizar faixa de hora extra por sindicato, assim, é possível informar a faixa de horas extras que será considerada em Dias Normais, Folgas e Feriados, Mensal, Semanal, Dia Diferenciado.
Marque esta opção para habilitar os campos informados abaixo
Dias Normais Faixa (hora extra diferenciada) Selecione a faixa que será utilizada para dias normais. Essa faixa de hora extra diferenciada é utilizada de acordo com os sindicatos para definir o percentual de horas extras a serem pagas de acordo com a quantidade de horas extras realizadas em um dia.
Faixa (Hora extra por faixa de horário) Caso queira que o funcionário faça hora extra pela configuração do horário. A hora extra por faixa de horário não considera o total de horas extras realizadas, e sim as horas extras efetuadas em um determinado período do mesmo dia.
Folgas e Feriados Faixa (hora extra diferenciada) Selecione a faixa que será utilizada para hora extra diferenciada em feriados. Essa faixa de hora extra diferenciada é utilizada de acordo com os sindicatos para definir o percentual de horas extras a serem pagas de acordo com a quantidade de horas extras realizadas em um dia. Faixa (Hora extra por faixa de horário) Caso queira que o funcionário faça hora extra pela configuração do horário. A hora extra por faixa de horário não considera o total de horas extras realizadas, e sim as horas extras efetuadas em um determinado período do mesmo dia.
Mensal Selecione a faixa que fará com que as horas extras feitas para o sindicato sejam apuradas de maneira mensal. Desta forma, as configurações realizadas nas demais abas serão ignoradas. Semanal Selecione a faixa que fará com que as horas extras feitas para o sindicato sejam apuradas de maneira semanal, aplicando para as Horas Extras de cada dia em um evento diferente. Desta forma, as configurações realizadas nas demais abas serão ignoradas. Dia Diferenciado
Informe nesta aba a faixa de hora extra por dia diferenciado, selecionando os dias que terão uma faixa de hora diferenciadas.
- Clique no botão Adicionar.
- Informe os dias da semana que terão uma faixa de hora extra diferenciada.
Selecione a faixa de hora extra que será aplicada aos dias selecionados.
Este campo só será habilitado caso já possua cadastrado no sistema uma faixa de hora extra Diferenciada.
- Clique em Gravar.
Em horário turno 12x36, o limite mensal de horas trabalhadas será Informe a quantidade de horas mensal da jornada de trabalho na escala 12x36. As horas que ultrapassarem este limite serão consideradas horas extras na integração com o Departamento Pessoal.
Exemplo:
Um funcionário trabalha em horário de escala 12x36 com 1 hora de almoço e um cliente deseja que o sistema faça o cálculo de horas trabalhadas no mês. Se o total ultrapassar 192 horas, esse excedente deverá ser pago como hora extra diferenciada.
Limites para adicional noturno Informe um limite para que seja cobrado o adicional noturno. Hora noturna rural (equivalente a 60 minutos) Marque esta opção para que o sistema considere a hora noturna rural com 60 minutos e não 52,5 minutos como definido para hora noturna urbana
Prorrogar adicional noturno Marque esta opção para que sejam consideradas para cálculo do adicional noturno as horas trabalhadas entre 22:00 e 05:00. Prorrogar adicional noturno conforme horários Marque os tipos de horários que serão considerados para a prorrogação do adicional noturno. Considerar prorrogação do período noturno para a jornada que iniciar após às 22:00 De acordo com a súmula 60 - TST, quando cumprida integralmente a jornada no período noturno, é devido o adicional noturno também sobre as prorrogações desse período. Marcando esta opção, o sistema calculará essa prorrogação mesmo quando não cumprida integralmente a jornada em período noturno.
Exemplo:
Se o limite informado para adicional noturno é de 22h as 05h e a jornada de trabalho do funcionário iniciou às 23h e finalizou às 07h. Somente serão consideradas como horas em período noturno, o período trabalhado entre 23h e 05h. Já se marcada a opção Considerar prorrogação do período noturno para jornada que iniciar após às 22h ou conforme limite para adicional noturno informado, o sistema considerará a prorrogação do período noturno até a hora de saída do funcionário.
Utilizar Adicional Noturno por Faixa Semanal Marque esta opção para que seja possível vincular a faixa de adicional noturno. Banco de Horas Marque esta opção caso este sindicato for utilizar banco de horas Marque esta opção caso este sindicado for trabalhar com banco de horas.
Percentual de hora extra a ser enviada para o banco de horas ao exportar as informações para o DP Informe o percentual do total de horas extras que serão enviadas para o banco de horas no momento da exportação das ocorrências através da Integração com o DP. As horas extras restantes serão exportadas para o sistema de Departamento Pessoal.
O envio das ocorrências para o banco de horas somente ocorrerá ao finalizar a exportação.Com esta campo informado, a opção Quantidade de horas extras a serem exportadas para o sistema de DP não poderá ser preenchido.
Quantidade de horas extras a serem exportadas para o sistema de DP Informe a quantidade de horas extras limite que será apresentada no Integrador DP. As horas extras restantes serão lançadas automaticamente para o banco de horas no momento da exportação para o sistema Departamento Pessoal.
Com esta campo informado, a opção Percentual de hora extra a ser enviada para o banco de horas ao exportar as informações para o DP não poderá ser preenchido.
Saldo limite permitido no banco de horas Informe o saldo limite que o banco de horas terá. Quando o funcionário atingir esse saldo, o sistema não enviará mais a ocorrência para o banco de horas automaticamente. Será enviado um Spy System para o funcionário e para o responsável pelo sistema de Departamento Pessoal, que vai liberar ou não o envio da ocorrência deste funcionário para o banco de horas. Data-base para zerar o saldo Informe a data que servirá para zerar o saldo banco de horas do funcionário. Na data-base será pago ou descontado do funcionário em folha o saldo que ele tiver no banco de horas.
Será encaminhado um Spy System com 5 dias de antecedência do fechamento da folha.
Percentuais de Horas Extras para Banco de Horas Informe o percentual que será estabelecido em caso especial para feriado, normal, sábado e domingo.
O funcionário no sábado fez 5 horas extras e no cadastro do sindicato foi informado que a hora extra a ser paga no sábado tem um percentual de 100%, então o sistema joga para o banco de horas 10 horas extras.
Envio Automático Tipo Enviar percentual ou quantidade para o banco de horas Selecione esta opção para que o sistema envie o percentual ou quantidade, para o banco de horas.
Manter percentual ou quantidade na movimentação Selecione esta opção para que o sistema mantenha o percentual ou quantidade, na movimentação. Enviar saldo para o movimento de folha após Informe após quantos dias o saldo do banco de horas dos funcionários vinculados ao sindicato será enviado automaticamente para o movimento de folha. Enviar até X horas Informe a quantidade de horas que serão enviadas. Enviar X% de horas Informe o percentual que será enviado. Enviar o excedente a uma hora extra diária, limitado a 60 minutos Marque esta opção para quando o funcionário realizar horas extras superiores a 60 minutos, os minutos excedentes a 60 sejam automaticamente enviados para o banco de horas, porém o valor enviado ao banco não pode ultrapassar 60 minutos diários. Ou seja, se o funcionário realizar 02:30 de hora extra a primeira hora fica na movimentação como hora extra, o que ultrapassar 60 minutos tem que ir para o banco. Utilizar o envio de banco de horas com acréscimo? Marque esta opção caso deseje acrescentar um percentual ao realizar Banco de Horas de acordo com os dias da semana. Horas Extras Informe a quantidade de horas extras que o funcionário deve receber se trabalhar em dia de feriado ou na sua folga. Horas in Itinere Horas in Itinere é um tipo de hora extra, mas que não é prestada no local de trabalho, e sim no trajeto do empregado quando se desloca ao trabalho e vice e versa.
Este tipo de hora extra se dá quando o empregador fornece ao funcionário transporte, caso não exista condução na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho e voltar para sua residência.
- Clique em Adicionar.
Selecione a empresa.
Informe a quantidade, em minutos, que deverá ser paga ao funcionário.
- Clique em Gravar.
-
Clique em Gravar.